Alcides Pinheiro De Camargo Filho

Alcides Pinheiro De Camargo Filho

Número da OAB: OAB/SP 238906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alcides Pinheiro De Camargo Filho possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) EXECUçãO FISCAL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177519-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; J.B. PAULA LIMA; Foro de Limeira; 2ª Vara Cível; Petição Cível; 1005764-57.2023.8.26.0320; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Fer-corr Embalagens Ltda; Advogado: Rafael Rigo (OAB: 228745/SP); Agravado: Shearer do Brasil Agropecuária e Participações Eireli; Advogado: Alcides Pinheiro de Camargo Filho (OAB: 238906/SP); Interessado: Ely de Oliveira Faria (Administrador Judicial); Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014619-04.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lenildo Gomes Nicolau - Ferragens São Paulo Macacatu Morikawa - - de La Cruz do Brasil Comércio de Ferramentas Ltda. - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que Lenildo Gomes Nicolau move em face de de La Cruz do Brasil Comércio de Ferramentas Ltda. e Ferragens São Paulo Macacatu Morikawa, com apoio no art. 485, IV, do CPC e no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado. Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21. Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo. P.R.I. - ADV: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO (OAB 238906/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), CRISTINA GONÇALVES REZENDE (OAB 48257/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007177-55.2024.8.26.0099 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Enercom Industria e Comercio de Plastico - Vistos. A penhora de valores foi parcial, conforme se extrai de fls. 87, portanto, complemente a embargante a garantia do juízo, no derradeiro prazo de 15 dias. Na inércia, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO (OAB 238906/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501082-76.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Enercom Ind/ e Com/ de Plasticos Ltda - Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO (OAB 238906/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000759-21.2024.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alcides Pinheiro de Camargo Filho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO (OAB 238906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504044-79.2023.8.26.0099 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Enercom Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por ENERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. no curso da execução fiscal que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega a nulidade da CDA em razão da ausência de requisitos legais e a iliquidez do crédito tributário majorado por juros acima da taxa SELIC (fls. 17/24). A excepta apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 63/69). Houve manifestação da excipiente acerca da impugnação (fls. 80/91). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de exceção de pré-executividade sustentando a nulidade da CDA em razão da falta de requisitos legais e a iliquidez do crédito tributário majorado por juros acima da taxa SELIC. Entendo que deve ser afastada a alegação de nulidade da CDA (fls. 02/03), pois atende a todos os requisitos legais e não se verifica a existência de vícios que possam acarretar a sua nulidade ou, ainda, afetar a exigibilidade, liquidez e certeza do título. Com relação a alegação de iliquidez do crédito tributário majorado por juros acima da taxa SELIC, tal pleito, também, deve ser rejeitado, eis que verifica-se dos autos que na fundamentação legal da CDA consta a incidência de juros de mora, nos termos do art. 1º, §§ 1º, 4º e 5º da Lei Estadual n. 10.175/98, equivalentes: a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, em percentual nunca inferior a 1% (um por cento); b) por fração de mês, a 1% (fls. 02/03). A excipiente afirma que fora utilizada taxa de juros superior à da taxa SELIC e a excepta alega a efetiva utilização da taxa SELIC no cálculo do débito. A controvérsia resume-se à utilização ou não da taxa SELIC para a correção do crédito tributário. Verifica-se que a excepta utilizou corretamente da taxa de juros da SELIC para a correção do débito fiscal, dando ensejo à rejeição da exceção de pré-executividade. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oferecida pela excipiente, para reconhecer a regularidade da execução fiscal. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a rejeição da exceção de pré-executividade. Prossiga-se com a execução. Int. Bragança Paulista, 04 de junho de 2025. - ADV: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO (OAB 238906/SP), RAFAEL RODRIGO DA SILVA (OAB 361271/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011825-54.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: ENERCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO - SP238906-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Primeiramente, comprove a agravante o recolhimento das custas, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou