Marco Dulgheroff Novais
Marco Dulgheroff Novais
Número da OAB:
OAB/SP 237866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJRN, TRF6, TJMT, TJGO, TJRJ, TRF1, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARCO DULGHEROFF NOVAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195006-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; PEDRO PAULO MAILLET PREUSS; Foro Regional de Pinheiros; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1014321-34.2016.8.26.0011; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Jwa Construção e Comércio Ltda.; Advogado: Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP); Interessado: Jorge Ajame Filho; Advogado: André Barbosa Angulo (OAB: 191715/SP); Interessada: Francisca Wiziack Ajame; Advogado: André Barbosa Angulo (OAB: 191715/SP); Interessado: Edifício Morada Porto Nobre Ltda; Advogado: André Barbosa Angulo (OAB: 191715/SP); Agravado: Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados.; Advogado: Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB: 375007/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1046909-94.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Advs: Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB: 182320/SP) (Procurador) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) - Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) - Angela Cignachi Baeta Neves (OAB: 473259/SP) - Camila Strafacci Maia Tostes (OAB: 60668/DF) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089216-72.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - S.M.I.S. - Vistos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Proceda o requerente à juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais, visto que, conforme entendimento do STJ, a isenção de custas prevista no artigo 141, §2º do ECA, deferida a crianças e adolescentes, não se estende aos demais sujeitos processuais (REsp 982.728-RJ, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 19/3/2009; REsp 1.040.944/RJ, Primeira Turma, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag. 955.493/RJ, Primeira Turma, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, Segunda Turma, DJ de 22/04/2008). Providencie, o patrono do Requerente, o cadastro da Guia DARE, conforme COMUNICADO CG Nº 1079/2020. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício, acompanhado da senha dos autos. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002885-47.2014.8.26.0082 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (Fazenda Naciional) - Dealerplast Comércio, Importação e Representação - Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 1002353-70.2025.8.26.0082, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação de fls. 02/09. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. O presente expediente preenche os requisitos previstos na Portaria Conjunta n. 05/2024, que dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tramitação nas Justiças Estaduais e cujas inscrições foram extintas por pagamento, cancelamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão . Diante do exposto, julgo extintos os processo da planilha anexa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, com exceção dos autos mencionados na certidão de fls.16. Como a Fazenda já se manifestou pela renúncia à intimação, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade e/ou impugnação oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se eventual penhora. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568BPE /), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5029199-63.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507, MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEINF EM SÃO PAULO/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL D E S P A C H O Ciência à parte impetrante do desarquivamento dos autos. Defiro a expedição de certidão de inteiro teor conforme requerido pelo impetrante. Da sua expedição, dê-se vista ao impetrante e, se nada mais for requerido, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 10 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038495-55.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAO DE OBRA ARTESANAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049486-57.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - S.M.I.S. - Fls. 81/82: Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, providenciando a complementação da documentação, ou justificando os documentos ausentes. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049486-57.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - S.M.I.S. - Fls. 81/82: Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, providenciando a complementação da documentação, ou justificando os documentos ausentes. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002999-49.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tkn Instalações Ltda. - Dulgheroff Novais e Alipio Sociedade de Advoga - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), HEBERT VALENTIM REZENDE (OAB 60690/GO)
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002910-41.2016.4.01.3826/MG (originário: processo nº 00029104120164013826/MG) RELATOR : MARCELO DOLZANY DA COSTA APELADO : FONSECA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB SP237866) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 29/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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