Danilo Roberto Da Silva

Danilo Roberto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 238438

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRF6
Nome: DANILO ROBERTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008076-74.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Felipe Cardoso Nunes Patriota - Apelante: Anderson do Nascimento Santiago - Apelante: Vinicius Fagundes Pinto - Apelante: Thaylor Dias de Souza Viana Z - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Danilo Roberto da Silva, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jefferson Garcia (OAB: 320163/SP) - Pedro Marcelino Marchi Mendonça (OAB: 379784/SP) (Defensor Dativo) - Augusto José Neves Tolentino (OAB: 209729/SP) - Giovanna Poggianella Campos Leite (OAB: 434691/SP) - Andre Troesch Oliveira (OAB: 136819/SP) - Danilo Roberto da Silva (OAB: 238438/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004586-20.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010180-37.2019.8.26.0020) (processo principal 1010180-37.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Tereza Gomes Ferreira - Maria Coutinho de Sales - 1) Defiro a requisição de informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada da declaração de IRPF fornecida, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 2) Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Dispensado o recolhimento das diligências visto que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a exequente ou representante por ela indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0121852-47.2007.8.26.0001 (991.09.008902-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudionor Joaquim dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 04/2025 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, ficam cientificadas as partes de que o processo nº 0008902-30.2009.8.26.0000 passou a tramitar sob o NUP ( numeração única de processo) 0121852-47.2007.8.26.0001 , de modo que as futuras intimações adotarão o número novo. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à disponibilização deste. - Magistrado(a) - Advs: Danilo Roberto da Silva (OAB: 238438/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Ipiranga - Sala 10
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001847-06.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008872-29.2020.8.26.0020) (processo principal 1008872-29.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edson Borges Bomfim - Geifson dos Santos Silva e outro - Vistos. Em consonância com as disposições normativas estabelecidas pela Lei Estadual n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, correspondentes a 2% do valor da causa ou de, no mínimo, 5 UFESPs, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006951-47.2023.8.26.0020 (processo principal 1003889-84.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Gisele Gomes Machado - Heber Gomes Veloso Fernandes EIRELI - TSI Veiculos - Vistas dos autos ao exequente para: (x) juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias. - ADV: ARIANE VIAL DA COSTA GALTER (OAB 420805/SP), TIAGO ALESSANDRO SALGADO (OAB 427313/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), DAVID WILLIAM COSTA (OAB 443230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014460-43.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL SOARES DE SOUZA SILVA - Vistos. Trata-se de prisão respaldada em mandado expedido por outro Juízo. A motivação da custódia já foi analisada pelo Juízo que a determinou, não podendo o da Custódia reapreciar sua legalidade e adequação. A esse respeito, pondera-se que, não obstante o Excelso Supremo Tribunal Federal haja decidido que a audiência de custódia, nos casos de prisão decorrente de mandado, teria a finalidade não só de verificar possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado (perp walk) durante o cumprimento da ordem prisional mas também de avaliar a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de liberdade, sustentou, no mesmo contexto, que tal análise haveria de ser realizada pelo Juiz responsável pela ordem prisional (STF, AgR. na RCL 29303, Min. Edson Fachin, j. 15/12/2020). Por outro lado, na maioria das Circunscrições Judiciárias paulistas, o Juízo da Custódia não é o mesmo que decreta a prisão. Nessas hipóteses, o Juízo da Custódia não possui elementos nem competência para reavaliar os fundamentos das prisões civil, preventiva e cautelar. O mesmo se diga da eventual acomodação do preso em regime prisional diverso do fechado, incluindo o domiciliar, decorra de processo criminal ou civil, em observância ao que se decidiu no HC 645.640/STJ. Salvo melhor juízo das Egrégias Instâncias Superiores, a dupla finalidade visada pelo Supremo Tribunal Federal (de avaliar como se deu o cumprimento do mandado e também os fundamentos para a expedição do mandado) demanda dois provimentos jurisdicionais distintos, um do Juízo da Custódia e outro do Juízo Natural. Por isto, aliás, depois da audiência de custódia, o processo deve ser redistribuído por dependência ao Juízo competente. Uma vez redistribuído, lá (no Juízo Natural) é verificada a necessidade de manutenção, ou não, da ordem prisional de lá emanada. Feitas as considerações retro, anoto que, no que concerne ao Juízo da Custódia, pelo que há nos autos, não se vislumbra excesso dos agentes da lei quando do cumprimento do mandado. Expeça-se, se o caso, ofício à Vara das Execuções Criminais, acaso se certifique haver processo executivo-penal em curso. Encaminhem-se os autos ao Juízo Natural, com nossas homenagens. Adotem-se com urgência as providências necessárias para eventual acomodação do preso em regime diverso do fechado, caso seja esta a hipótese. Expeça-se o necessário para fins de cumprimento do Comunicado Conjunto nº 36/2025. Para tudo o que se fizer necessário, essa decisão servirá como ofício, inclusive ofício liberatório, se o caso. Encaminhem-se os autos ao Juízo natural, com as nossas homenagens. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014460-43.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL SOARES DE SOUZA SILVA - Vistos. Tendo em vista o local de prisão do(a) sentenciado(a) redistribua-se o presente PECao DEECRIM 4ª RAJ,competente para seu processamentoe julgamento. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
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