Gilson Muniz Clarindo

Gilson Muniz Clarindo

Número da OAB: OAB/SP 238085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Muniz Clarindo possui 109 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TST, TRF3, TRT15
Nome: GILSON MUNIZ CLARINDO

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PRECATÓRIO (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38ed2a0. Intimado(s) / Citado(s) - S.E.S.S.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000144-87.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: GILSON MUNIZ CLARINDO - SP238085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. REGISTRO, 9 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6321631. Intimado(s) / Citado(s) - S.E.S.S.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011805-60.2021.5.15.0069 AUTOR: ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) RÉU: EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677546 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução em fase de análise de agravo de petição, na qual a parte executada, por meio da petição de ID nº 2a71f6c, requer o agendamento de audiência de conciliação, com a condução do magistrado, a fim de buscar composição entre as partes. Contudo, conforme se extrai dos autos, inexiste, até o momento, qualquer proposta concreta de acordo a ser submetida à parte exequente, tampouco há registro de tratativas extrajudiciais em curso entre os respectivos patronos. Diante disso, não se vislumbra viabilidade, neste momento, para a realização da audiência conforme requerido, por ausência de elementos mínimos que justifiquem a designação do ato, sobretudo considerando-se o tempo de tramitação do presente feito. Dessa forma, faculto ao patrono da parte exequente que tome ciência da manifestação da parte executada (ID nº 2a71f6c) e, caso entenda oportuno, mantenha contato com os patronos das executadas, informando ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à existência de possibilidade concreta de composição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, observando-se o regular prosseguimento da marcha processual. Mantenho, por ora, o prazo concedido às partes agravadas para manifestação, nos termos da decisão lançada sob ID nº e60a2de. Findo o prazo e inexistindo manifestação concreta quanto à viabilidade de acordo, deixo de designar audiência de conciliação e determino o regular envio dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação do agravo de petição interposto (ID nº ed2ee07). Notifiquem-se as partes. REGISTRO/SP, 09 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - MUNDO DOS SABORES EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - LUCIA APARECIDA ALVES PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011805-60.2021.5.15.0069 AUTOR: ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) RÉU: EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677546 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução em fase de análise de agravo de petição, na qual a parte executada, por meio da petição de ID nº 2a71f6c, requer o agendamento de audiência de conciliação, com a condução do magistrado, a fim de buscar composição entre as partes. Contudo, conforme se extrai dos autos, inexiste, até o momento, qualquer proposta concreta de acordo a ser submetida à parte exequente, tampouco há registro de tratativas extrajudiciais em curso entre os respectivos patronos. Diante disso, não se vislumbra viabilidade, neste momento, para a realização da audiência conforme requerido, por ausência de elementos mínimos que justifiquem a designação do ato, sobretudo considerando-se o tempo de tramitação do presente feito. Dessa forma, faculto ao patrono da parte exequente que tome ciência da manifestação da parte executada (ID nº 2a71f6c) e, caso entenda oportuno, mantenha contato com os patronos das executadas, informando ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à existência de possibilidade concreta de composição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, observando-se o regular prosseguimento da marcha processual. Mantenho, por ora, o prazo concedido às partes agravadas para manifestação, nos termos da decisão lançada sob ID nº e60a2de. Findo o prazo e inexistindo manifestação concreta quanto à viabilidade de acordo, deixo de designar audiência de conciliação e determino o regular envio dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação do agravo de petição interposto (ID nº ed2ee07). Notifiquem-se as partes. REGISTRO/SP, 09 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA - DANIEL DE SOUZA SANTOS - JOAO PAULO DOS ANJOS ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011123-66.2025.5.15.0069 distribuído para Vara do Trabalho de Registro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0033900-46.2005.5.15.0069 AUTOR: ANTONIO CARLOS MUNIZ E OUTROS (26) RÉU: CONSTRUTORA HANASHIRO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac30caa proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a