Ralfi Rafael Da Silva
Ralfi Rafael Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 239249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ralfi Rafael Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2023, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RALFI RAFAEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003503-17.2022.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Dias Gonçalves - - Daniela Cristina F. Leao Dias - José Maria Pires Correa - - ANDREA IZABEL DE ALMEIDA PARTON e outros - Fls. 312: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP), BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003414-91.2022.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto da Silva - - Silvana Carvalho Pereira da Silva - Andrea Isabel de Almeida Parton Silva e outro - Irene Leonilda Mantovani Parton - José Maria Pires Correa - Benedito Orlando Idra - - Luiz Mantoanelli Filho - Maria Miranda Idro e outro - Juraci de Moura Corrêa - Décio Nunes da Silva - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares a apreciar e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Para que a parte autora comprove o exercício da posse qualificada pelo tempo exigido em lei, recairá a atividade probatória (artigo 357, II, NCPC). Reputo hábil a produção da prova oral e documental. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30h, ocasião em que a parte autora será ouvida em depoimento pessoal, bem como serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias (artigo 357, § 4º, CPC). A parte autora será intimada por meio de sua advogada constituída nos autos. A audiência ora designada será realizada de forma mista, ou seja, o(a) advogado(a) participará da audiência por videoconferência, enquanto as testemunhas poderão comparecer ao prédio do fórum, munidas de documento pessoal, sendo inquiridas presencialmente. Na hipótese de haver testemunha com possibilidade de ser ouvida por videoconferência (possua os equipamentos necessários, acesso à internet etc), tal circunstância deverá ser informada nos autos, juntamente com a apresentação do respectivo rol, momento em que deverá ser fornecido o endereço eletrônico (e-mail) da respectiva testemunha, por meio do qual ela receberá o link de acesso à audiência virtual, bem como seu contato telefônico. Saliente-se que, caso a testemunha seja ouvida à distância, não poderá estar no mesmo ambiente de outra(s) testemunha(s), bem como não poderá estar no mesmo local em que a parte estiver, preservando-se a incomunicabilidade. Outrossim, se a parte não tiver osmeios de acesso à audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato.Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-laatravés doescritório do advogado. Frise-se que a prerrogativa de comparecer ao escritório do procurador da parte não é dada às testemunhas, visto que a incomunicabilidade deve ser preservada. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. O link de acesso ao ambiente virtual será enviado aos advogados atuantes no feito por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos (petição ou cadastro do SAJ), sem prejuízo de outro e-mail que venha a ser informado em tempo hábil, cabendo aos patronos encaminhar o mesmo link aos respectivos clientes. Frise-se que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência. No mais, caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada informar ou intimar a testemunha arrolada do local (ou forma de acesso - videoconferência), dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, podendo, ainda, providenciar o comparecimento dela (ou ingresso no ambiente virtual), independente de intimação, observando-se os exatos termos das disposições do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na contestação de fls. 309/318, não havendo que se falar em devolução da posse, eis que o exercício da posse qualificada e o eventual preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião são pontos controvertidos, sendo certo que serão objeto de análise na ocasião da prolação da sentença. Ademais, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação (fls. 309/318), providenciem os requeridos Andréia Isabel e Décio Nunes, em dez dias, a juntada de documentos capazes de demonstrar a efetiva necessidade, tais como cópias de sua CTPS atualizada, de seus três últimos comprovantes de rendimentos (holerites), de extratos de contas bancárias, bem como cópia da declaração de imposto de renda mais recente, sob pena de indeferimento do benefício. Por fim, providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das certidões acerca de eventuais ações possessórias em seus próprios nomes. Intime-se. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP), BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019142-61.2006.8.26.0363 (363.01.2006.019142) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.A.C. - E.Z.P. - - C.P. e outros - E.Z.P. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de investigação de paternidade proposto por Carlos Roberto Alves Celestino em face do Espólio de Antonio Petrucci, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), LARISSA MUNHOZ ZAHRAN (OAB 404643/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)