Paula Akemi Okuyama Marcolino
Paula Akemi Okuyama Marcolino
Número da OAB:
OAB/SP 239234
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009916-73.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P.P.S. - I.S.P. - Para a expedição do mandado de registro da interdição, junte a requerente a certidão de casamento da interdita em 05 dias. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003183-57.2024.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - A.B.G. - Vistos Fls. 123: concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6, "a", lançando a movimentação 61615 Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006913-42.2025.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.S. - Vistos. 1- Defiro a(a-o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nomeio o(a) autor(a) acima qualificado(a) como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a). Servirá a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO(A). 3- Para entrevista do(a) interditando(a), designo o dia 03/11/2025 às 13:55h. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a), na pessoa do curador(a) provisório(a) nomeado(a). 4- Sem prejuízo da entrevista designada, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de data e horário para realização de exame médico do(a) interditando(a). Expeça-se o necessário. 5- O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Ademar de Barros, n. 774 Bairro Cidade Nova Indaiatuba/SP CEP 13330-130. 6- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000561-68.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Polidorio - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte ré para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 34,35. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010017-76.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paraná Cesta Eirelli-epp - Wilson dos Santos Polidorio e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE a demanda em relação a Wilson e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda em relação ao Espólio de Walace para CONDENAR no pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com correção monetária pelo IPCA da propositura até a citação quando passará a incidir a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização. Serve a presente sentença acompanhada de certidão de trânsito em julgado como ofício para que o autor habilite seu crédito em relação ao Espólio de Walace Polidorio (1006991-70.2024.8.26.0248). Por força da sucumbência (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno a autora no pagamento de honorários a Willian em 10% sobre o valor da causa. Já o Espolio de Wallace, vencido e revel, arca com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação. Os valores devidos a título de honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar dessa data até o trânsito em julgado, quando passará a incidir a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Transitada em julgada, arquivem-se os autos. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), ADRIANA POLTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP), PAULO VINICIUS PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 474065/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041127-83.2019.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Arq Villa Nativa Serviços Administrativos Ltda. e outros - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - Banco Sofisa S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Frigorifico Fortefrigo Ltda - - Frigorifico Jr Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outros - Marfrig Global Foods S/A e outros - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - FRANCISCO DA SILVA MORAES - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - Continental Banco Securitizadora S/A - - Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A – Em Recuperação Judicial - - Carnes Boi Branco Ltda - - Três Passos Alimentos Ltda - - Comercial de Alimentos Talismã Ltda - - Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata - - Alessandra Beck Moraes - - FRANCISCO DA SILVA MORAES - - Wde Refrigeração Comercial Montagem e Instalação Ltda - - Alessandra Beck Moraes - - Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata - - Mult Beef Comercial Ltda Epp - - Comercial de Alimentos Talismã Ltda - - Frigorífico Nosso Ltda - - Marfrig Global Foods S/A - - Três Passos Alimentos Ltda - - Continental Securizadora S/A - - Banco do Brasil S/A - - Valorem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Cedral Comercial Ltda. - - Sudambeef Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. e outros - Rio Branco Alimentos S A - - Rogério Borges Maia - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outros - Cooperativa Dália Alimentos Ltda - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Meta Comercio e Serviços de Sistemas de Segurança Ltda - - Banco Original S/A - - Exclusivo Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - JBS S/A e outros - Carlos Eduardo Sorgi da Costa - Carlos Eduardo Pinheiro - Denise Cristina Pinheiro - - ROSELI APARECIDA DE SOUZA JACOB - - Silviano & Bonfim Sociedade de Advogados e outros - Valeriano de Sousa Santos - - Humberto Santos Gomes Filho - - Alice Juntini Dias Me (Transluz Transporte Escolar e Rodoviário Ltda) - - Alice Juntini Dias Me (Transluz Transporte Escolar e Rodoviário Ltda) - - Márcio Alexandre Pereira - - Hilton Eduardo Costa e outro - Thiago Gualter Pereira e outros - Carlos Roberto Guissoni - - Denilson Baldin - - Bruno dos Santos Medina - - Flávio de Campos e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial