Andre Antonio Uliani

Andre Antonio Uliani

Número da OAB: OAB/SP 238927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Antonio Uliani possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDRE ANTONIO ULIANI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016066-21.2018.8.26.0068 (processo principal 1002863-14.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.I.I.P. - I.P.E. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 1342/1343, 1360 e 1364, e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução. Determino o arquivamento dos autos até ulterior comunicação acerca do cumprimento da avença ou eventual denúncia, que deverá ser informado nos autos oportunamente. Intime-se. - ADV: ANDRE ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Antonio Uliani (OAB 238927/SP) Processo 1000904-74.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelli Maria de Lima Munhoz - Vistos. 1 - Recebo a emenda da inicial. 2 - As informações constantes da declarações de imposto de renda juntadas pela parte autora, aliadas aos demonstrativos de pagamento de salário do cônjuge são incompatíveis com a hipossuficiência alegada. A parte possui rendimentos familiares mensais superiores aos três salários mínimos utilizados por este Juízo como parâmetro para concessão do benefício. Importante consignar que o direito à Justiça Gratuita, de fato, é personalíssimo. Entretanto, o critério utilizado pelo juízo para avaliação da hipossuficiência que mereça o benefício (renda familiar), que é o mesmo utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, se mostra adequado, dado o dever de mútua assistência previsto no Código Civil (artigo 1.566, III). A adoção de referido critério não modifica a qualidade de direito personalíssimo. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita. 3 - Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual e cancelamento da distribuição. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5001451-56.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista REQUERENTE: DANIELA FELICIO ULIANI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE ANTONIO ULIANI - SP238927 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por Daniela Felicio Uliani contra a União Federal (Fazenda Nacional), em que objetiva a declaração de inexistência de débito tributário relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em razão de lançamento tributário referente a rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação trabalhista ainda não finalizada. Alega, em síntese, que ajuizou reclamação trabalhista contra o Banco Bradesco em 2017 (Processo nº 0010919-18.2017.5.03.0075), obtendo valores incontroversos em cumprimento provisório da sentença em 2020, no montante de R$ 362.268,55, já declarados ao Fisco. Contudo, ressalta que a ação trabalhista ainda não se encontra encerrada, estando pendente a definição do valor total devido. Afirma que, em 28 de abril de 2025, recebeu notificação da Receita Federal exigindo pagamento imediato de R$ 66.725,44 a título de imposto de renda complementar, acrescido de multa e juros. Sustenta que o lançamento é indevido, pois o fato gerador ainda não se consolidou, dado que o processo trabalhista continua em andamento, não havendo homologação final do valor devido, condição essencial para o lançamento do tributo. Decido A controvérsia posta nos autos consiste em verificar (a) se a quantia recebida pela requerente em decorrência de ação trabalhista deve sofrer tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e (b) se os valores já foram efetivamente percebidos pela autora. Inicialmente, esclareça-se que não há dúvida quanto à incidência tributária sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões judiciais em ações trabalhistas. Ao contrário do que alega a autora, o fato gerador não é o encerramento do processo, mas a efetiva percepção de renda. O tributo não se sujeita a eventual trâmite processual, mas sim à obtenção de rendimentos. Contudo, no caso em análise, mostra-se imprescindível determinar se o montante objeto da controvérsia já foi, de fato, colocado à disposição da requerente ou se ainda permanece depositado sob custódia judicial. Observa-se que, embora a parte autora tenha apresentado extensa documentação referente ao processo trabalhista, inclusive sua integralidade, não restou suficientemente claro se os valores permanecem sob controle do Juízo Trabalhista ou se já foram efetivamente levantados pela requerente. Considero que não restaram esclarecidas quais parcelas já foram levantadas, quais estão à disposição do Juízo trabalhista e quais ainda estão pendentes de apuração. Essa distinção é essencial, pois somente o efetivo recebimento pela requerente gera a obrigação tributária do IRPF. Valores que ainda estejam sob custódia judicial ou que ainda não foram definidas, sem disponibilidade imediata pela parte, não ensejam o fato gerador para a incidência tributária. Assim, não se sabe em que se baseou a Receita para realizar a cobrança ora contestada. Ausente, portanto, a probabilidade do direito. Com tais considerações, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se. São João da Boa Vista/SP, dia 20 de maio de 2025 (assinado eletronicamente) Luciano Augusto Pacheco de Oliveira Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Zambardi Centurion (OAB 239572/SP), Diogo Ribeiro dos Santos (OAB 115851/MG), Marcelo Garcia Francisco (OAB 286236/SP), Luiz Celso Andrade (OAB 274120/SP), Setembrino de Mello (OAB 68532/SP), Mariangela Domingues (OAB 112926/SP), Andre Antonio Uliani (OAB 238927/SP), Maria Izabel Pereira (OAB 233771/SP), Valter José Bueno Domingues (OAB 209693/SP), Maria Silvia Sartoron Padula (OAB 143204/SP), Marcelo Rupolo (OAB 130098/SP) Processo 0006971-63.2011.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio Beli Tonon, Vera Lucia de Souza Tonon, Jerry Michael Lago - Reqdo: Felício Palermo Espólio, Marcelo Palermo, Luciano Donizeti Palermo, Sinésio Vicente, Maria de Lourdes Palermo Lino, Eraldo Fernando Lino, Adriana Palermo Vicente - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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