Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves

Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 237859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONCALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098191-64.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Giovana Alves de Andrade - Vistos. 1- Fls. 166/174: Vista às partes sobre a Nota Técnica do NATJUS, apresentada nos termos da decisão de fls. 145/147. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuais manifestações das partes. Por oportuno, anoto que está preclusa a oportunidade para requererem a produção de outras provas, eis que as partes já puderam se manifestar sobre eventuais provas, tendo sido requerida apenas a realização de consulta ao NATJUS. 2- Após, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos para deliberação/sentença. Int. - ADV: MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001391-10.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: DIEGO TAVARES XAVIER RECLAMADO: FRONT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, por meio deste edital, dá-se por INTIMADO PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, da sentença prolatada no processo supraindicado  (Id 2f4ea53). A sentença poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001391-10.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: DIEGO TAVARES XAVIER RECLAMADO: FRONT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4ea53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DECISÃO Vistos. Considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art. 195, do Decreto-lei 5.844/1943), dá-se/dão-se por citado(s) o(s) suscitado(s). Garantidos o contraditório e a ampla defesa ao(s) sócio(s) PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, para manifestação quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id 9e5de5e, e restando esta (s) silente (s), julgo procedente o aludido IDPJ para o fim de incluí-lo(s) no polo passivo desta execução. Cite-se PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, por Edital, para pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de execução direta. Intime-se a parte exequente. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO TAVARES XAVIER
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080843-89.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.G. - D.P.S. - - E.S.G. - - R.C.G. - Vistos. Fls. 27: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Com a anuência do d. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado pelas partes a fls. 79/81. Em consequência, dou por resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001561-31.2017.5.02.0401 RECLAMANTE: JAQUELINE HONORATO DA COSTA RECLAMADO: PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5c9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND   SENTENÇA   A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 03/07/2023 (intimação id. 4ddc6a3 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente).  No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE HONORATO DA COSTA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001561-31.2017.5.02.0401 RECLAMANTE: JAQUELINE HONORATO DA COSTA RECLAMADO: PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5c9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND   SENTENÇA   A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 03/07/2023 (intimação id. 4ddc6a3 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente).  No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833358-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR REIS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Considerando que houve o depósito do valor do financiamento em juízo, resguardando-se a parte ré, e dada a plausibilidade de existência de problemas cognitivos da parte autora (ids 128465135 e 128465136), defiro a antecipação de tutela para suspensão dos descontos no benefício assistencial do autor. Oficie-se ao INSS para cumprimento desta decisão. 2 - Tendo em vista a afirmação de deficiência mental da parte autora, dê-se vista ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou