Sandra Mara Peciukonis
Sandra Mara Peciukonis
Número da OAB:
OAB/SP 238567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA MARA PECIUKONIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013247-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo dos Santos Araujo Dias - Vistos. Fls. 340/341: defiro o prazo de dez dias para cumprimento da decisão de fls. 12/14, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009116-38.2025.8.26.0007 (processo principal 1025438-53.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karina Cristina Gonçalves - Patricia Goncalves - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012318-06.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Alberto Ladeira - Vistos. Fls. 40/77: Cumpra a parte autora integralmente o determinado na decisão de fls. 33, juntando cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito. Junte, ainda, os extratos bancários dos últimos três meses das contas bancárias do autor de outras instituições que transferem valores à conta junto ao Mercado Pago, conforme o extrato juntados às fls. 41/62. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030354-33.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Fernandes de Morais - Vistos. 1) Fls. 184/187: defiro a penhora do valor descrito abaixo, na modalidade de repetição programada, via sistema SISBAJUD, em face da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030354-33.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Fernandes de Morais - Vistos. 1) Fls. 184/187: defiro a penhora do valor descrito abaixo, na modalidade de repetição programada, via sistema SISBAJUD, em face da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018378-92.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izabel Amorim da Silva - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) qualificar adequadamente as partes, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), retificando seu cadastro no SAJ, se necessário. Se uma das partes for pessoa jurídica, deve ser informado seu CNPJ e juntado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias); b) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983). Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; c) indicar a causa de pedir do pedido de indenização por danos materiais, especificando, quantificando (atribuir valor certo) e comprovando cada prejuízo supostamente sofrido; d) juntar memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; e) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC. 3. As multas, a pontuação por infração de trânsito e os débitos tributários relacionados ao veículo devem ser contestados junto à Fazenda Pública, se os lançou em nome da parte autora. De outra forma, haveria interferência indevida na relação jurídica mantida com a Fazenda. Como a presente ação foi movida em face de quem adquiriu o veículo, e não da Fazenda Pública, eventual coisa julgada não pode ser a esta oposta, por força do art. 506 do CPC. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de responsabilidade pelos débitos de IPVA ajuizada pelo vendedor da motocicleta contra o comprador que não transferiu o registro para o seu nome. Sentença de procedência transitada em julgado. Afastamento da eficácia da sentença em relação à Fazenda do Estado, já que não figurou no polo passivo da demanda, em respeito aos limites subjetivos da coisa julgada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 0212844-81.2012.8.26.0000, TJSP, Relator(a): Pedro Baccarat;Comarca: Assis;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 25/10/2012;Data de registro: 25/10/2012) Assim, forçoso reconhecer a ilegitimidade da parte ré em relação ao pedido de transferência de tributos e penalidades. Ante o exposto, indefiro a inicial a extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, I, e no art. 330, II, do CPC, em relação ao pedido de transferência de tributos e penalidades. Int. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009033-88.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela D'ambrosio Seabra de Morais - - Giovanna D'ambrosio - - Mario D Ambrosio Junior - - Fernanda D’ambrósio de Paula - Neyde Rosa de Martini Carlini e outros - Dr(a). Márcio Hernandes de Oliveira OAB/SP n. 350.300, ficar ciente que o(a) sr(a) foi nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Neyde Rosa de Martíni Carlini, devendo tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES (OAB 450237/SP), MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 95002/MG), ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES (OAB 450237/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES (OAB 450237/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES (OAB 450237/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003857-26.2020.8.26.0302 (processo principal 1011236-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Tamires Almeida Perez da Silva - Vistos. Fls. 259/266: INDEFIRO os pedidos de bloqueio de cartão, suspensão de CNH e apreensão de passaporte, pois tratam-se de medidas ineficazes para o fim que se pretende nestes autos. Ademais, este é o entendimento atual do E.Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Pedido de apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito. Impossibilidade. Ausência de qualquer indício de que a agravada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder. Medidas que, nas circunstâncias, não se mostram adequadas, nem beneficiam o credor. Recurso impróvido. (TJSP. AI nº 2240638-04.2016.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Maia da Cunha. Julgado em 15/12/2016). Nos termos do artigo 921, III, do CPC, suspendo o processo por um ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou ocorra nova provocação da parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os autos independente de nova conclusão, começando a partir desta data a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme o disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 27/06/2025, . - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002685-88.2025.8.26.0006 (processo principal 1007224-61.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.L.G. - C.M.G. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atenda o solicitado pelo M.P. Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), RONNIE DE MIRANDA BARROSO (OAB 229872/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000303-68.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Maria Lima Lopes - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP)
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