Vitor Carlos Deléo
Vitor Carlos Deléo
Número da OAB:
OAB/SP 239314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Carlos Deléo possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR CARLOS DELÉO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (19)
APELAçãO CRIMINAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004912-25.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIE RICKY FERNANDES - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da pena, só retornando os autos à conclusão caso sobrevenha novo requerimento. Intime-se. - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002690-22.2024.8.26.0079 (processo principal 0000677-70.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - Emerson Carlos Marques - VIBRA ENERGIA S.A - Vistos. Fls. 857: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando a dedução do montante devido a título de taxa judiciária, conforme cálculo de fls. 853/854. Intime-se. - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), JULIO CESAR MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500279-02.2024.8.26.0573; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA; Foro de Botucatu; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500279-02.2024.8.26.0573; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas da Costa Pessanha; Advogado: Vitor Carlos Deléo (OAB: 239314/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003331-44.2023.8.26.0079 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - MARCIO GILBERTO DO NASCIMENTO MAGRO - Vistos. Fls. 136: nada a prover. O pedido deve ser direcionada aos autos de nº 1502113-43.2019.8.26.0079, onde houve a cobrança da taxa judiciária. Ao advogado para regularização. Aqui, reporto-me à decisão de fls. 104. Intime-s - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194054-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Conchas - Impetrante: Vitor Carlos Deléo - Paciente: Leonídio Rodrigues Neto - Vistos. O advogado Vitor Carlos Deléo impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de LEONÍDIO RODRIGUES NETO, sob fundamento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Conchas, nos autos do Processo nº 1500340-80.2024.8.26.0145, que indeferiu o pleito de revogação do mandado de prisão expedido naqueles autos, bem como negou o pedido de devolução do prazo para apresentação de apelação (fl. 44). Em síntese, sustenta que LEONÍDIO, condenado por infração ao art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa teve seu direito de defesa prejudicado pois, ao tempo de publicação da r. sentença, o anterior defensor constituído não se manifestou acerca de eventual recurso de apelação e, ademais, quando da diligência empreendida para intimá-lo dos termos do julgado, por meio de oficial de justiça, ele não foi encontrado, pois a diligência fora direcionada ao endereço desatualizado de sua residência, diverso, portanto, daquele onde efetivamente reside. Postula, assim, ante o risco de seu precipitado encarceramento, a concessão da medida liminar, a fim de revogar a ordem de prisão decretada em desfavor do paciente e, ao final, a concessão em definitiva da ordem, desconstituindo-se, assim, o trânsito em julgado do feito originário, com posterior restituição do prazo recursal para a apelação (fls. 01/04). Indefere-se a medida liminar pleiteada. Com efeito, ao menos em uma análise perfunctória da impetração e dos documentos apresentados, frisa-se, única admissível nesse momento, não ficou constatado, inequivocamente e de plano, o constrangimento ilegal apontado. A expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente decorre de condenação criminal cujo trânsito em julgado se operou em 29/04/2025 (fls. 204/205 dos autos principais). E a despeito do alegado pelo combativo impetrante, consoante disposto no artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação da r. sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto. No caso, é certo que o paciente respondeu solto ao processo, não havendo se falar em nulidade decorrente de sua não intimação pessoal acerca do édito condenatório, até mesmo porque é certo que sua defesa constituída foi devidamente intimada, conforme se vê às fls. 179/181 dos autos originários. Ademais, como bem consignado na r. decisão guerreada, o paciente se mudou e não comunicou ao r. Juízo, descumprindo, assim, seu dever de manter o endereço atualizado nos autos. Outrossim, não configura inércia ou deficiência da defesa a opção técnica de não recorrer da condenação, em razão da aplicação do princípio da voluntariedade recursal (STJ, AgRg no RHC nº 205.428/SP, jg. 19/03/2025). Consequentemente, não se vislumbram latentes nulidades ou teratologia a ensejarem a antecipação do pleito de urgência. Nada obstante, as questões deduzidas serão sopesadas com maior alcance no momento oportuno, até porque a natureza satisfativa do pedido impõe a resolução da controvérsia pelo colegiado, juízo natural da causa, no julgamento de mérito do remédio constitucional. Processe-se, requisitando as informações de praxe. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Vitor Carlos Deléo (OAB: 239314/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-80.2024.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONIDIO RODRIGUES NETO - JOSÉ CLOVES RODRIGUES - Fls. 241/244: Cumpra-se com urgência, e após encaminhe-se para o endereço correspondente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. - ADV: LUCIANA ELIAS (OAB 339462/SP), VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004912-25.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIE RICKY FERNANDES - Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Itatinga/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP)
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