próxima designação de hasta pública ocorrerá em 11/2025, considerando ainda os princípios de efetividade e celeridade processual, reputo oportuna a venda por iniciativa particular, com fulcro no artigo 880 do CPC, observando-se o regramento constante no PROVIMENTO GP-CR nº 4/2014 com as alterações do Provimento GP-CR nº 01/2017 do E. TRT da 15ª Região. Tal medida encontra-se em consonância com os princípios da efetividade, da utilidade e também da função social, de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista. Sendo assim, nomeio o corretor judicial de imóveis Sr. Benito Tomaz Vicensotti, CRECI/SP no 78903-F,  credenciado junto à Corregedoria deste regional, a qual empreenderá esforços para apresentar propostas com o melhor preço para alienação dos imóveis penhorados correspondente: Matrícula 254: Lote - chácara sob o n° 42, situada no perímetro urbano de Registro/SP, contendo uma área de 4.650 m², conforme Certidão de Matrícula. Trata-se de terreno de grandes dimensões, localizado em bairro residencial, de fácil acesso por via pavimentada e com boa infraestrutura, situado a dois quilômetros do centro da cidade. O terreno encontra-se coberto por vegetação nativa e possui topografia irregular, com acentuado declive e Matrícula 3034 Lote 15, Quadra Q, do loteamento denominado Jd. São Conrado, situado no perímetro urbano, medindo 300 m2.Trata-se de terreno localizado em bairro residencial, de fácil acesso por via pavimentada e com boa infraestrutura, situado a quatro quilômetros do centro da cidade. O terreno encontra-se em bom estado, com pouca vegetação e possui topografia regular, com leve aclive,  fixando-se o prazo de 120 dias e O VALOR MÍNIMO DE 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO dos bens (ID f72aa90),  nos termos do artigo 891 do CPC. O Corretor ficará encarregado da publicidade da alienação, a suas expensas, devendo fazer divulgação publicitária em mídia impressa e eletrônica, observando-se que terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens objeto da alienação, notadamente o seguinte: a) o número da Reclamação Trabalhista que tramita neste Juízo; b) a avaliação do bem; c) a existência de eventuais ônus e gravames sobre o imóvel; d) fotos do bem, sempre que possível; e) a possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência de atualização monetária pelo índice de correção monetária (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) IPCA-E utilizado nas alienações judiciais das hastas públicas deste Regional. Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; f) as propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo, no prazo de 120 dias contados da ciência deste despacho, protocoladas e anexadas aos autos; g) a proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos presentes autos; h) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo da execução; se o proponente provar, nos cinco (05) dias seguintes à assinatura do termo alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; i) a informação de que o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; j) o nome do corretor responsável pela intermediação, com endereço, e-mail e telefone; k) a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação, a cargo do proponente adquirente; l) na hipótese da remição da dívida, a comissão será devida no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação, a cargo da executada, desde que o corretor tenha apresentado proposta nos autos com observância do Provimento GP-CR 4/2014 deste Regional; m) outras observações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação. Não se harmonizando as propostas com as condições estabelecidas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação do Juízo da Execução. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada ao Juízo, que deliberará as providências cabíveis. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo CORRETOR ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC (artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária. Ciência às partes por seus advogados e o corretor ora nomeado, por correio eletrônico. Intimem-se. REGISTRO/SP, 03 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - VIVALDINO CAVALCANTI ALBUQUERQUE - JOSE ANTONIO DE FRANCA - NOZOR GOMES TEIXEIRA - JAIR FRANCISCO MUNIZ - DURVALINO PUPO FERREIRA - ANTONIO CARLOS MUNIZ - MIGUEL TADEU DE FRANCA - JOAO MARTINS DA ROSA - MIGUEL CALIN DA ROSA - ADRIANO JOSE ANTUNES - CELSO KAZUO ONISHI - FRANCISCO COSTA LIMA - VALDEMI TEIXEIRA DE CARVALHO - JOSE TEIXEIRA - GERSON ROMAO DA SILVA - EDELCIO ALVES TEIXEIRA - LEOPOLDINO SILVANO - WALDEMAR PEREIRA DA SILVA - MARIA FILOMENA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA - JOEL SANTOS NOVAIS - WANDERLEY GILBERTO XAVIER - CARLOS ALEXANDRE MENDES - MARCELINO RODRIGUES DE LIMA - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOBIL DE REGISTRO - CLEITON DA SILVA DE FRANCA KIERME
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