Eliane Marcos De Oliveira Silva
Eliane Marcos De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 239432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Marcos De Oliveira Silva possui 107 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
ELIANE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000206-19.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: MARCELO GETULIO DA SILVA RECLAMADO: QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed195ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DECIO LEITE DA FONSECA NETO DECISÃO Vistos, etc. Considerando que os patronos das partes possuem poderes para transigir nos autos( v. procuração de ID 8105ad3 e substabelecimento de ID 81fa0d3 por QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI; procuração ID 14ea189 por MARCELO GETULIO DA SILVA), HOMOLOGO o acordo de ID b7c0862, conforme art. 487, III, b, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, observadas as ressalvas do despacho de ID 9ad4cbf, com as quais as partes concordaram (ID 2bfc87a e d485830). Libere-se em favor da parte reclamante, com a correção bancária, todo o saldo das contas judiciais nº contas judiciais nºs 0250.042.01546926-9 e 0250.042.01550730-6 (SIF). Libere-se, ainda, o saldo corrigido da conta judicial nº 0250.042.04801173-3 em favor da perita DEBORA CRISTINA PURCISSIO DE ASSUNCAO. Providencie a Secretaria da Vara. Em caso de inadimplemento, deverá o(a) autor, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tido como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Fica a reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. As custas já foram recolhidas. Defere-se à reclamada a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias e de FGTS em 4 (quatro) parcelas, tal como requerido na petição de ID b7c0862. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00, ainda que se considerasse a totalidade do acordo, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de oficiar o INSS. Efetuadas as liberações ora deferidas, sobreste-se o feito até 26/02/2026, por convenção das partes para o cumprimento voluntários das obrigações, e voltem os autos conclusos para a averiguação dos pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GETULIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CSAC 1000856-53.2025.5.02.0433 REQUERENTE: CAROLINE ROCHA DIAS DE ARAUJO REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 10/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Considerando-se que as partes não chegaram a acordo e discordam acerca dos cálculos de liquidação, nomeio perito CONTÁBIL LUANA ARAUJO CARDOSO, que deverá entregar laudo até 8/8/2025. Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias, sob pena de preclusão. Caso apresentem impugnações, intime-se o perito para que apresente esclarecimentos em 5 dias. Cumprido, intimem-se as partes e tornem os autos conclusos para homologação de cálculos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ROCHA DIAS DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CSAC 1000856-53.2025.5.02.0433 REQUERENTE: CAROLINE ROCHA DIAS DE ARAUJO REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 10/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Considerando-se que as partes não chegaram a acordo e discordam acerca dos cálculos de liquidação, nomeio perito CONTÁBIL LUANA ARAUJO CARDOSO, que deverá entregar laudo até 8/8/2025. Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias, sob pena de preclusão. Caso apresentem impugnações, intime-se o perito para que apresente esclarecimentos em 5 dias. Cumprido, intimem-se as partes e tornem os autos conclusos para homologação de cálculos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1001751-87.2017.5.02.0467 RECLAMANTE: STEPHANI SOARES FLORENCIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b526bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GIANCARLO CAMARGO SANTOS DESPACHO Id 81fa1a6: Trata-se de Agravo de Petição apresentado por SUELI CONCEIÇÃO DE CARVALHO, em face da decisão de id 4359e13, que limitou o valor a ser pago, em um primeiro momento, na presente reunião de execuções, a 150 salários mínimos. Considerando seu caráter nitidamente interlocutório, a decisão impugnada não desafia a interposição recurso imediato, ante aos termos do parágrafo 1º do artigo 893 da CLT, bem como da Súmula 214 do E. Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, nego seguimento ao Agravo de Petição. Frise-se, que a circunstância de ser credor na reunião de execuções em desfavor da(s) executada(s) não o torna parte para atuar no processo piloto. Inteligência do art. 22, § 4º, do Provimento GP/CR n. 02/2025. Id 239aa23: O processo será pago conforme ordem determinada na decisão de id c15126a e disponibilidade de valores neste processo piloto, não sendo possível precisar a data exata do crédito, como solicita a requerente. Id 29e7d0e: JOSIENE ANANIAS DE SOUZA, terceiro, requer a sua habilitação no processo. Indefiro o requerimento, pois a circunstância de ser credor na reunião de execuções em desfavor da(s) executada(s) não o torna parte para atuar no processo piloto. Inteligência do art. 22, § 4º, do Provimento GP/CR n. 02/2025. Exclua-se a referida petição dos autos