Gustavo Luiz Caceres Morandin
Gustavo Luiz Caceres Morandin
Número da OAB:
OAB/SP 239078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0581653-16.2014.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora Perdiza Villas Boas Ltda - Vistos. Fls. 70: aguarde-se pelo prazo do parcelamento efetuado. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001657-30.2001.8.26.0070 (070.01.2001.001657) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Isabella Pereira Lima de Campos - - Peterson Antunes de Campos - - Carlos Gustavo Pereira Lima Quites e outros - Soraia Soares Papa Pace - Fls. 1196/1223: Manifestem-se as partes em prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), MARLI APARECIDA HERNANDES ALVES (OAB 75621/SP), JORGE OMAR SARRIS (OAB 327860/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), MARIEL SILVESTRE (OAB 155787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-20.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alfredo Pedreschi Monteiro - - Maria Márcia Freire Monteiro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002088-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alfredo Pedreschi Monteiro - - Maria Márcia Freire Monteiro - Joao da Silva Neto - Fls. 113: Ciência ao autor. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias ( art. 139, V, do CPC). Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Ribeirão Preto, 25 de junho de 2022. - ADV: VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001043-18.2025.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Ribeirão Preto; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001043-18.2025.8.26.0506; Indenização por Dano Moral; Apelante: Luciano Vitorio dos Santos; Advogada: Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Apelado: Jose Alfredo Pedreschi Monteiro; Advogado: Gustavo Luiz Caceres Morandin (OAB: 239078/SP); Apelado: Maria Marcia Freire Monteiro; Advogado: Gustavo Luiz Caceres Morandin (OAB: 239078/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF6 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 0001028-47.2015.4.01.3804/MG AUTOR : JOSE COELHO VITOR ADVOGADO(A) : MARIEL SILVESTRE MORANDIN (OAB SP155787) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB SP239078) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, julgo improcedente os pedidos iniciais e condeno a parte autora ao pagamento de verba de patrocínio, à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, pro rata, assegurada atualização plena, nos termos do art. 85, §3º, I, §4º, III, do CPC, além das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e a tempo e modo, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010598-64.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a - - Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Alessandra Greilberger Eireli - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508042-42.2016.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Alfredo Pedreschi Monteiro - - C P Construplan Construcao e Planejamento Ltda - - Silvia Helena Simoes Borelli - - Jose Borelli Neto - - Marisa Peres Merigo - - Maria Marcia Freire Monteiro - - Hercules Merigo - - Construtora Perdiza Villas Boas Ltda e outros - Vistos. A Lei Complementar Municipal nº 2.687, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/12/14, alterou as LCM 7.949/97, 9.803/03 e 2343/09 e majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 os débitos tributários ou não tributários passíveis de ajuizamento de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não trarão nenhum benefício econômico ao Município. Dessa forma, homologo a desistência da ação pela parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 2.687/14 e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, em sendo o caso, sobre eventuais taxas de despesas postais recolhidas e não utilizadas, encaminhando-se à parte autora. Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º". Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 04 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023467-06.2015.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Construtora Perdiza Villas Boas Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Providencie a Serventia à liberação das peças sigilosa nestes autos. Não sendo o caso de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada para que comprove o efetivo recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de cinco dias, expedindo-se o necessário. Depois de transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Caso não sejam recolhidas, providencie a serventia o calculo de referidas custas processuais e, nos moldes do Decreto Estadual nº 61.141/15, artigo 2º, § 1º, proceda à INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do débito relativo a taxa judiciária prevista no inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003 em nome da parte inadimplente, expedindo-se certidão nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290) - Código do modelo: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Intimem-se. - ADV: VLAMIR YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010598-64.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a - - Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Alessandra Greilberger Eireli - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
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