Rossana Daly De Oliveira Fonseca

Rossana Daly De Oliveira Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 238778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rossana Daly De Oliveira Fonseca possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1139131-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valquíria Felix Pereira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 238778/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010261-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1139131-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valquíria Felix Pereira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer noticiado retro pela ré, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 238778/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801451-17.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENALDO DUARTE CARNEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º. Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º. Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º. A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º. Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico. 7. Index 155728550: Anote-se o nome do atual patrono para fins de publicação. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802916-27.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 3.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação. Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 4.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 5.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 6.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 8.Certifique-se quanto à correta CLASSIFICAÇÃO do feito, retificando-se-a, se necessário. 9.Considerando-se que a presente demanda não diz respeito às exceções de que trata o art. 189, do Código de Processo Civil de 2015, indefiro a tramitação sob sigilo. Levante-se eventual restrição promovida pelo interessado. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801449-47.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENALDO DUARTE CARNEIRO RÉU: BANCO PAN S.A 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º. Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º. Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º. A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º. Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico. 7. Index 155730117: anote-se o nome do patrono para fins de publicação. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010261-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1139131-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valquíria Felix Pereira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Cumpra a parte executada a determinação constante na r. decisão de fl.146, comprovando nos autos a regularização das cobranças e do envio dos boletos para a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de mandado para cumprimento forçado da obrigação. Int. - ADV: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 238778/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2140267-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Verde Mar - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcell da Silva Leite (OAB: 319033/SP) - Lucas Nowill de Azevedo (OAB: 347557/SP) - Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) - Jayme Queiroz Lopes Filho (OAB: 41423/SP) - Sílvia Regina Guimarães Nunes Pereira (OAB: 92846/SP) - Jose Antonio Mangini Junior (OAB: 119527/SP) - Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto (OAB: 37058/SP) - Marcos Saraiva Vella (OAB: 60152/SP) - Mauro Moisés Kertzer (OAB: 92831/SP) - Maria Stela Battazza (OAB: 128098/SP) - Gil Reigada (OAB: 11632/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - Marcia de Nobrega Denda (OAB: 206357/SP) - Andre Luiz Nistal (OAB: 111072/SP) - Daniel Rogerio Fornazza (OAB: 106570/SP) - José Roberto Carvalho de Aguiar (OAB: 44276/SP) - Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB: 25771/SP) - Giuliana Vilela da Rocha (OAB: 204625/SP) - Simone Lacerda de Athayde (OAB: 125932/SP) - Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) - Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) - Jamilson Lisboa Sabino (OAB: 202016/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Rossana Daly de Oliveira Fonseca (OAB: 238778/SP) - Camila Marcondes do Amaral Zynger (OAB: 168876/SP) - Gerson Hitoshi Maeda (OAB: 196259/SP) - Patricia de Mendonça da Silva (OAB: 12554/RN) - Andrea Karine Zuntini (OAB: 304870/SP) - Bruno Fernandes da Silva (OAB: 327494/SP) - Alexandra Rodrigues Gouvêa (OAB: 190842/SP) - Renato Maciel Piaui (OAB: 351408/SP) - Leonardo Cesar Montes Dainese (OAB: 319783/SP) - Paulo Sergio de Barros Junior (OAB: 319058/SP) - Thamine Natasha Jacobs Randis (OAB: 339798/SP) - Daniela de Oliveira Vasques (OAB: 171233/SP) - Bruno Corrêa Oliveira (OAB: 272829/SP) - Juliana Ferreira Alves Lapa (OAB: 307710/SP) - Ariadne Digmayer Romero Marques (OAB: 307530/SP) - Mariângela Aparecida Buccioli Pimenta (OAB: 199980/SP) - Jair Pereira da Silva Junior (OAB: 320674/SP) - Mauricio Zaboti Rojo Silva (OAB: 329103/SP) - Lucia Helena Pirolo Cren (OAB: 268097/SP) - Valter Cren Junior (OAB: 301759/SP) - Katia Marques do Nascimento (OAB: 277665/SP) - Jose Claudio de Abreu (OAB: 12259/SP) - Anderson Aurelio Marques Begliomini (OAB: 155335/SP) - Rosane Rodrigues de Lucena Begliomini (OAB: 255256/SP) - Alexandre Tavares Solano (OAB: 289251/SP) - Kenisson Bruno Martins Soares (OAB: 305457/SP) - Lenice Luzia da Silva (OAB: 307470/SP) - Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) - Maria Aparecida Barbosa de Faria - Jose Fernandes de Almeida (OAB: 125450/SP) - Domingos Bezerra da Silva (OAB: 422050/SP) - 1º andar
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