Daniela Andrade Zeferino

Daniela Andrade Zeferino

Número da OAB: OAB/SP 238436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Andrade Zeferino possui 50 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT13, TRT23, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT13, TRT23, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: DANIELA ANDRADE ZEFERINO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08679 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada extinta a execução do processo 0000775-80.2010.5.09.0004, conforme se verifica na sentença juntada aos autos no id. 335a9c1, determino a exclusão do processo supracitado da planilha de reunião de execuções deste piloto. Outrossim, diante da comprovação do depósito efetuado pela BSL TECH TECNOLOGIA (id.ab63d32), no valor de R$1.867,50, e considerando que resta dívida pendente de compensação, conforme disposto no despacho id.30d2785, determina-se a retenção de 50% do depósito mencionado para fins de conciliação (R$933,75) e liberação do valor remanescente pela ordem do trânsito em julgado (R$933,75), observando-se as preferências legais, permanecendo dívida remanescente do programa Sócio Torcedor no montante de R$8.567,79. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08679 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada extinta a execução do processo 0000775-80.2010.5.09.0004, conforme se verifica na sentença juntada aos autos no id. 335a9c1, determino a exclusão do processo supracitado da planilha de reunião de execuções deste piloto. Outrossim, diante da comprovação do depósito efetuado pela BSL TECH TECNOLOGIA (id.ab63d32), no valor de R$1.867,50, e considerando que resta dívida pendente de compensação, conforme disposto no despacho id.30d2785, determina-se a retenção de 50% do depósito mencionado para fins de conciliação (R$933,75) e liberação do valor remanescente pela ordem do trânsito em julgado (R$933,75), observando-se as preferências legais, permanecendo dívida remanescente do programa Sócio Torcedor no montante de R$8.567,79. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos  processos  habilitados, pelo  trânsito  em  julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min,  (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos  processos  habilitados, pelo  trânsito  em  julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min,  (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Defiro justiça gratuita; 2- Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; 3- Ao recorrido em contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens do juízo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024236-45.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Coelho Caetano - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls.300/302: Conheço de ambos os embargos porque tempestivos. No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento. Em que pesem as alegações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Pontue-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Destaco, ainda, que não vislumbro qualquer omissão a ser suprida. Como se sabe, não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado por inconformismo da parte. No caso em exame, é perceptível que a discórdia dos embargantes não se volta contra o aspecto formal do julgado impugnado, mas contra o seu conteúdo, sobretudo porque se postula, em realidade, a inversão do resultado, o que somente é possível através de recurso próprio. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), DANIELA ANDRADE ZEFERINO (OAB 238436/SP)
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daec8f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi identificado valor recebido pelo  Campinense Clube, referente à partida realizada em 22/02/2025, cuja receita líquida perfaz o valor de R$25.660,90, conforme borderô juntado aos autos no id.04Caaa8, bem como que o executado tem reiteradamente deixado de cumprir com o repasse do percentual de 20% determinado no mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000, intime-se o Campinense Clube para que, no prazo de 05 dias, comprove o depósito de 20% do valor da receita supramencionada (R$5.132,18). Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada, observando os abatimentos já determinados no despacho id.30d2785. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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