Eric Roberto Paiva

Eric Roberto Paiva

Número da OAB: OAB/SP 238048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eric Roberto Paiva possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: ERIC ROBERTO PAIVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011675-63.2021.5.15.0039 AUTOR: MARTA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TAVARES & OLIVEIRA REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d6a0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Saliento, primeiramente, que a presente decisão está sendo proferida apenas nesta data em decorrência da conhecida falta de servidores nos quadros da Vara do Trabalho de Capivari (PROAD 11031/2021) e da quantidade de demandas sob a minha responsabilidade. Denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela terceira executada (ID 56c7f43, de 27.03.2025), uma vez que o despacho ID ff675fe, de 25.03.2025, possui natureza meramente interlocutória. Prossiga-se a execução, consoante pleito formulado pela exequente na petição ID 19b6fa6, de 28.03.2025. Intimem-se as partes.  Capivari, 07 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular BCV Intimado(s) / Citado(s) - TAVARES & OLIVEIRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME - RINALDO PALACE JUNIOR
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011675-63.2021.5.15.0039 AUTOR: MARTA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TAVARES & OLIVEIRA REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d6a0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Saliento, primeiramente, que a presente decisão está sendo proferida apenas nesta data em decorrência da conhecida falta de servidores nos quadros da Vara do Trabalho de Capivari (PROAD 11031/2021) e da quantidade de demandas sob a minha responsabilidade. Denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela terceira executada (ID 56c7f43, de 27.03.2025), uma vez que o despacho ID ff675fe, de 25.03.2025, possui natureza meramente interlocutória. Prossiga-se a execução, consoante pleito formulado pela exequente na petição ID 19b6fa6, de 28.03.2025. Intimem-se as partes.  Capivari, 07 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular BCV Intimado(s) / Citado(s) - MARTA RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0245400-18.2007.5.02.0005 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002514-03.2021.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: ROMILDA KELLER Advogado do(a) AUTOR: ERIC ROBERTO PAIVA - SP238048 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU ATOrd 0013732-15.2024.5.15.0018 AUTOR: ANTONIO MARCOS DARAGONE RÉU: VERITTA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3ea3b proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID ee5df35 - Defiro a destituição do perito Mauro Lúcio da Fonseca, e em substituição nomeio o perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA qual informará a data e local de realização da perícia, nestes autos, no prazo de dez dias (Comunicado CR 10/2023), devendo as partes consultarem os autos para tomarem ciência da designação, ficando cientes de que não haverá intimação pelo juízo. Mantenho as demais disposições da Ata de Audiência - ID 8f8c45f. ID 470ccac- INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, documentos que comprovem que suas testemunhas residem em outro Estado, no prazo de 05 dias. Cumprido, DEFIRO a redesignação da audiência para a modalidade telepresencial. PROVIDENCIE A SECRETARIA. Intimem-se. ITU/SP, 02 de julho de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERITTA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU ATOrd 0013732-15.2024.5.15.0018 AUTOR: ANTONIO MARCOS DARAGONE RÉU: VERITTA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3ea3b proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID ee5df35 - Defiro a destituição do perito Mauro Lúcio da Fonseca, e em substituição nomeio o perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA qual informará a data e local de realização da perícia, nestes autos, no prazo de dez dias (Comunicado CR 10/2023), devendo as partes consultarem os autos para tomarem ciência da designação, ficando cientes de que não haverá intimação pelo juízo. Mantenho as demais disposições da Ata de Audiência - ID 8f8c45f. ID 470ccac- INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, documentos que comprovem que suas testemunhas residem em outro Estado, no prazo de 05 dias. Cumprido, DEFIRO a redesignação da audiência para a modalidade telepresencial. PROVIDENCIE A SECRETARIA. Intimem-se. ITU/SP, 02 de julho de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DARAGONE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA PROCESSO: CumSen 0011959-49.2024.5.15.0077 EXEQUENTE: LUCAS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: TOYOTA DO BRASIL LTDA ID 65d40c7 - Estando estes autos arquivados sem valores vinculados, verifique a ré os referidos depósitos nos autos do processo n. 0001686-02.2010.5.15.0077. Intimado(s) / Citado(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA
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