Juliana Guimarães Cruz De Almeida
Juliana Guimarães Cruz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 238842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Guimarães Cruz De Almeida possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059288-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1086955-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Juliana Guimarães Cruz de Almeida - Ar08 - Incorporação e Construção Spe - Ltda. - Vistos. Fls. 179-184: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual a executada sustenta, em síntese, excesso de execução, bem como a provisoriedade do incidente. Manifestação da exequente de fls. 192-201. Passo a decidir. Inicialmente, em atenção à boa-fé processual e presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada por pessoa natural, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Um passo adiante, assiste razão à executada quando afirma que se trata de cumprimento de título judicial provisório. Todavia, não há óbice ao prosseguimento dos atos de constrição, sobretudo porque o agravo em recurso especial não é dotado de efeito suspensivo. No mérito, acolho a impugnação apresentada para declarar o excesso apontado. Isso porque, sobre os honorários de sucumbência, incide correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Assim já se manifestou o E. TJSP: "De fato, foram majorados os honorarios advocaticios em favor do patrono da embargante para R$3.000,00, contudo, nao foram esclarecidos os parametros para sua atualizacao. Considerando-se a fixacao da verba honoraria por equidade, a correcao monetaria e devida a partir do arbitramento, sendo o termo inicial dos juros de mora o constante do artigo 85, §16, do Codigo de Processo Civil. Assim, acolhem-se os embargos de declaracao para sanar a omissao apontada e constar do dispositivo do venerando acordao que os honorarios advocaticios sao majorados para R$3.000,00, corrigido desde o arbitramento e com juros de mora a partir do transito em julgado. " Embargos de Declaracao no 1000692-50.2015.8.26.0650/50000 Valinhos VOTO No 20327 Observo que não houve o trânsito em julgado dos autos principais, motivo pelo qual é indevida a parcela apontada no cálculo de fls. 164. Em substituição, reputo como corretos os cálculos de fls. 186, posto que observadas as balizas do título que se executa, sobretudo o valor principal - R$ 7.000,00 - acrescido apenas de correção monetária a partir de 11 de abril de 2025 conforme o índice legal. Por fim, faculto à exequente desde já o levantamento do valor declarado como devido em obediência à norma do art. 521, III, do CPC. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho integralmente a impugnação apresenta e declaro como devido R$ 7.360,05 (valor válido para maio de 2025). Diante da sucumbência, condeno a exequente no pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00, observada a suspensão da exigibilidade da quantia em função da gratuidade. Traga a exequente o formulário para levantamento dos valores, nos termos da fundamentação. O restante deverá ser levantado pela executada. Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100311-64.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: DANIELLE SOBREIRA CARTAXO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DANIELLE SOBREIRA CARTAXO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID 93ac4e8, que determinou a transferência do valor devido à parte autora e a seu patrono para a conta bancária informada nos autos, bem como relativo a depósito de FGTS e recolhimentos previdenciários. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2025. LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOBREIRA CARTAXO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006499-07.2023.8.26.0224 (processo principal 1047526-94.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Fernando Silveira Franco e outro - Sonia de Souza Oliveira - Defiro a expedição de MLE. Proceda-se a expedição de ofício requerido em fls. 392/393 para que se proceda ao pagamento diretamente para a exequente. - ADV: JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP), CARINA GOMES GARCIA (OAB 280198/SP), BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017004-97.2023.8.26.0011 (apensado ao processo 1014347-09.2023.8.26.0004) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luis Felipe Calazans de Freitas - - Melissa Mattar Markowski - - Paulo Gregorio Markowski - - Suely Mattar Markowski - Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer - - Fabio Guimaraes Correa Meyer - Fls.395/412: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: CARINA GOMES GARCIA (OAB 280198/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP), CARINA GOMES GARCIA (OAB 280198/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP), CARINA GOMES GARCIA (OAB 280198/SP), CARINA GOMES GARCIA (OAB 280198/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004397-98.2025.8.26.0011 (processo principal 1017004-97.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Juliana Guimarães Cruz de Almeida - Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer - - Fabio Guimaraes Correa Meyer - 1 - Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, diferindo o recolhimento da taxa judiciária nos processos que envolvem cobrança de honorários advocatícios, deixo de exigir a taxa judiciária neste cumprimento de sentença de honorários. 2 - Intime-se a parte requerida por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 14.059,10), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023. Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), JULIANA GUIMARÃES CRUZ DE ALMEIDA (OAB 238842/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100259-30.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: EUVALDO BONFIM DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): EUVALDO BONFIM DOS SANTOS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id fd13002. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025 VIVIAN OROFINO DE MATTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. VIVIAN OROFINO DE MATTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EUVALDO BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2040253-25.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Francisco Pigatto Neto - Embargdo: Fernando de Almeida Nobre Neto - Interessado: Formaplan Formas Planejadas Indústria e Comércio LTDA - Interessada: Lucile Dissenha Pigatto - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Gustavo Swain Kfouri (OAB: 35197/PR) - Aline Fernanda Pereira Kfouri (OAB: 40639/PR) - Juliana Guimarães Cruz de Almeida (OAB: 238842/SP) - Domicio Pacheco E Silva Neto (OAB: 53449/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - 3º Andar
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