Fernanda Garbin

Fernanda Garbin

Número da OAB: OAB/SP 238069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Garbin possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FERNANDA GARBIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006761-40.2019.8.26.0565 (processo principal 0004849-18.2013.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paraguatã - Zilda Sturaro da Silva - - Paulo Roberto da Silva e outro - Vistos. Fls. 265: Comprove a parte executada o alegado, no prazo de 10 dias. Após, diga a parte Exequente no mesmo prazo. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), IGOR DE LIMA CARNEIRO (OAB 459898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001614-39.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dell Grecco - Cumprir a d.serventia a determinação de fls.63/64, expedindo mandado, conforme fls. 89. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015402-23.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dell Grecco - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, efetivando, preferencialmente a citação por meio postal. Será utilizada como mandado a depender do resultado da carta. Observo que, citada a parte e decorrido o prazo para pagamento, a penhora se efetivará pelos meios eletrônicos disponíveis, observando-se o rol de prioridades. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147404-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Cleonice da Costa Bizari - Agravado: Condomínio Edifício Dom Heitor - Interessado: Gold Leilões - Gold Intermediação de Ativos Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Thais Bezerra de Oliveira Barros (OAB: 465860/SP) - André de Sousa Barros (OAB: 443351/SP) - Cristiane Bertaglia Gama (OAB: 317068/SP) - Fernanda Garbin (OAB: 238069/SP) - Mauricio Geraldo Quaresma (OAB: 134740/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007947-42.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Paraguatã - Vistos. De início, tendo em vista o depósito de fls. 170, referente ao bloqueio efetuado a fls. 145/145, apresente a parte exequente o formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, expeça-se o competente MLE em seu favor. Após, manifeste-se a parte exequente, apresentando a planilha atualizada do débito com a dedução dos valores efetivamente levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009561-48.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Hyde Park - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Edifício Hyde Park move contra Vildner de Santis e Valdira Moraes de Santis, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 147/155. Pelo exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 147/155 e declaro suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Após, o prazo de pagamento das parcelas, caso não sobrevenha a referida informação, será presumido cumprido o acordo o processo será extinto, nos termos do supracitado artigo. Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006578-76.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flamboyant - Ciência ao exequente quanto aos resultados das pesquisas de endereços pelos convênios Sniper(fls.151) e Renajud(fls.152). - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
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