Eduardo Meirelles Siqueira

Eduardo Meirelles Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 238037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Meirelles Siqueira possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TJES, TRT15, TJSP
Nome: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010365-62.2016.5.15.0050 AUTOR: VALDERVANI RODRIGUES FERNANDES RÉU: PAULO CESAR ALAMINO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb212fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Ante a quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos da lei. 2. Foi expedido alvará eletrônico SISCONDJ-JT (Id 9735c6c - 18/07/2025) para transferência do saldo remanescente para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, nos autos do processo nº 0006637-28.2002.8.26.054, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, conforme despacho de Id c01317c (27/05/2025). Após a confirmação da transferência, comunique-se o Juízo Cível. 3. Para maior celeridade e economia processual, este despacho será encaminhado eletronicamente (ou por meio telemático) com FORÇA de OFÍCIO. Este Juízo poderá ser contatado para quaisquer esclarecimentos adicionais através do e-mail saj.vt.dracena@TRT15.jus.br. 4. Considerando que, após a transferência mencionada no item 2, não restou saldo em conta judicial, determino que seja(m) comunicado(s) à(s) 6ª Vara(s) Cível(is) da Comarca de São José do Rio Preto/SP (processos nº 0003431-94.2022.8.26.0576 e 0003432-79.2022.8.26.0576) sobre a inexistência de saldo remanescente. A comunicação servirá como instrução para os referidos Juízos, visando a baixa das penhoras/reservas de crédito nos autos, ante a ausência de valores disponíveis. A presente sentença servirá como OFÍCIO para este fim. 5. Diante da satisfação integral do débito, determino: A exclusão dos executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), SerasaJud e Cenib.A liberação de eventuais veículos penhorados.O levantamento das penhoras.A expedição de ofícios para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se houver, incumbindo ao executado o ônus dos emolumentos necessários para a efetivação destas ordens. 6. Após a certificação da inexistência de saldo em conta judicial (SALDO ZERO) e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. 7. Intimem-se as partes.  CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDERVANI RODRIGUES FERNANDES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010365-62.2016.5.15.0050 AUTOR: VALDERVANI RODRIGUES FERNANDES RÉU: PAULO CESAR ALAMINO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb212fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Ante a quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos da lei. 2. Foi expedido alvará eletrônico SISCONDJ-JT (Id 9735c6c - 18/07/2025) para transferência do saldo remanescente para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, nos autos do processo nº 0006637-28.2002.8.26.054, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, conforme despacho de Id c01317c (27/05/2025). Após a confirmação da transferência, comunique-se o Juízo Cível. 3. Para maior celeridade e economia processual, este despacho será encaminhado eletronicamente (ou por meio telemático) com FORÇA de OFÍCIO. Este Juízo poderá ser contatado para quaisquer esclarecimentos adicionais através do e-mail saj.vt.dracena@TRT15.jus.br. 4. Considerando que, após a transferência mencionada no item 2, não restou saldo em conta judicial, determino que seja(m) comunicado(s) à(s) 6ª Vara(s) Cível(is) da Comarca de São José do Rio Preto/SP (processos nº 0003431-94.2022.8.26.0576 e 0003432-79.2022.8.26.0576) sobre a inexistência de saldo remanescente. A comunicação servirá como instrução para os referidos Juízos, visando a baixa das penhoras/reservas de crédito nos autos, ante a ausência de valores disponíveis. A presente sentença servirá como OFÍCIO para este fim. 5. Diante da satisfação integral do débito, determino: A exclusão dos executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), SerasaJud e Cenib.A liberação de eventuais veículos penhorados.O levantamento das penhoras.A expedição de ofícios para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se houver, incumbindo ao executado o ônus dos emolumentos necessários para a efetivação destas ordens. 6. Após a certificação da inexistência de saldo em conta judicial (SALDO ZERO) e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. 7. Intimem-se as partes.  CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALAMINO - P C ALAMINO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010365-62.2016.5.15.0050 AUTOR: VALDERVANI RODRIGUES FERNANDES RÉU: PAULO CESAR ALAMINO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb212fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Ante a quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos da lei. 2. Foi expedido alvará eletrônico SISCONDJ-JT (Id 9735c6c - 18/07/2025) para transferência do saldo remanescente para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, nos autos do processo nº 0006637-28.2002.8.26.054, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, conforme despacho de Id c01317c (27/05/2025). Após a confirmação da transferência, comunique-se o Juízo Cível. 3. Para maior celeridade e economia processual, este despacho será encaminhado eletronicamente (ou por meio telemático) com FORÇA de OFÍCIO. Este Juízo poderá ser contatado para quaisquer esclarecimentos adicionais através do e-mail saj.vt.dracena@TRT15.jus.br. 4. Considerando que, após a transferência mencionada no item 2, não restou saldo em conta judicial, determino que seja(m) comunicado(s) à(s) 6ª Vara(s) Cível(is) da Comarca de São José do Rio Preto/SP (processos nº 0003431-94.2022.8.26.0576 e 0003432-79.2022.8.26.0576) sobre a inexistência de saldo remanescente. A comunicação servirá como instrução para os referidos Juízos, visando a baixa das penhoras/reservas de crédito nos autos, ante a ausência de valores disponíveis. A presente sentença servirá como OFÍCIO para este fim. 5. Diante da satisfação integral do débito, determino: A exclusão dos executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), SerasaJud e Cenib.A liberação de eventuais veículos penhorados.O levantamento das penhoras.A expedição de ofícios para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se houver, incumbindo ao executado o ônus dos emolumentos necessários para a efetivação destas ordens. 6. Após a certificação da inexistência de saldo em conta judicial (SALDO ZERO) e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. 7. Intimem-se as partes.  CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1002022-71.2016.8.26.0416; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Panorama; Vara: 1ª Vara Jucicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002022-71.2016.8.26.0416; Assunto: Usucapião Especial (Constitucional); Apelante: Alécio Batista Cavalcante (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Eduardo Meirelles Siqueira (OAB: 238037/SP); Apelado: Juízo da Comarca; Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Advogada: Aléxia Cavalari Teixeira (OAB: 441759/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829106-29.2024.8.19.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: MIRIAM FALEIRO DE BIASE RÉU: CALEBE VIEIRA CERQUEIRA, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE RAMOS PAIVA, LEONARDO DUARTE ROSA CRUZ LOPES, ANTONIO HENRIQUE REIS ALBUQUERQUE, BE-CAPITAL HOLDING S.A Quanto à regularização da representação, proceda o Cartório às anotações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes para que se manifestem, justificadamente, sobre as provas a serem produzidas, com o objetivo de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002291-79.2023.8.26.0638 - Execução Fiscal - Impostos - Imobiliaria Paulicéia Ltda - Vistos. Certidão de fls. 78: Aguarde-se manifestação da exequente por mais 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
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