Paulo Roberto De Toledo
Paulo Roberto De Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 238873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Toledo possui 27 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
PAULO ROBERTO DE TOLEDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001225-10.2021.5.02.0038 RECLAMANTE: FABIO TSUYOSHI YASUZAWA RECLAMADO: PARK HOME SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47da099 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 18 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO id. d969096 Conforme se verifica da documentação acostada aos autos, o valor constrito por meio do sistema SISBAJUD tem origem em crédito decorrente de empréstimo consignado em folha de pagamento, o que evidencia tratar-se de verba de natureza salarial. A jurisprudência consolidada reconhece a impenhorabilidade dos valores provenientes de empréstimos consignados, por derivarem diretamente da remuneração do trabalhador: “É impenhorável o valor oriundo de empréstimo consignado em folha de pagamento, por manter sua natureza alimentar.” (TRT da 2ª Região, 2ª Turma, AIRO 1000777-82.2019.5.02.0703, Rel. Des. Luiz Fernando de Melo, DOE 29/04/2021) Assim, determino o imediato desbloqueio do valor constrito (R$2.704,97) na conta de titularidade de EDUARDO GONÇALVES DE LIRA, por se tratar de quantia protegida pela impenhorabilidade legal. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO TSUYOSHI YASUZAWA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002370-25.2023.8.26.0008 (processo principal 1007967-26.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Douglas Cordova dos Santos - - Maraisa Stefanie Santos Nascimento - Fls. 78/120: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em relação aos extratos. - ADV: PAULO ROBERTO DE TOLEDO (OAB 238873/SP), PAULO ROBERTO DE TOLEDO (OAB 238873/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001225-10.2021.5.02.0038 RECLAMANTE: FABIO TSUYOSHI YASUZAWA RECLAMADO: PARK HOME SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df49348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 17 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO id. 8c51640 Para apreciação do pedido comprove o peticionário os fatos alegados em 5 dias. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GONCALVES DE LIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001738-66.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Claudia, registrado civilmente como Claudia Venturini de Toledo - Vistos. Em primeira análise dos autos, constatamos que, tanto da exordial como da competente procuração apresentada, a parte autora deixou de indicar sua profissão (em caso de aposentado, o ramo de atividade no qual trabalhava antes de sua aposentadoria (artigo 319, do CPC). Outra questão a ser apontada aqui diz respeito as custas processuais. Da inicial consta pedido das partes para a concessão da gratuidade processual, sendo que, a parca documentação apresentada não permite um a análise mais adequada da matéria no feito.. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade nãos e exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A chamada declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A presunção de veracidade na afirmação de insuficiência de recursos para pessoa natural não é absoluta, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás, e a despeito da aparente inovação, persiste-se na compreensão de que para a concessão, não basta a simples declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício". Mostra-se necessária a demonstração desse estado e isso até porque a gratuidade do processo não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à justiça. Reitera-se: Não basta a mera arguição genérica. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Frise-se novamente: Cabe ao magistrado ... o controle acerca da veracidade desta assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o ingresso em juízo de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, mas não de desonerar aqueles que podem, embora não queiram, fazê-lo. Tendo por norte manter a paridade na apreciação da concessão da gratuidade processual, o Juízo passa a valer-se de critério objetivo de renda familiar até 03 (três) salários-mínimos, também adotado pela Defensoria Pública para atuação em favor dos necessitados (Deliberação CSDP nº 89/08). Identificada renda familiar superior a esta, não prepondera a presunção de hipossuficiência. