Gustavo Damaso Halada

Gustavo Damaso Halada

Número da OAB: OAB/SP 237835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Damaso Halada possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJSP, TJMT, TRT1
Nome: GUSTAVO DAMASO HALADA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0028499-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028499-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OSCAR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR - SP42008-A, JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO - SP49393-A e GUSTAVO DAMASO HALADA - SP237835-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 21 de julho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0028499-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028499-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OSCAR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR - SP42008-A, JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO - SP49393-A e GUSTAVO DAMASO HALADA - SP237835-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 21 de julho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0028499-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028499-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OSCAR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR - SP42008-A, JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO - SP49393-A e GUSTAVO DAMASO HALADA - SP237835-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 21 de julho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0028499-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028499-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OSCAR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR - SP42008-A, JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO - SP49393-A e GUSTAVO DAMASO HALADA - SP237835-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 21 de julho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0028499-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028499-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OSCAR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR - SP42008-A, JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO - SP49393-A e GUSTAVO DAMASO HALADA - SP237835-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO Aos 21 de julho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881714-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA MARIA FILGUEIRAS RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A Deixo de designar audiência de conciliação, ante a ausência de manifestação expressa da autora pela não realização do ato. Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. Para concessão da tutela de urgência é necessário que haja prova inequívoca a formar um juízo seguro da probabilidade do direito alegado, bem como estar evidenciada a presença de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na ausência desses elementos, impõe-se a necessidade de instauração do contraditório, com a devida instrução probatória, de modo a se verificar a origem dos aumentos reclamados, sendo este o caso destes autos Indefiro, assim, a tutela de urgência. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511593a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Pretende a autora seja reconhecida a sucessão empresarial entre a ré MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA e a requerida MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Devidamente citado, não foi apresentada defesa. É o relatório. Decide-se. A sucessão empresarial é quando ocorre a transferência da propriedade do estabelecimento para outra pessoa. Dispõe o art. 10 da CLT que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". Também o art. 448 da CLT prevê que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis: a) a transferência total ou parcial de uma unidade produtiva de um titular para outro; b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade. Reconhecida a sucessão empresarial, a sucessora passa a ser responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados, ainda que o contrato tenha sido extinto antes da sucessão. Dos documentos constantes dos autos, extraem-se os seguintes pontos em comum indicativos de sucessão empresarial: Ambas as empresas funcionaram no mesmo endereço: Avenida Saturnino Braga, 350, Loja Térreo, Centro, Resende/RJ;As atividades econômicas são compatíveis, com foco no fornecimento de alimentos prontos (pizzaria, lanchonete e refeições), nome empresarial similar;Houve encerramento formal da empresa anterior e, em seguida, a abertura da nova sociedade, com rápida reocupação do mesmo ponto comercial e manutenção da clientela; Na presente hipótese, os elementos de prova indicam a continuidade da atividade produtiva no mesmo local e com os mesmos objetivos empresariais. Embora não haja prova formal de trespasse, os indícios de cessão de clientela, identidade visual, além da utilização do mesmo espaço físico, apontam para a configuração da sucessão empresarial, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, aliado a revelia da requerida, não ilidida pela prova dos autos. Posto isto, julgo procedente o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial entre as requeridas, devendo a empresa MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 54.782.542/0001-92) responder solidariamente pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Intime-se a requerida por E-CARTA e EDITAL. Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, cite-se para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo supra sem pagamento e/ou garantia do juízo, ative-se o sistema SISBAJUD. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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