Roberta Monteiro Novo
Roberta Monteiro Novo
Número da OAB:
OAB/SP 239266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Monteiro Novo possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA MONTEIRO NOVO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
INTERDIçãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001800-17.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501030-64.2024.8.26.0063) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - S.S.F. - Vistos. Diante das conclusões do técnico do juízo, verifica-se que a menor L.R.B.A.S., vítima, manifestou interesse em ser ouvida com o intermédio do psicólogo judiciário. A menor A.E.A.B., testemunha, por sua vez, expressou interesse em prestar depoimento diretamente a esta magistrada, o que é consentido pelo art. 12 §1º da Lei 13.431/17. Assim, em atendimento ao disposto na Lei 13.431/17 e às recomendações contidas no Comunicado Conjunto nº. 1948/2018 da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESIGNO o dia 28 de agosto de 2025, às 16 horas, para cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei em comento e no citado Comunicado, item VII, alínea c. Esclareço que no mesmo dia serão ouvidas ambas as menores. Em observância à recomendação do psicólogo judiciário (fls. 72), previamente à oitiva da menor A.E.A.B., será ela indagada novamente acerca da oitiva diretamente pela magistrada ou pelo psicólogo procedendo-se, em ato contínuo, à oitiva do modo por ela pretendido, ante a já formação do rapport com o profissional do setor técnico. INTIME-SE e REQUISITE-SE (se o caso) o investigado, bem como a vítima e a testemunha menores, na pessoa de seu responsável legal, para o ato designado, nos termos do art. 382, § 1º, do CPC, anotando-se, desde logo, não se admitir defesa no procedimento de produção antecipada de prova (art. 382, § 4º, do CPC), mas tão somente o acompanhamento do ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Consigno que a representante legal da vítima e da testemunha menor já foi devidamente orientada sobre a possibilidade de constituir advogado de sua confiança ou, não possuindo recursos financeiros, solicitar à OAB local a atuação de defensor dativo (fls. 40/43). Nos termos do artigo 1.013 das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento nº 27/2023, considerando as peculiaridades locais e desde que seja possível ao Oficial certificar-se da identidade do recebedor (por foto, confirmação de leitura ou chamada de vídeo), autoriza-se o cumprimento do ato sem deslocamento (remoto). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500669-81.2023.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - MARCELO CEZAR DUARTE CAVINATO - Intimação da defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais nos autos. - ADV: ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-20.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane Conceição Simeão dos Santos - Natalino Vieira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu ao pagamento de aluguel mensal em favor da autora em valor a ser fixado em fase de liquidação, a partir da citação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária que em vista da documentação carreada aos autos defiro em seu favor. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para CONDENAR a autora/reconvinda a pagar ao réu metade dos valores por eles dispendidos para pagamento do IPTU que recaiu sobre o bem objeto de usufruto comum, observado o quinquênio prescrito antes do ajuizamento da reconvenção.Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do reconvinte, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00, observada a gratuidade judiciária deferida. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VIVIANI APARECIDA HORÁCIO (OAB 329129/SP), ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001286-30.2025.8.26.0063 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.M.S. - - J.A.F.B. - Ciência à(ao) interessada(o) acerca do documento liberado nos autos. - ADV: ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP), ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064620-16.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barra Bonita - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Maria Helena Colombo - Embargda: Maria Nazareth Colombo Bola Herdeira de Agenor Colombo - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO PARA VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COMPETENTE - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ E DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA - ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO PODE SERVIR DE CONSULTA SOBRE VIGÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO COL. STJ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - José Antonio Stecca Neto (OAB: 239695/SP) - Roberta Monteiro Novo (OAB: 239266/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000744-29.2025.8.26.0063 (processo principal 3004480-24.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.S. - - T.M.C. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração contra a Sentença de fls. 30/31. Inicialmente, não se pode olvidar que os Embargos de Declaração somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Alega o embargante ter havido erro material quanto à extinção por indeferimento da inicial, tendo em vista ter sido deferido prazo de 30 dias para emenda da inicial. Conheço dos embargos, pois são tempestivos, e os acolho para esclarecer que torno sem efeito a Sentença de fls. 30/31 e defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra do Despacho de fl. 26, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Int. - ADV: ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004362-77.2016.8.26.0063 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.D.A.S. - M.A.S. - Vistos. Ante a inércia da exequente, remeta-se para aguardar provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HILDEBRANDO RAMOS DOS SANTOS (OAB 367681/SP), ROBERTA MONTEIRO NOVO (OAB 239266/SP)
Página 1 de 3
Próxima