R & G LP - - Corbras Comercio Importacao e Exportacao Ltda e outros - Vistos. Fls. 7848/7849: à serventia para que, se possível, promova a exclusão via RENAJUD referente ao processo 10007746920205020086 do TRT da 2ª Região. Caso não seja possível, determino as providencias necessárias para que o DETRAN promova a exclusão da restrição que recai sobre o veiculo I/M. AUDI A1 SPB 1.4TFSI, Placa: FUY3793, CHASSI: WAURYA8X2FB004259 arrematado nestes autos, referente ao processo supra mencionado, bem como se abstenha de registrar autuação/multa devido à ausência de transferência do veículo no prazo legal. Servirá a presente como mandado/oficio. Fls. 7854/7857: Determino as providencias necessárias para que o Banco do Brasil, em cinco dias, apresente extrato completo das contas vinculadas a este processo. À serventia para que providencie o encaminhamento. Fls. 7860: Ciente Fls. 7896/7899: O erro é no sistema E-Saj, e não há como ser corrigido pela serventia. Assim, informe a AJ se ainda não consegue visualizar as páginas mencionadas. Fl. 7908: Ao arrematante do lote 10 para que recolha as custas para expedição da carta de arrematação. Após, expeça-se conforme solicitado. Fls. 7917/7921: À serventia para que intime a leiloeira conforme solicitado no item d de fl. 7920 Fls. 7929/7935: ciência à AJ e ao MP. Valendo a presente como ofício de requisição, determino à Polícia Civil que instaure inquérito policial para apurar os possíveis crimes relacionados pela Administradora Judicial nas páginas 7917/7921 deste feito. Encaminhe a Serventia esta decisão-ofício, instruída por cópias das páginas 01/19, 23/50, 7.580/7.593, 7.664/7.666, 7.900/7.902 e 7917/7921 do feito e senha de acesso aos autos, ao e-mail: deinter2@policiacivil.sp.gov.br - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA PAULA VILELA SANTOS (OAB 260358/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), LEANDRO FERREIRA MAIOLI (OAB 277258/SP), LÚCIA HELENA FERNANDES DE BARROS (OAB 271049/SP), LÚCIA HELENA FERNANDES DE BARROS (OAB 271049/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 534735/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SABINO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 159159/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MIGUEL TAVARES MARTUCCI (OAB 196083/SP), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), DANIELI MICHELON DO VALE (OAB 39980/PR), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), CECÍLIA DA SILVA GALLINA (OAB 14831/MT), DANIELI MICHELON DO VALE (OAB 39980/PR), GUILHERME DOUGLAS DEBASTIANI GUINDANI (OAB 18320/MT), CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 434144/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), DANIELI MICHELON DO VALE (OAB 39980/PR), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), VITOR OTTOBONI PAVAN (OAB 529741/SP), DAYSE DANIELLA JOAQUINA FERREIRA CORREA (OAB 352158/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP), MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA (OAB 402036/SP), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 463750/SP), FERNANDO BIAGIONI CAMARGO (OAB 283359/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), AMIRA RAMADAN BARROS (OAB 289617/SP), FÁBIO MARTINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 301955/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), REINALDO JOSÉ CORNELLI (OAB 45560/RS), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), REGINALDO DANTAS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 63939/BA), DAYANE LIMA COSTA (OAB 476861/SP), RAFAELA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 467302/SP), EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 5484/GO), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-15.2025.8.26.0526 (processo principal 1004023-14.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.F.A. - D.G.A.J. - Vistos, Primeiramente, emende-se a inicial, apresentando planilha de cálculo na forma escorreita, eis que imprescindível à propositura da ação, nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls. 33: "(...) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é aquele que engloba as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem em seu curso (art. 528, §7º, CPC), de modo que, considerando que o ajuizamento deste procedimento ocorreu em 26/02/2025, requeiro a intimação da exequente, para que retifique a planilha de cálculos, excluindo as parcelas vencidas em 10/10/2024 e 10/11/2024, as quais poderão ser cobradas em procedimento próprio, pelo rito da expropriação de bens (...)", sob as penas da lei (Art. 321, CPC). Prazo: 15 dias. Após, dê-se VISTA ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), LUZINEIA RODRIGUES ROCHA (OAB 331080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011778-50.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Industrial - Armazém Agrícola Campinas Ltda - Geraldo Aparecido Gillo - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia R$ 5.012,40 (cinco mil, doze reais e quarenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com o IPCA/IBGE, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir da citação - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000339-42.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Gulin - Luís Fernando Conti Rodrigues - Vistos. Fls. 578/582: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Considerando o recurso interposto nas fls. 569/574 e nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO CONTI RODRIGUES (OAB 334228/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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