Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves
Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 237859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Rosana Rodrigues Bezerra Goncalves possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098191-64.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Giovana Alves de Andrade - Vistos. 1- Fls. 166/174: Vista às partes sobre a Nota Técnica do NATJUS, apresentada nos termos da decisão de fls. 145/147. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuais manifestações das partes. Por oportuno, anoto que está preclusa a oportunidade para requererem a produção de outras provas, eis que as partes já puderam se manifestar sobre eventuais provas, tendo sido requerida apenas a realização de consulta ao NATJUS. 2- Após, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos para deliberação/sentença. Int. - ADV: MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001391-10.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: DIEGO TAVARES XAVIER RECLAMADO: FRONT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, por meio deste edital, dá-se por INTIMADO PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, da sentença prolatada no processo supraindicado (Id 2f4ea53). A sentença poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001391-10.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: DIEGO TAVARES XAVIER RECLAMADO: FRONT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4ea53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DECISÃO Vistos. Considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art. 195, do Decreto-lei 5.844/1943), dá-se/dão-se por citado(s) o(s) suscitado(s). Garantidos o contraditório e a ampla defesa ao(s) sócio(s) PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, para manifestação quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id 9e5de5e, e restando esta (s) silente (s), julgo procedente o aludido IDPJ para o fim de incluí-lo(s) no polo passivo desta execução. Cite-se PEDRO DE ARAUJO MOURA COSTA, CPF: 310.899.548-08, por Edital, para pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de execução direta. Intime-se a parte exequente. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO TAVARES XAVIER
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080843-89.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.G. - D.P.S. - - E.S.G. - - R.C.G. - Vistos. Fls. 27: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Com a anuência do d. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado pelas partes a fls. 79/81. Em consequência, dou por resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), MARA ROSANA RODRIGUES BEZERRA GONÇALVES (OAB 237859/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001561-31.2017.5.02.0401 RECLAMANTE: JAQUELINE HONORATO DA COSTA RECLAMADO: PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5c9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND SENTENÇA A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 03/07/2023 (intimação id. 4ddc6a3 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente). No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE HONORATO DA COSTA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001561-31.2017.5.02.0401 RECLAMANTE: JAQUELINE HONORATO DA COSTA RECLAMADO: PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5c9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND SENTENÇA A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 03/07/2023 (intimação id. 4ddc6a3 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente). No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARO PIRO - BAR, CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833358-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR REIS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Considerando que houve o depósito do valor do financiamento em juízo, resguardando-se a parte ré, e dada a plausibilidade de existência de problemas cognitivos da parte autora (ids 128465135 e 128465136), defiro a antecipação de tutela para suspensão dos descontos no benefício assistencial do autor. Oficie-se ao INSS para cumprimento desta decisão. 2 - Tendo em vista a afirmação de deficiência mental da parte autora, dê-se vista ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Página 1 de 3
Próxima