eletrônicos e descadastre-se a habilitação do advogado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANI SOARES FLORENCIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1001751-87.2017.5.02.0467 RECLAMANTE: STEPHANI SOARES FLORENCIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b526bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GIANCARLO CAMARGO SANTOS DESPACHO Id 81fa1a6: Trata-se de Agravo de Petição apresentado por SUELI CONCEIÇÃO DE CARVALHO, em face da decisão de id 4359e13, que limitou o valor a ser pago, em um primeiro momento, na presente reunião de execuções, a 150 salários mínimos. Considerando seu caráter nitidamente interlocutório, a decisão impugnada não desafia a interposição recurso imediato, ante aos termos do parágrafo 1º do artigo 893 da CLT, bem como da Súmula 214 do E. Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, nego seguimento ao Agravo de Petição. Frise-se, que a circunstância de ser credor na reunião de execuções em desfavor da(s) executada(s) não o torna parte para atuar no processo piloto. Inteligência do art. 22, § 4º, do Provimento GP/CR n. 02/2025. Id 239aa23: O processo será pago conforme ordem determinada na decisão de id c15126a e disponibilidade de valores neste processo piloto, não sendo possível precisar a data exata do crédito, como solicita a requerente. Id 29e7d0e: JOSIENE ANANIAS DE SOUZA, terceiro, requer a sua habilitação no processo. Indefiro o requerimento, pois a circunstância de ser credor na reunião de execuções em desfavor da(s) executada(s) não o torna parte para atuar no processo piloto. Inteligência do art. 22, § 4º, do Provimento GP/CR n. 02/2025. Exclua-se a referida petição dos autos eletrônicos e descadastre-se a habilitação do advogado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0001438-27.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81191b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BRUNINI DESPACHO Considerando a concordância da reclamante, conforme id. b347cbe, e o silêncio da reclamada, apesar de devidamente intimada (id. bdf7d40), acolho as manifestações de vontade e determino a transferência dos valores, conforme cálculos id. 7758d14, da seguinte forma: - Crédito líquido do reclamante: R$91.453,85. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamante: R$3.356,10. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamada: R$1.305,24. (Total de INSS: R$4.661,34) -Honorários Periciais (Perito Renato Felix Pereira Otero): R$3.048,88. -custas: R$53,79 Total: R$99.217,86. O valor pago ao reclamante será feito em parcela única, através de alvará judicial eletrônico a ser emitido em nome do patrono (a) do autor (a), Dra Regiane Santos das Merces, OAB/SP 201.831, por meio do SISCONDJ. Os valores serão transferidos de conta à disposição deste Juízo vinculado ao Processo Piloto de nº 1001751.87.2017.5.02.0467 (Pedido de Providências nº 0000303.50.2024.2.00.0502 - Fundação ABC). Com o pagamento, o(a) reclamante outorga às reclamadas quitação plena, geral e irrevogável do valor da execução, do objeto da demanda e do extinto contrato de trabalho, não tendo nada mais que reclamar. Inexistente Imposto de Renda a ser recolhido, tendo em vista a aplicação da Instrução Normativa 1127/2011, bem como da OJ 400 da SDI-1, bem como a natureza indenizatória dos valores ora quitados. Expeçam-se alvarás para liberação dos demais créditos, conforme valores e destinatários acima descritos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0001438-27.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81191b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BRUNINI DESPACHO Considerando a concordância da reclamante, conforme id. b347cbe, e o silêncio da reclamada, apesar de devidamente intimada (id. bdf7d40), acolho as manifestações de vontade e determino a transferência dos valores, conforme cálculos id. 7758d14, da seguinte forma: - Crédito líquido do reclamante: R$91.453,85. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamante: R$3.356,10. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamada: R$1.305,24. (Total de INSS: R$4.661,34) -Honorários Periciais (Perito Renato Felix Pereira Otero): R$3.048,88. -custas: R$53,79 Total: R$99.217,86. O valor pago ao reclamante será feito em parcela única, através de alvará judicial eletrônico a ser emitido em nome do patrono (a) do autor (a), Dra Regiane Santos das Merces, OAB/SP 201.831, por meio do SISCONDJ. Os valores serão transferidos de conta à disposição deste Juízo vinculado ao Processo Piloto de nº 1001751.87.2017.5.02.0467 (Pedido de Providências nº 0000303.50.2024.2.00.0502 - Fundação ABC). Com o pagamento, o(a) reclamante outorga às reclamadas quitação plena, geral e irrevogável do valor da execução, do objeto da demanda e do extinto contrato de trabalho, não tendo nada mais que reclamar. Inexistente Imposto de Renda a ser recolhido, tendo em vista a aplicação da Instrução Normativa 1127/2011, bem como da OJ 400 da SDI-1, bem como a natureza indenizatória dos valores ora quitados. Expeçam-se alvarás para liberação dos demais créditos, conforme valores e destinatários acima descritos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES
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