Joao Galdino Da Silva Neto

Joao Galdino Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SP 238468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Galdino Da Silva Neto possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOAO GALDINO DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010284-95.2022.8.26.0002 (processo principal 1019422-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Somar Parcerias Imobiliarias Ltda - Daniela Maltez Petraglia Dante - - Wagner de Andrade Dante - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026516-94.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jailzen de Souza Tunes - Itau Administradora de Consorcios Ltda - Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Após, subam os autos ao Eg. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171146-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Roberta Simone Zaidan Florencio - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Roberto Sandro Zaidan Florencio - Interessado: Jose Maria Florencio - Vistos. Fls. 18/20: ciente da comprovação do recolhimento do preparo recursal. À contraminuta. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. Fernando Sastre Redondo Relator - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Lauro Cesar Mazetto Ferreira (OAB: 183983/SP) - Joao Galdino da Silva Neto (OAB: 238468/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000106-10.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: REINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOAO GALDINO DA SILVA NETO - SP238468, JOSE RENATO SALVIATO - SP170449 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003121-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Christian Michelette Prado Silva - - Thalita Marques Simek Vega Prado - - Marco Aurélio da Fonseca - - Simone Rudek Fonseca - Luiz Alberto Pessoa e outro - Vistos. Recebo a renúncia de fls. 243/244. Publicada esta decisão, proceda a z. Serventia ao descadastramento dos procuradores renunciantes. No mais, conforme o CPC, em seu art. 112, "§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Nos termos do artigo 111, parágrafo único, decorrido o prazo de 15 dias, sem a constituição de novo procurador, proceda-se consoante a disciplina legal do artigo 76 do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP), CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033803-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1041812-67.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar - Wagner de Andrade Dante - Banco Bradesco S.A. - Alexandre Karlay de Castro - Vistos. Fls. 507/510 Manifestem-se as partes. Int. - ADV: JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), ALEXANDRE KARLAY DE CASTRO (OAB 184006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010284-95.2022.8.26.0002 (processo principal 1019422-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Somar Parcerias Imobiliarias Ltda - Daniela Maltez Petraglia Dante - - Wagner de Andrade Dante - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
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