Saulo Joao Marcos Amorim Mendes

Saulo Joao Marcos Amorim Mendes

Número da OAB: OAB/SP 238311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030618-86.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Ana Lucia Taveira - Eliel Taveira - - Wellington Taveira - - Meire Cristiane Taveira dos Santos - - Everton Taveira - - Elber Taveira - - Miriam Taveira da Silva - Feingenson S/A Indústria e Comércio - - Organização Imobiliaria Nova Cambui Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034447-75.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Kaeko Dio - Geraldo Vicente de Lima e outro - 6.Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO: 6.1.PROCEDENTE o pedido de despejo para decretar o despejo da parte locatária e de eventuais outros ocupantes do imóvel locado. Expeça-se o competente mandado de despejo, nele constando o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, "b", da Lei n.º 8.245/91, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09). Assim, o Oficial de Justiça deverá conservar em seu poder o mandado de despejo, diligenciando inicialmente para que a parte locatária e eventuais ocupantes desocupem o imóvel no prazo legal e, em caso de descumprimento, proceda de imediato o ato de despejo. Por tratar-se de ação de despejo fundada no artigo 9º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da sentença (art. 64, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09). 6.2.PROCEDENTE o pedido de cobrança para CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a presente data e dos vincendos até a data da efetiva desocupação do prédio, com correção monetária e acréscimo de juros de mora, de 12% (doze por cento) ao ano, a partir dos respectivos vencimentos, além da multa de 10% (cláusula 4ª fls. 09). 6.3.EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Porque deu causa ao ajuizamento da ação e decaiu da maior parte dos pedidos, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária já arbitrados a fls. 23. Do pagamento de tais verbas, porém, estará isento enquanto perdurar a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. C. São José dos Campos, 30 de junho de 2025. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004208-96.2010.8.26.0577 (577.10.004208-4) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.S. - C.A.R.S. - Ciência às partes da decisão sigilosa retro liberada, que determinou o bloqueio on line junto ao SISBAJUD. Cumpra-se. Ante o bloqueio de valores positivo, conforme extrato juntado do SISBAJUD, intime-se o Executado - por carta ou através de seu advogado - para que apresente impugnação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser providenciada a transferência. - ADV: BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP), SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), MARIA JOSÉ BORGES DA SILVA (OAB 108137/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028580-65.2017.8.26.0577 (processo principal 1009847-68.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alan Kalczuk - - Liana Kalczuk - Ciência à(s) parte(s) acerca da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud, conforme expediente nos autos, devendo a parte autora/exequente manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017717-91.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1006672-51.2025.8.26.0577) - Curatela - Nomeação - D.L.F. - T.L.S. - Advogado(a) da parte requerida cadastrado(a) nos autos. - ADV: JOSÉ OMIR VENEZIANI JUNIOR (OAB 224631/SP), SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003002-73.2023.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaiani Ana Maria Santos - Maria do Carmo Francisco da Costa Santos - Vista à FESP. - ADV: LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP), SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031673-72.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: A. M. de S. (Justiça Gratuita) - Apelada: C. M. de S. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE GUARDA C.C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA LITISPENDÊNCIA INCONFORMISMO ACOLHIDO AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE CONFIGURAÇÃO DA CONEXÃO QUE PERMITE A REUNIÃO DOS PROCESSOS A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES SENTENÇA ANULADA COM A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Saulo Joao Marcos Amorim Mendes (OAB: 238311/SP) (Convênio A.J/OAB) - Silvana dos Santos de Mattos (OAB: 400087/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022441-46.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ariovaldo Soares Ristori - Rosemeire Martins Bezerra - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0009612-06.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009612-06.2025.8.26.0577 (processo principal 1022441-46.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ariovaldo Soares Ristori - Rosemeire Martins Bezerra - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária. A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto. Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023) e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023). Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009540-19.2025.8.26.0577 (processo principal 1033973-80.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Raquel Roberto Roca - Lasaro de Jesus Rocha Soares - Vistos. Conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre as novas taxas judiciárias de 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária, todavia, a Lei nº 15.109/2025 alterou o artigo 82, § 3º, do CPC, dispensando o advogado do adiantamento de custas para execução de seus honorários, como no caso concreto. Nos casos em que o exequente tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). Além disso, observo que houve a dispensa para o recolhimento das custas referentes ao cadastramento do cumprimento de sentença relativo aos honorários, porém tal alteração não inclui as demais despesas judiciais, como os gastos com envio de documentos e notificações por correio ou e-mail durante o processo ou realização de pesquisas. Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP)
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