Carolina Fussi

Carolina Fussi

Número da OAB: OAB/SP 238966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 256
Total de Intimações: 357
Tribunais: TJBA, TJMG, TRF3, TRF6, TJSP, TRF2, TRF4, TRF1, TJRJ, TJPR
Nome: CAROLINA FUSSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006380-88.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ROSEMEIRE FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Vistos. Sendo noticiado pela União Federal a incorporação do medicamento ao SUS por intermédio da Portaria Conjunta SAES/SECTISC nº 02, de 15.01.2025, bem como considerando que as provas apresentadas a respeito da ausência do fornecimento datam de 16.12.2024 (ID nº 365525867), deverá a parte autora comprovar o interesse de agir, apresentando prova atualizada da negativa administrativa. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido, tornem conclusos. I. C. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0032123-84.2008.4.03.6100 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA LIMA DA SILVA FRANCISCO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MARISA MIDORI ISHII - SP170080 D E S P A C H O Considerando a alegação de que o processo não foi remetido à Justiça Estadual, conforme já determinado pelo TRF-3 e comprovado pela certidão id. 360411846, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a inexistência de distribuição da presente demanda perante aquele juízo. A comprovação poderá ser realizada mediante apresentação de certidão expedida pelo Tribunal de Justiça competente ou por outro meio idôneo que ateste a ausência de distribuição do feito. No silencio, o processo será arquivado. Cumpra-se. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026466-81.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO, UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: D. B. D. C. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: CAROLINA FUSSI - SP238966-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026466-81.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO, UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: D. B. D. C. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: CAROLINA FUSSI - SP238966-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face de acórdão que negou provimento ao seu agravo interno. Sustenta a parte embargante, em síntese, a ocorrência de vícios a serem sanados no acórdão ora embargado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026466-81.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO, UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: D. B. D. C. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: CAROLINA FUSSI - SP238966-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Nos termos da consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento" (EARESP nº 299.187-MS, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No CPC/15 o recurso veio delineado no art. 1.022, com a seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc." No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação do acórdão e sua conclusão. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. Descabe, dessa forma, a oposição de embargos de declaração com objetivo de modificar a decisão, alegando questões sobre as quais o julgado se manifestou. Nesse sentido é o entendimento desta Turma, conforme ementa que se segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - A motivação das decisões efetiva-se com a exposição dos argumentos que o juiz considera decisivos para suas conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e não há de se cogitar de lacunas na motivação pela falta de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. III - Hipótese de acórdão que julgou agravo legal interposto de decisão proferida com fundamento de jurisprudência dominante, ao invocar-se dispositivos legais ou outros precedentes o que se põe sendo questão atinente ao valor das conclusões do Acórdão e não são os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões decididas. IV - Embargos rejeitados. (Processo nº2012.61.00.000643-1-SP- Embargos de Declaração em Apelação/ Reexame Necessário- Relator Desembargador Federal Peixoto Junior- TRF 3ª Região. Data da decisão: 21/07/2015- Data de Publicação: 31/07/2015)." Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. É como voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. - Na forma do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para a correção de erro material na decisão. - Não há no v. acórdão quaisquer vícios. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036975-93.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: SUELEN BEATRIZ MATOS ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): CAROLINA FUSSI (OAB:SP238966) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por SUELEN BEATRIZ MATOS ANDRADE DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de Olindina/BA nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 8002336-19.2024.8.05.0183, que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento do medicamento CAMZYOS® (mavacanteno), destinado ao tratamento de cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva, enfermidade de natureza rara e grave que acomete a parte autora.   A agravante, pessoa hipossuficiente e portadora de doença cardíaca de origem genética (CID-10 I422), alega a imprescindibilidade da medicação prescrita por sua médica assistente, DRA. POLLIANNA RORIZ, CRM/BA 23537, informando que os tratamentos ofertados pelo SUS - como os betabloqueadores - revelaram-se ineficazes no controle dos sintomas e na estabilização do quadro clínico. Sustenta que o medicamento indicado é o único capaz de conter a progressão da doença, promovendo melhora funcional, redução de hospitalizações e, sobretudo, diminuição da morbimortalidade.   Em suas razões (id. 85270263), aduz que a decisão combatida padece de ilegalidade ao desprezar o caráter urgente da demanda, consignado no relatório médico e respaldado por Nota Técnica elaborada pelo Hospital Israelita Albert Einstein (id. 85270266), a qual conclui pela existência de elementos técnicos favoráveis à utilização do fármaco. Aponta, ainda, o risco de dano irreversível, inclusive de morte, diante da ausência do tratamento adequado.   