Lucimara Da Silva Polvora

Lucimara Da Silva Polvora

Número da OAB: OAB/SP 238853

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 280
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPE, TJPA, TJRS, TJPR, TJBA, TJRJ, TJSP, TJMG, TJRN, TJMS, TJSC, TJCE
Nome: LUCIMARA DA SILVA POLVORA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5206802-95.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50001092320078210001/RS) RELATOR : DULCE ANA GOMES OPPITZ AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS069780) ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB rs069412) ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ADVOGADO(A) : TIAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS084328) ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH (OAB RS008227) AGRAVADO : ADOLPHO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDERLI SIQUEIRA AÑAÑA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUZA ANANA AGRAVADO : HELENA CANDIDA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : Eunice Taguchi (OAB RS077648) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027746-79.2023.8.24.0008/SC AUTOR : RODRIGO FIRMO RIBEIRO ADVOGADO(A) : HELOISA DAS GRACAS MOTA (OAB SC072014) RÉU : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) RÉU : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014073-60.2022.8.24.0038/SC AUTOR : SERGIO ANTONIO BERTUSSO ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN AUTOR : BELZA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN RÉU : PATRICIA DO AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCINE STUPP (OAB SC048949) RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) RÉU : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) RÉU : BARIGUI ASIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à ré Caoa Chery Automóveis Ltda. e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial relativamente aos demais réus, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-los solidariamente ao pagamento de: a) R$ 3.416,26  (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir do evento danoso, observada a taxa referencial da SELIC, descontando-se o índice de atualização monetária mencionado (art. 406, § 1º, do CC/2002); b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, para cada autor, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso, observada a taxa SELIC, deduzido o IPCA. Fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dada, porém, a sucumbência recíproca, tendo a parte autora decaído de um quinto de seu pedido, distribuo os ônus sucumbenciais em 20% (vinte por cento) à autora e em 80% (oitenta por cento) à ré, vedada a compensação e observada a gratuidade em relação à autora e à ré ?PATRICIA DO AMARAL DA SILVA. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao procurador da ré Caoa Chery Automóveis Ltda?, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, aqui também, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008005-87.2023.8.16.0194   Processo:   0008005-87.2023.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$113.156,47 Autor(s):   GLAUCIA TABORDA MARTINS FRANCISCO Réu(s):   CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Sequencial: 16418 Vistos para decisão   1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA e GLAUCIA TABORDA MARTINS FRANCISCO em face da sentença de mov. 147.1. CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA alega, em síntese, de que houve omissão ao não analisar a tese principal, a de que a peça supostamente em atraso teve o seu pedido cancelado pela seguradora Liberty (mov. 150.1). Contrarrazões aos embargos (mov. 155.1). GLAUCIA TABORDA MARTINS FRANCISCO alega, em síntese, contradição entre os fundamentos e o dispositivo da sentença, uma vez que a sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, bem como a ausência de comprovação de caso fortuito e força maior. No entanto, indeferiu o pedido de restituição do veículo. Por fim, sustenta que a única medida que efetivamente repararia o dano seria a restituição do valor pago (mov. 156.1). Contrarrazões aos embargos (mov. 161.1). É o relatório. Decido. 2. Os embargos foram tempestivamente apresentados, motivo pelo qual devem ser conhecidos. 3. De início, destaco que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão, a teor do contido no artigo 1022 do Código de Processo Civil. No entanto, quanto ao mérito dos pedidos, não assiste razão à parte embargante. Primeiramente, cumpre ressaltar: A) Diversamente do alegado, não houve cancelamento integral do pedido por parte da seguradora Liberty. Conforme se extrai do “print” do e-mail acostado à contestação, o que ocorreu foi o cancelamento de apenas um dos itens necessários para o reparo no veículo – especificamente, o conjunto da grade. B) Ademais, conforme ponderado na sentença, o atraso no conserto do veículo, o qual encontrava-se coberto pela garantia de fábrica, decorreu exclusivamente pela falta de peças de reposição, aplicando ao caso a regra do artigo 14, caput e parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. C) Por outro lado, diante das provas carreadas aos autos não restou caracterizada a plena inviabilidade do conserto do automóvel, tendo inclusive este efetivamente ocorrido logo após a propositura da demanda, em 18/07/2023, conforme termo de quitação (mov. 126.5). Além disso, é necessário esclarecer que as omissões passíveis de correção por meio de embargos de declaração são aquelas internas à própria decisão e não entre o que foi efetivamente decidido e a interpretação subjetiva da parte embargante sobre o que seria “correto”. Trata-se, portanto, de tentativa indevida de rediscussão do mérito sob a roupagem de embargos de declaração, o que não se admite no ordenamento processual. Neste caso, verifica-se apenas o inconformismo da parte com a decisão desfavorável aos seus interesses, uma vez que os fundamentos adotados e as razões de decidir foram expostos de maneira clara, sem qualquer dúvida que justifique a necessidade de esclarecimentos adicionais. Fica evidente, portanto, a intenção da parte de rediscutir a matéria, o que deve ser feito por meio da via recursal adequada. Portanto, as argumentações dos presentes embargos de declaração revelam inconformismo das embargantes com a decisão, cabendo ao interessado, caso queira, protocolar o recurso cabível. 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade, cabendo ao interessado, querendo, protocolar o recurso cabível. 5. No mais, cumpra-se integralmente a decisão embargada. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito PQ - 163.1
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0006684-81.2024.8.16.0129 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045540-57.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Dias Coto - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. - Vistos. A fim de bem dirimir a lide, bem como no intuito de pacificar as relações sociais, conferindo a segurança jurídica aos interessados, acoste o autor a certidão de casamento com a proprietária do veículo, bem como declaração de expressa anuência firmada pela mesma em relação aos termos desta demanda. Com a juntada de documentos, vistas à parte ré e, após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WALTER DE OLIVIERA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005770-62.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Ansani Mancini Nicolau - Caoa Chery Automóveis Lta. - Diante do exposto, em relação à requerida Caoa Chery Automóveis Ltda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil e, em relação à requerida Caoa Montadora de Veículos Ltda, dou por extinta a fase de conhecimento com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. - ADV: LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), IGOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 481403/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749674-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita. Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001439-27.2016.8.21.0070/RS RELATOR : FABIO BASALDUA MACHADO EXEQUENTE : MARTA ALVES ROMEIRO ADVOGADO(A) : AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER (OAB RS129821) ADVOGADO(A) : ROSANA BROGNI STEINMETZ WAINER (OAB RS036928) EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH (OAB RS008227) ADVOGADO(A) : LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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