Maura Aparecida Servidoni Benedetti
Maura Aparecida Servidoni Benedetti
Número da OAB:
OAB/SP 239210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maura Aparecida Servidoni Benedetti possui 103 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
APELAçãO CíVEL (13)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004649-40.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza Cristina de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado, digam as partes, prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), ANDREA SALATA VITALIANO (OAB 374709/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000496-47.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Carvalho Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-06.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André de Almeida Fernandes - Central Energética Moreno (Usina Moreno) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ DE ALMEIDA FERNANDES em face de CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., extinguindo o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 322.030,00 (trezentos e vinte e dois mil e trinta reais), para novembro/2016, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde então e juros de mora da data do evento danoso (26/10/2016), por se tratar de ato ilícito; (b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora ao mês, desde o evento danoso (26/10/2016). Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente majoritariamente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. C. I. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049103-03.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Leticia Gomes de Francesco - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049125-61.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Ana Claudia Zaparolli N. da Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015483-92.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amaro Sergio Santos da Silva - Banco do Brasil S/A - Fl. 292 - diga o réu. Após, tornem para arbitramento dos honorários perícias. Int.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016707-89.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rubens Rabello da Cunha - Banco do Brasil S.a. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDREA SALATA VITALIANO (OAB 374709/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP)
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