Rodrigo Caetano Carvalho Rodrigues
Rodrigo Caetano Carvalho Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 239269
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005546-24.2024.8.26.0704 (processo principal 1002300-37.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odila Maria Monteiro Gentil - Andreza Cristina Fernandes Marinho - Vistos. Fls. 87: manifeste-se a exequente acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Ciência à exequente, da manifestação da executada que informa que os documentos de fls. 81/83 não possui indicação especifica quanto ao valor devido ao consumo de água. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500150-65.2025.8.26.0539 (apensado ao processo 1501462-13.2024.8.26.0539) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - A.C.A.B.P. - Vistos. Intime-se, mediante publicação, a parte interessada para que tome ciência dos documentos juntados de forma sigilosa, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000497-70.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Família - F.S.S. - - D.B.S. - Diante do exposto, e em conformidade com o r. parecer do Ministério Público de fls. 144/146, extinguindo o feito com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, CONCEDO a GUARDA DEFINITIVA do menor G. S. T. B. à requerente F. S. S. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das verbas de sucumbência à míngua de expressa resistência ao pedido. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014513-63.2022.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.I.B.L. - A.D.L. - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para FIXAR os alimentos devidos pelo Requerido à Requerente nos seguintes termos: Os alimentos são fixados em 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS, na hipótese de o Requerido estar trabalhando com vínculo empregatício ou percebendo benefício previdenciário, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mediante desconto na folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da Requerente; e em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, na hipótese de o Requerido estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, mediante depósito na conta bancária em nome da Requerente. A obrigação alimentar vigorará até a conclusão do curso de Licenciatura em Letras da Requerente, com previsão para junho de 2026. Após esta data, a obrigação alimentar cessará automaticamente. Condiciono o recebimento dos alimentos à comprovação mensal de frequência da Requerente às aulas, bem como à comprovação da conclusão de cada semestre e da inscrição no semestre subsequente. Essa comprovação deverá ser feita diretamente ao alimentante. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do d. Patrono de sua adversa, que fixo em 15% de doze prestações alimentícias ora fixadas, observada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503601-15.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WILLIAN JOAQUIM GOMES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, à vista do novo endereço apontado a p. 356-358, pratiquei o presente ato ordinatório para expedição de novo mandado de intimação do réu - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002386-74.2013.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jefferson Pereira de Souza - Nilma Alves Basso - - Marina Andrade de Souza - Fls. 269: cumpra-se. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000746-08.2025.8.26.0157 (processo principal 1002371-94.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.D.W.K.V. - L.H.S.M. - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário e proceda-se o desbloqueio on line, se o caso Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), ANDREA ATEYEH MARTINS (OAB 450844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000253-50.2025.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - 7delucca Serviços Combinados de Escritório Ltda - Nos termos do artigo 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento ou notícia de interposição de embargos. Deverá apresentar juntamente com a manifestação cálculo atualizado do débito. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007852-63.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.B.P. - Vistos. Providencie a autora a qualificação completa da menor (RG e CPF) bem como do réu, em 15 dias. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro à autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Diante da prova inequívoca da paternidade (fl. 9) e da presunção da necessidade alimentar da autora, em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de o réu estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS; e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. 4. Notifique-se o réu para efetuar o pagamento à genitora do(a) menor, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta junto ao Banco Bradesco - Agência nº 0537 - Conta Corrente nº 81662-0, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação. Caso o réu encontre-se empregado, notifique-se a empregadora para proceder ao desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento dele e respectivo pagamento à genitora da menor, mediante depósito na conta bancária noticiada. Para implantação dos descontos junto ao INSS, na hipótese de os alimentos provisórios incidirem sobre benefício previdenciário auferido pelo réu, a representante legal da menor deverá apresentar cópias de seus seguintes documentos: R.G., C.P.F., certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência além do C.P.F. do menor que, caso não possua, poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil S/A a fim de instruir ofício que será oportunamente encaminhado à autarquia previdenciária, se o caso. 5. Designo audiência de conciliação para o dia 4 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 6. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º e em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente - CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019 arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) se o valor atribuído à causa é de até R$ 68.680,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo). Na hipótese de causa cujo valor atribuído seja superior a R$ 68.680,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo) a os honorários devidos o(a) conciliador(a) deverá observar a Tabela de Remuneração em anexo à Resolução TJSP 809/2019. Caberá às partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 7. Saliento que a importância indicada no item 6 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida à(ao) autora não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U., grifamos). 8. Cite-se e intime-se pessoalmente o réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a contar da data de audiência de conciliação designada, a fim de que participe da solenidade. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º). Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar ao réu que informe seus endereços eletrônicos e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. 9. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu deverá apresentar contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de tal audiência, consoante estabelece o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial (art. 344, CPC). A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais, conferindo maior celeridade processual, pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. 10. Caso o réu não tenha condições financeiras de constituir um advogado, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 11. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 12. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o réu, inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013939-12.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LUMIERE SMART OFFICE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB SP239269) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
Página 1 de 10
Próxima