Requer, em sede liminar, a concessão da tutela recursal para determinar o imediato fornecimento do medicamento pleiteado e, ao final, a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência, com a consequente condenação da parte agravada ao fornecimento da medicação de forma contínua, conforme prescrição médica.  A parte agravante postula, também, os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de hipossuficiência econômica, apresentando declaração nesse sentido (id. 85270263).   Em contrarrazões (não acostadas até o momento), não consta manifestação do agravado, ESTADO DA BAHIA, haja vista a ausência de intimação formal.   É o relatório. Examinados. Decido.  O agravo de instrumento é cabível (art. 1.015, inciso I, do CPC/2015), o agravante possui legitimidade e interesse recursal, e não há fato aparente impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; além de se constatar a isenção do preparo em benefício da Fazenda Pública, a tempestividade e a regularidade formal da insurgência; de sorte que, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. In casu, aplica-se a previsão do art. 300 do CPC; entende-se possível a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por SUELEN BEATRIZ MATOS ANDRADE DOS SANTOS contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Comarca de Olindina/BA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 8002336-19.2024.8.05.0183, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento do medicamento CAMZYOS® (mavacanteno), prescrito para tratamento de cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva (CID-10 I422), moléstia de natureza grave e rara. A agravante alega que sofre de doença cardíaca grave, de origem genética, e que os tratamentos padronizados pelo SUS, como os betabloqueadores, foram ineficazes no controle da doença. Sustenta, ainda, que o medicamento prescrito é o único capaz de promover estabilidade clínica, conforme relatório médico da DRA. POLLIANNA RORIZ e Nota Técnica emitida por instituição privada (Hospital Israelita Albert Einstein). Não obstante, verifica-se que a decisão agravada está lastreada em análise técnica realizada por órgão vinculado ao poder judiciário: a Nota Técnica do NATJUS (Id. 504213520), que desempenha papel relevante como subsídio técnico-científico às decisões judiciais em matéria de saúde. No caso em exame, embora se reconheça a gravidade da patologia, a análise técnica da Central de Apoio Técnico do NATJUS - entidade vinculada ao Conselho Nacional de Justiça - consignou de modo claro, no Id. 504213520 dos autos originários, a ausência de comprovação robusta e consolidada da superioridade terapêutica do mavacanteno (Camzyos®) sobre os tratamentos já incorporados ao SUS, notadamente betabloqueadores e disopiramida. Portanto, ausente o perigo de dano iminente, nos moldes do art. 300 do CPC, especialmente diante da inexistência de dados que comprovem a ineficácia concreta e atual dos tratamentos disponibilizados pela rede pública, não se vislumbra o requisito necessário à concessão da tutela recursal. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE EFEITO ATIVO, por não se verificar, no momento, a presença do perigo de dano a justificar a concessão da tutela recursal, mantendo-se, por ora, a decisão agravada. Oficie-se ao juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. Concluídas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema.  Des. Cássio Miranda  Relator 11
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0617202-98.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes Ferreira Lemes Pereira - Troli, Stábile e Rodrigues Sociedade de Advogados - VISTOS. Fls. 336/337: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 336/337, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003889-07.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Florina Balloni Carneiro - Fernanda Carneiro e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte Interessada - - Para fins de intimação (excluir depois) - - VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA. (cessionaria) - - Rogerio Mauro D`avola - VISTOS. Fls. 448/449: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 448/449, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003889-07.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Florina Balloni Carneiro - Fernanda Carneiro e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte Interessada - - Para fins de intimação (excluir depois) - - VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA. (cessionaria) - - Rogerio Mauro D`avola - VISTOS. Fls. 448/449: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 448/449, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002488-65.2020.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Durvalino José Cambrainha - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda - - Renan Cambrainha Batista (herdeiro) - - para fins de intimação - - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias Paulistas - - Pelog Transportes Ltda. - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cessionária) e outros - VISTOS. Fls. 636/637: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 636/637, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), CAIO CESAR FIGUEIROA DAS GRAÇAS (OAB 347159/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GEORGIANA BATISTA MONZANI (OAB 182437/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002488-65.2020.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Durvalino José Cambrainha - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda - - Renan Cambrainha Batista (herdeiro) - - para fins de intimação - - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias Paulistas - - Pelog Transportes Ltda. - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cessionária) e outros - VISTOS. Fls. 636/637: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 636/637, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAIO CESAR FIGUEIROA DAS GRAÇAS (OAB 347159/SP), GEORGIANA BATISTA MONZANI (OAB 182437/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
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