Eliane Marcos De Oliveira Silva
Eliane Marcos De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 239432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Marcos De Oliveira Silva possui 121 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
ELIANE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000109-24.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCA MADALENA DE MOURA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434965b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DENER LEONARDO MALAQUIAS DA SILVA DESPACHO Vistos. Ante ao teor do V. Acórdão de #id:914bb84 Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Sem prejuízo às determinações acima, deverá a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (inclusão em folha de pagamento), em iguais 08 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0001438-27.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81191b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BRUNINI DESPACHO Considerando a concordância da reclamante, conforme id. b347cbe, e o silêncio da reclamada, apesar de devidamente intimada (id. bdf7d40), acolho as manifestações de vontade e determino a transferência dos valores, conforme cálculos id. 7758d14, da seguinte forma: - Crédito líquido do reclamante: R$91.453,85. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamante: R$3.356,10. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamada: R$1.305,24. (Total de INSS: R$4.661,34) -Honorários Periciais (Perito Renato Felix Pereira Otero): R$3.048,88. -custas: R$53,79 Total: R$99.217,86. O valor pago ao reclamante será feito em parcela única, através de alvará judicial eletrônico a ser emitido em nome do patrono (a) do autor (a), Dra Regiane Santos das Merces, OAB/SP 201.831, por meio do SISCONDJ. Os valores serão transferidos de conta à disposição deste Juízo vinculado ao Processo Piloto de nº 1001751.87.2017.5.02.0467 (Pedido de Providências nº 0000303.50.2024.2.00.0502 - Fundação ABC). Com o pagamento, o(a) reclamante outorga às reclamadas quitação plena, geral e irrevogável do valor da execução, do objeto da demanda e do extinto contrato de trabalho, não tendo nada mais que reclamar. Inexistente Imposto de Renda a ser recolhido, tendo em vista a aplicação da Instrução Normativa 1127/2011, bem como da OJ 400 da SDI-1, bem como a natureza indenizatória dos valores ora quitados. Expeçam-se alvarás para liberação dos demais créditos, conforme valores e destinatários acima descritos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0001438-27.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81191b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BRUNINI DESPACHO Considerando a concordância da reclamante, conforme id. b347cbe, e o silêncio da reclamada, apesar de devidamente intimada (id. bdf7d40), acolho as manifestações de vontade e determino a transferência dos valores, conforme cálculos id. 7758d14, da seguinte forma: - Crédito líquido do reclamante: R$91.453,85. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamante: R$3.356,10. - Contribuição Previdenciária cota parte reclamada: R$1.305,24. (Total de INSS: R$4.661,34) -Honorários Periciais (Perito Renato Felix Pereira Otero): R$3.048,88. -custas: R$53,79 Total: R$99.217,86. O valor pago ao reclamante será feito em parcela única, através de alvará judicial eletrônico a ser emitido em nome do patrono (a) do autor (a), Dra Regiane Santos das Merces, OAB/SP 201.831, por meio do SISCONDJ. Os valores serão transferidos de conta à disposição deste Juízo vinculado ao Processo Piloto de nº 1001751.87.2017.5.02.0467 (Pedido de Providências nº 0000303.50.2024.2.00.0502 - Fundação ABC). Com o pagamento, o(a) reclamante outorga às reclamadas quitação plena, geral e irrevogável do valor da execução, do objeto da demanda e do extinto contrato de trabalho, não tendo nada mais que reclamar. Inexistente Imposto de Renda a ser recolhido, tendo em vista a aplicação da Instrução Normativa 1127/2011, bem como da OJ 400 da SDI-1, bem como a natureza indenizatória dos valores ora quitados. Expeçam-se alvarás para liberação dos demais créditos, conforme valores e destinatários acima descritos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações finais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE TEIXEIRA APOLINARIO ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1001586-06.2021.5.02.0433 RECORRENTE: ANDREA DE FREITAS IURA E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 03/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE FREITAS IURA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029516-98.