Sergio Fabricio Morais Ament

Sergio Fabricio Morais Ament

Número da OAB: OAB/SP 238312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003445-14.2024.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Loteamento Santo Afonso – Porto Ferreira Spe Ltda - Andreia Aparecida Caetano - - Vagnaldo da Silva - - Aparecido da Silva - - Carlos Henrique da Silva - - Camilli Fernanda da Silva e outro - Vistos. 1) Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 37,02 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE 31/01/2023, Caderno Administrativo, p. 1-3), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 impressão de informação do sistema INFOJUD", comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atendida a determinação acima e com a comprovação do recolhimento da taxa, DEFIRO o pedido retro, autorizando a realização das diligências necessárias no sentido de solicitar informações quanto ao endereço do requerido Gilmar através do Sistema INFOJUD. Com a resposta, com ou sem sucesso, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 2) O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovarem, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda. Ressalto que, ainda que isento da apresentação das declarações de Imposto de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp); c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,34 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e d) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo - pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Int e dil. Porto Ferreira, 27 de junho de 2025. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001597-55.2025.8.26.0472 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.S.S. - - A.C.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes as fls.01/03, nas dependências da Ordem dos Advogados do Brasil, fruto do Projeto OAB Concilia, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a fim de DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DIVÓRCIO, com julgamento de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Declaro cessados os deveres decorrentes da relação matrimonial. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Considerando os documentos juntados aos autos, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos do Convênio DPE/OAB. Anote-se na planilha de feitos a realização deste acordo para inclusão no MOVJUD (fase pré-processual). Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes [Matrícula nº 115865 01 55 2024 2 00074 091 0012002-40], a necessária averbação, continuando a divorcianda a usar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (data automática). As partes são beneficiárias da justiça gratuita. Encaminhe-se. Não há condenação em verbas de sucumbência, pois as partes formularam pedido conjunto. Encaminhe-se pelo sistema CRCJUD. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037419-68.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - C.C.S.S.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) decretar o divórcio das partes, com a consequente dissolução do vínculo conjugal e do regime de bens; ii) reconhecer a inexistência de bens comuns a partilhar; iii) declarar a inexistência de obrigação alimentar entre as partes, e iv) determinar que a ré volte a utilizar seu nome de solteira, cessando o uso do sobrenome "SALLES". Servirá a presente sentença, por cópia digitada como Mandado de Averbação/Inscrição, que deverá ser materializada e diretamente encaminhada pelos interessados ao d. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito - Limão - Comarca da Capital/SP, para que proceda à margem do assento de casamento pertinente (matrícula mencionada no cabeçalho desta sentença), a necessária averbação, ficando os interessados dispensados de comprovarem nos autos o respectivo protocolo perante o local de destino. Se o caso, servirá a presente, também, como ofício "cumpra-se" ao i. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Reitero que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, tal como informado no cabeçalho desta sentença. Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, a contar dos respectivos desembolsos, e dos honorários advocatícios em favor dos i. patronos do autor, que, com base nos preceitos instituídos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, fixo por equidade à razão de R$ 1000,00 (um mil reais), ressaltado que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em atenção à gratuidade da justiça concedida à demandada às fls. 55/56 (art. 98, primeira parte do § 3º, do CPC). Realizadas as devidas anotações e comunicações, se em termos, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), VINICIUS ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 401794/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502094-46.2024.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JAIRO BACCARIN FILHO - Vistos. 1 - Fl(s). 77/84 - Trata-se de defesa inicial apresentada pelo(a) denunciado(a) JAIRO BACCARIN FILHO. Em princípio, os fatos narrados na denúncia se subsumem aos tipos penais apontados. Os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP que justifiquem a absolvição sumária do(a)(s) ré(u)(s), mister a instrução do feito. 2 - Nos termos do artigo 399, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 14 horas, de forma mista (presencial e virtual) conforme Comunicado Conjunto nº. 109/2023, de 24/02/2023. 3 - Manifeste(m)-se, caso ainda não o tiver(em) feito, o(a)(s) defensor(a)(es) do(a)(s) ré(u)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, informando e-mail para envio do link da audiência designada. 4 - Providencie a serventia: 4.1 - INTIMAÇÃO da(s) vítima(s) e testemunha(s) que poderá(ão) ser ouvida(s) presencialmente, nas dependências do Edifício Fórum, ou de forma remota.Na oportunidade da INTIMAÇÃO, o(a) oficial de justiça responsável pelo ato deverá indagar se possui(em) os requisitos tecnológicos para participar(em) de audiência por videoconferência (aplicativo Microsoft Teams no computador ou notebook com câmera de vídeo e microfone, acesso à Internet, endereço de e-mail ativo para envio de link à sala virtual, caixa de som ou fone de ouvido), informando um e-mail válido para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, nem como indicando um número de telefone celular.No caso de a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) declarar(em) não possuir(em) meios tecnológicos, deverá(ão) ser INTIMADA(S) para comparecer no Edifício Fórum, com expressa menção do ato na certidão do Oficial de Justiça. 4.2 - ENCAMINHAMENTO do link de acesso à sala virtual e respectivas informações instrutivas para o e-mail de todos os participantes que integrarão virtualmente a audiência, com cópia para os autos. 4.3 - AGENDAMENTO da audiência, bem como REQUISIÇÃO do(a) ré(u) preso, junto ao respectivo estabelecimento prisional, se aplicável. 4.4 - EXPEDIÇÃO de ofícios de requisição/comunicação da(s) testemunha(s) que deporá(ão) virtualmente, bem como de MANDADO DE INTIMAÇÃO do réu para interrogatório presencial. 4.5 - JUNTADA de Folha de Antecedentes e certidão criminal para fins judiciais com eventos, bem como certidões de eventuais execuções criminais. 4.6 - COBRANÇA da remessa de eventuais laudos faltantes, se aplicável. 5. Anote-se o procurador constituído, bem como ao cancelamento do defensor nomeado à fl. 76 junto ao site da Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. Em prol da celeridade e economia processuais, confere-se força de mandado e ofício à cópia desta decisão eletronicamente assinada, que poderá ser encaminhada por qualquer meio digital efetivo para tal finalidade. Int. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), ERLON MUTINELLI (OAB 181424/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1501714-23.2024.8.26.0472; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; TORRES DE CARVALHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO); Foro de Porto Ferreira; 2ª Vara; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1501714-23.2024.8.26.0472; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: C. H. dos S. P. (Menor); Advogado: Sergio Fabricio Morais Ament (OAB: 238312/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503916-41.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.A. - - Y.C.S.S. - - F.G.A. - Vistos. Encaminhe-se cópia das informações de página 762 ao diretor do presídio onde o réu Olavo Alves está recolhido para providências que visem a extração e armazenamento de material genético (artigo 9-A, da Lei 7.210/84), nos termos da sentença condenatória, confirmada, nesse tópico, pelo v. acórdão. Instrua o ofício com as necessárias cópias processuais. Cópia deste despacho, assinada digitalmente, serve de ofício. Int. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000490-61.2023.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Casarin Arnoni - Banco Inter S/A (Banco Digital) - Vistos. Fls. 252/280: Por primeiro, providencie a z.Serventia a conferência do recolhimento do valor do preparo recursal, certificando-se nos autos e procedendo-se, se necessário, a vinculação da utilização da guia DARE-SP ao número do processo, nos termos do art. 1093, § 6º das NSCGJ. Sem prejuízo, certifique-se também a tempestividade do Recurso Inominado interposto. Após, tornem novamente conclusos. Int. e Dil. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
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