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Ademais, referido advogado tem escritório em outra localidade/cidade/comarca. Aqui vale esclarecer que não se desconhece que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC/15, art 99, § 4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser cousa que possa em princípio ser remunerada ad exitum. Não é o que aqui se alvitra. Bem por isso, é razoável supor que esteja a demandante a pagar pelos serviços de seu advogado. E se pode arcar com essa despesa, pode suportar o pagamento da taxa judiciária. Ante o exposto e antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a parte requerente deverá apresentar o todo especificado abaixo, em seu nome e em nome de seu (ua) cônjuge, se casado for. Anoto desde já que, acaso não tenha cônjuge ou companheiro(a) deverá especificar na petição a ser apresentada tal situação: > Indicação de sua profissão (em caso de aposentado, o ramo de atividade no qual trabalhava antes de sua aposentadoria (artigo 319, do CPC); > cópia das últimas anotações na CTPS, holerites ou comprovante de renda mensal; > cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos 3 meses; > cópia das faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 03 meses; > cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; > certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome. Acaso algum dos documentos acima indicados já conste dos autos, bastará o(a)(s) autor(a)(s) indicar(em) em sua próxima petição as folhas onde este(s) se encontre(m). O todo supra apontado (indicação da profissão e docs aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, ainda que momentânea) deverá ser regularizado nos autos, a título de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou mesmo extinção da demanda, sem julgamento do mérito, com a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em querendo, quanto as custas em específico, no mesmo prazo supra mencionado, poderá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e os custos com a citação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE TOLEDO (OAB 238873/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-71.2020.5.02.0080 RECLAMANTE: ANSELMO DE ALMEIDA RECLAMADO: APARELHOS VETERINARIOS HOPPNER LIMITADA INTIMAÇÃO Destinatário: ANSELMO DE ALMEIDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico para o Banco do Brasil, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA PROCESSO: ATOrd 0011592-93.2022.5.15.0077 AUTOR: ADOLFINA DA ROCHA GOES RÉU: VALOREN RECUPERADORA DE RESIDUOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Processo nº 0011592-93.2022.5.15.0077 Autor: ADOLFINA DA ROCHA GOES, CPF: 464.551.751-15 Réu(s): VALOREN RECUPERADORA DE RESIDUOS LTDA - EPP, CNPJ: 23.571.153/0001-94; RAFAEL GONSALES NETO, CPF: 011.695.678-00; FERDINANDO DEMARCHI NETO, CPF: 253.137.768-94 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Indaiatuba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011592-93.2022.5.15.0077 , entre partes: AUTOR: ADOLFINA DA ROCHA GOES , autor, e RÉU: VALOREN RECUPERADORA DE RESIDUOS LTDA - EPP e outros (2) réu, estando FERDINANDO DEMARCHI NETO em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: "Petição id e98cfa8. 1) Sem pagamento e uma vez deferido o processamento da recuperação judicial da reclamada, há que se presumir sua insolvência, de sorte que, com base no art. 855-A da CLT, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se os nomes dos senhores RAFAEL GONSALES NETO - CPF: 011.695.678-00 e FERDINANDO DEMARCHI NETO - CPF: 253.137.768-94, sócios atuais da executada conforme certidão juntada, no polo passivo, citando-os por registrado postal para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado e responsabilização pelo crédito exequendo. A Secretaria deverá buscar eventual novo endereço do sócio, junto ao convênio e-Cac, pois presume-se desatualizado aquele informado na certidão da jucesp. Indefiro o pedido de arresto dos bens dos sócios, posto que não comprovada a hipótese do artigo 300 do CPC. Suspendo o curso do processo nos termos do art. 134, §3º, NCPC. Fica consignado que será presumido o recebimento da notificação em 48 (quarenta e oito) horas a contar da postagem, conforme Súmula n. 16 do C. TST. 2) Juntada a defesa, intime-se o autor para manifestação, pelo prazo de 10 dias, tornando ao final os autos conclusos para deliberações. 3) Por fim, concluso para decisão." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - FERDINANDO DEMARCHI NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001225-10.2021.5.02.0038 RECLAMANTE: FABIO TSUYOSHI YASUZAWA RECLAMADO: PARK HOME SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FABIO TSUYOSHI YASUZAWA NOTIFICAÇÃO PJe Ciência da pesquisa ARGOS solicitada, a qual aguarda cumprimento. Desnecessário peticionar. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA PAULA PEDRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO TSUYOSHI YASUZAWA
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