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Margarida Maria Pereira Aguiar - Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein - Fundação do Abc Oss e outro - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com julgamento do mérito e acolho em parte o pedido para o fim de condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do C. STJ). A atualização monetária observará o IPCA-E e os juros de mora deverão ser apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Em razão da sucumbência, os demandados arcarão, solidariamente, com o pagamento das despesas processuais (observada a isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03 de que goza a autarquia) e honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil). No mais, defiro à Fundação do ABC os benefícios da justiça gratuita (anote-se). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GIANNOCCARO (OAB 167607/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), ELIANE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 239432/SP), SANDRO TAVARES (OAB 201133/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000206-19.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: MARCELO GETULIO DA SILVA RECLAMADO: QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed195ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DECIO LEITE DA FONSECA NETO DECISÃO Vistos, etc. Considerando que os patronos das partes possuem poderes para transigir nos autos( v. procuração de ID 8105ad3 e substabelecimento de ID 81fa0d3 por QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI; procuração ID 14ea189 por MARCELO GETULIO DA SILVA), HOMOLOGO o acordo de ID b7c0862, conforme art. 487, III, b, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, observadas as ressalvas do despacho de ID 9ad4cbf, com as quais as partes concordaram (ID 2bfc87a e d485830). Libere-se em favor da parte reclamante, com a correção bancária, todo o saldo das contas judiciais nº contas judiciais nºs 0250.042.01546926-9 e 0250.042.01550730-6 (SIF). Libere-se, ainda, o saldo corrigido da conta judicial nº 0250.042.04801173-3 em favor da perita DEBORA CRISTINA PURCISSIO DE ASSUNCAO. Providencie a Secretaria da Vara. Em caso de inadimplemento, deverá o(a) autor, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tido como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Fica a reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. As custas já foram recolhidas. Defere-se à reclamada a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias e de FGTS em 4 (quatro) parcelas, tal como requerido na petição de ID b7c0862. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00, ainda que se considerasse a totalidade do acordo, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de oficiar o INSS. Efetuadas as liberações ora deferidas, sobreste-se o feito até 26/02/2026, por convenção das partes para o cumprimento voluntários das obrigações, e voltem os autos conclusos para a averiguação dos pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000206-19.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: MARCELO GETULIO DA SILVA RECLAMADO: QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed195ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DECIO LEITE DA FONSECA NETO DECISÃO Vistos, etc. Considerando que os patronos das partes possuem poderes para transigir nos autos( v. procuração de ID 8105ad3 e substabelecimento de ID 81fa0d3 por QUEEN PORT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI; procuração ID 14ea189 por MARCELO GETULIO DA SILVA), HOMOLOGO o acordo de ID b7c0862, conforme art. 487, III, b, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, observadas as ressalvas do despacho de ID 9ad4cbf, com as quais as partes concordaram (ID 2bfc87a e d485830). Libere-se em favor da parte reclamante, com a correção bancária, todo o saldo das contas judiciais nº contas judiciais nºs 0250.042.01546926-9 e 0250.042.01550730-6 (SIF). Libere-se, ainda, o saldo corrigido da conta judicial nº 0250.042.04801173-3 em favor da perita DEBORA CRISTINA PURCISSIO DE ASSUNCAO. Providencie a Secretaria da Vara. Em caso de inadimplemento, deverá o(a) autor, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tido como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Fica a reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. As custas já foram recolhidas. Defere-se à reclamada a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias e de FGTS em 4 (quatro) parcelas, tal como requerido na petição de ID b7c0862. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00, ainda que se considerasse a totalidade do acordo, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de oficiar o INSS. Efetuadas as liberações ora deferidas, sobreste-se o feito até 26/02/2026, por convenção das partes para o cumprimento voluntários das obrigações, e voltem os autos conclusos para a averiguação dos pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC