Carolina Cabral Nori
Carolina Cabral Nori
Número da OAB:
OAB/SP 239421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Cabral Nori possui 500 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT17, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
500
Tribunais:
TRT9, TRT17, TRT3, TST, TRT1, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA CABRAL NORI
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
412
Últimos 90 dias
500
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (235)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (121)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54)
AGRAVO DE PETIçãO (40)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 500 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9b148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por GRAZIELLE DO SACRAMENTO PIMENTA contra ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, GE CELMA LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. e ASSOCIACAO AMIGOS DA CIDADE, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos condenar a primeira reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no importe mensal de 40 % sobre o salário mínimo, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária. Declaro a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada pelos créditos que integram a condenação, de agosto a setembro de 2022, e da quinta pelos créditos deferidos a partir de janeiro de 2023. Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST). Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais. Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão. Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC. Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GE CELMA LTDA. - ASSOCIACAO AMIGOS DO CIDADE JARDIM - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - VERZANI & SANDRINI S.A. - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9b148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por GRAZIELLE DO SACRAMENTO PIMENTA contra ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, GE CELMA LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. e ASSOCIACAO AMIGOS DA CIDADE, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos condenar a primeira reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no importe mensal de 40 % sobre o salário mínimo, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária. Declaro a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada pelos créditos que integram a condenação, de agosto a setembro de 2022, e da quinta pelos créditos deferidos a partir de janeiro de 2023. Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST). Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais. Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão. Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC. Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE DO SACRAMENTO PIMENTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000620-58.2024.5.02.0491 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010622-76.2019.5.03.0160 AUTOR: CLAUDINEI TERTULIANO DOS SANTOS RÉU: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ca710 proferida nos autos. Vistos etc. Não obstante a impugnação apresentada pela 2ª executada e o silêncio da 1ª e do exequente, HOMOLOGO a apuração e atualização do débito exequendo remanescente elaborados pelo SLJ (ID 199c5aa), fixando o valor da execução em R$12.361,31, ressalvadas futuras atualizações. Dispensada a intimação da União. Intime-se a 2ª executada, devedora subsidiária, para pagar o débito exequendo remanescente, ora homologado, em 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Decorrido in albis o prazo supra, à vista da manifestação da parte autora (ID b3b8e92), registre-se o início da execução. Após, conclusos para prosseguimento. FORMIGA/MG, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010829-37.2024.5.15.0008 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador Ricardo Antonio de Plato - 1ª Câmara na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300914800000136392675?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010169-06.2025.5.15.0106 AUTOR: PAULO ROBERTO MASCARI RÉU: ZACHI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22532e4 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e recebo o agravo de instrumento interposto pela parte ré. Intime-se a parte autora, ora agravada, para apresentar, no prazo legal, a contraminuta relativa ao agravo de instrumento e as contrarrazões relativas ao recurso principal. Oportunamente, remeta-se o processo à instância superior com as cautelas cabíveis. SAO CARLOS/SP, 22 de julho de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular HDL Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MASCARI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010169-06.2025.5.15.0106 AUTOR: PAULO ROBERTO MASCARI RÉU: ZACHI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22532e4 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e recebo o agravo de instrumento interposto pela parte ré. Intime-se a parte autora, ora agravada, para apresentar, no prazo legal, a contraminuta relativa ao agravo de instrumento e as contrarrazões relativas ao recurso principal. Oportunamente, remeta-se o processo à instância superior com as cautelas cabíveis. SAO CARLOS/SP, 22 de julho de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular HDL Intimado(s) / Citado(s) - ZACHI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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