Cinthia Regina Leite
Cinthia Regina Leite
Número da OAB:
OAB/SP 238428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Regina Leite possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2023, atuando em TRF3, TRT1, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF3, TRT1, TJSP
Nome:
CINTHIA REGINA LEITE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Regina Leite (OAB 238428/SP) Processo 1061924-35.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: João Coriolano Rego Barros - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Regina Leite (OAB 238428/SP) Processo 1061924-35.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: João Coriolano Rego Barros - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0038023-64.2006.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: 24 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CINTHIA REGINA LEITE - SP238428 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JUCELINO SILVEIRA NETO - SP259346 DESPACHO Foi efetivado, por meio do sistema Sisbajud, bloqueio de ativos de titularidade da parte executada. Veio a ser alegada impenhorabilidade, considerando que se teria alcançado valor referente a proventos de aposentadoria do coexecutado TULLIO FORMICOLA. Fundamentos e deliberações Conforme disposto nos incisos IV e X, bem como no parágrafo 2.º, todos do artigo 833, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis as verbas remuneratórias e os proventos de aposentadoria, até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, bem como os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Relativamente à possibilidade de uma parte manter reserva em instituições financeiras, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade definida no inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil, não se restringe ao quanto se encontre em caderneta de poupança (REsp 1710162/RS RECURSO ESPECIAL 2017/0272392-7 Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 15/03/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 21/03/2018). Com base nisso, importa dizer que se confere, a uma pessoa física, quanto a disponibilidades financeiras, impenhorabilidade da remuneração ou dos proventos previdenciários correspondentes ao mês, até o limite de 50 salários mínimos, bem como dos valores depositados como reserva, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Não se trata, é claro, de vedar constrição sobre determinado depósito, colocado em certa instituição ou conta. Apura-se eventual ofensa às regras de impenhorabilidade, no caso, pela averiguação da subsistência, ou não, de valor equivalente à remuneração e aos proventos do mês, com limite de 50 salários mínimos, bem como pela mantença de reserva em montante equivalente a 40 salários mínimos. No caso sob exame, os documentos juntados pela parte executada demonstram que o bloqueio atingiu valores relativos a proventos de aposentadoria, impondo-se a conclusão de que se trata de ativo impenhorável, na sua totalidade. DEFIRO, assim sendo, o levantamento da integralidade do valor alcançado por bloqueio em relação à parte executada. Para tanto, ordeno que expeça-se ofício para dar ciência à Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, de que deve, no prazo legal, adotar as providências pertinentes à efetivação de transferência para a conta corrente indicada no ID 346947161. Cumpridas tais providências, considerando que restou infrutífera a utilização do Sisbajud, intime-se a parte exequente a requerer o que tiver como conveniente ao seguimento do feito, bem como acerca das alegações da parte executada (ID 334374889), em 30 (trinta) dias, ficando então advertida de que, se permanecer inerte ou limitar-se a pedir novo prazo, bem como se trouxer algum outro requerimento impróprio ao fim de efetivamente proporcionar seguimento processual, incidirá o artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação, já se antecipando ordem para que a Secretaria deste Juízo, em tais circunstâncias, arquive estes autos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)