Guilherme Gibertoni Anselmo

Guilherme Gibertoni Anselmo

Número da OAB: OAB/SP 239075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gibertoni Anselmo possui 116 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT1, TJMG, STJ, TJPR, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (29) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003411-54.2022.8.26.0619 - Separação Contenciosa - Tutela de Urgência - D.J.P.P. - J.C.P. - Vistos. Subam os autos à superior instância. Intime-se. - ADV: ERICO LUIZ BARBOSA CAMPOS (OAB 215005/SP), GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), PAULO GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP), LEONARDO ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003612-75.2024.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mateus Alexandre do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MATEUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO contra ORLEAN SANTOS COSTA para a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 23.300,67 (vinte e três mil trezentos reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, par. único) e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC, ambos a partir da data do efetivo prejuízo (ou seja, a data de cada desembolso), até o efetivo pagamento. b) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data da presente sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC a partir do EVENTO DANOSO (29/03/2024), por se tratar de responsabilidade extracontratual, até o efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do art.745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016. Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento. Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500374-88.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JULIO CESAR DE PIETRO - Vistos. 1) Citado (s) o (s) réu (s)JULIO CESAR DE PIETRO à(s) fl. 98. 2) Resposta à acusação às fls. 104/105. 3) Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui delito. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária, já que esta exige juízo de certeza quanto às excludentes,conformeart. 397, CPP. Com relação à materialidade e aos indícios de autoria pressupostos básicos ao recebimento de qualquer denúncia é possível atestá-los, em especial pelo substrato indiciário. Nesta fase, não se exige juízo de certeza. 4) Designo audiência híbrida de instrução e julgamento. Data: 06 de agosto de 2025 Horário: 09:00h Local: Fórum de Taquaritinga ou virtualmente. LINK e QR code para audiência serão disponibilizados neste processo, em página seguinte. Não serão enviados em particular. O(a) ré(u) ou seu familiar deverá procurar o(a) advogado(a) em seu escritório anteriormente à data da audiência para que realize sua entrevista. Remeta-se cópia do endereço e nome do(a) advogado(a) caso nomeado(a). A. Comparecimento das vítimas e testemunhas: Poderão optar entre comparecer ao Fórum de Taquaritinga ou da cidade de sua moradia, ou participar da audiência virtualmente (on-line), pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o QR CODE que acompanha esta decisão. B. Oitiva do réu Réu em liberdade: O(a) réu, morando em Taquaritinga ou em Cândido Rodrigues ou em Santa Ernestina ou em Fernando Prestes, deverá comparecer de forma presencial no Fórum de Taquaritinga. D. Providências de intimação e requisição Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente, se solto; Se o réu estiver preso, o ofício a ser enviado ao local da prisão, bem como a reserva da sala passiva no sistema, supre a necessidade de intimação pessoal; Intimem-se a vítima (s) e/ou testemunha(s), pessoalmente. Caso funcionário público, oficie-se requisitando o comparecimento. Intime-se o(s) advogado(s), pessoalmente, se dativo; por publicação, se constituído. Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, nos termos do artigo 370, § 4º, do CPP. E. Observações Finais ao Cartório e à defesa As alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, em audiência, conforme previsto no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, salvo decisão diversa desta magistrada, em casos excepcionais, quando será concedido prazo de 5 dias para juntada de memoriais escritos, a ser definido no ato. As partes poderão, até a data da audiência, apresentar declaração por escrito contendo informações relativas à vida pregressa do(s) réu(s), bem como referências familiares ou de amizade, para fins de análise judicial, caso relevante ao julgamento. Somente serão anexadas aos autos a Folha de Antecedentes extraída por mídia eletrônica e certidões, caso haja dados atualizados em relação aos documentos já constantes nos autos. O cartório deverá verificar a necessidade de atualização antes de sua anexação. Deverá o Cartório juntar ao mandado de intimação das vítimas e testemunhas o documento que se colocará abaixo, com explicações necessárias, competindo ao oficial de justiça entregá-lo; Esta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, mandado e demais comunicações necessárias. Adote-se as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), BLANCA DEL VECCHIO BARON (OAB 505659/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008024-18.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Borelli - Achilles Donato Neto - Anderson Ricardo da Silva - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Requerente, arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 369 do Cartório de Registro de Imóveis local, para que seja determinado o cancelamento da penhora registrada sob a AV. 20 da referida matrícula. Diante da satisfação da obrigação e da extinção da execução, é medida que se impõe o cancelamento da penhora anteriormente registrada. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando o cancelamento da penhora registrada sob a AV. 20 da matrícula nº 369. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela PARTE INTERESSADA, e comprovado nos autos o seu protocolo perante o ***, no prazo de 10 (dez) dias, para que providencie as informações solicitadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (taquaritinga2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP), CARLOS AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0813140-05.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO SOUZA MEDEIROS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Certifico que a peça de Contestação id. 173697166 é TEMPESTIVA. Diga a parte autora em Réplica. Sem prejuízo, às partes para que especifiquem provas. BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO
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