Fernanda Samira Payao Franco
Fernanda Samira Payao Franco
Número da OAB:
OAB/SP 239437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, TJPA, TJMS, TJSP
Nome:
FERNANDA SAMIRA PAYAO FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000106-53.2014.8.14.0115 Requerente: Nome: AMERICO LEITE Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: AGENCIA BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Parte Requerente em face da Sentença de ID 140270770 É o breve relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre esclarecer que, por ora, deixo de determinar a intimação da parte ré/embargada para apresentar contrarrazões aos presentes embargos, pois o julgamento dos declaratórios não trará qualquer prejuízo à parte embargada diante da não modificação do julgado, nos termos da fundamentação a seguir esposada. Pois bem. Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Em que pese a respeitável argumentação da parte autora/embargante, divirjo da sua posição por entender que tecnicamente a sentença não foi omissa, contraditória ou obscura, tampouco consta erro material. Desta forma, não restou caracterizado vício que afete a coerência e a racionalidade do julgado a ser reparado por meio de embargos de declaração. A conclusão que chegou o Magistrado decorre do seu livre convencimento motivado não existindo nenhuma ofensa ao regramento jurídico o fato da interpretação ser diversa da pretendida pela parte. Desta feita, vislumbro que a irresignação da parte embargante está sendo deduzida na via processual inadequada, posto que a reforma do julgado, como pretende a parte recorrente, há de ser trilhada por meio do recurso cabível para tal fim. E, como se vê, para tanto, os presentes embargos de declaração não se prestam a esse desiderato. Para corroborar tal entendimento, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 1. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir matéria julgada com o fim de adequar a decisão proferida ao interesse da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-AP-ED: 00147237020178030001, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 05/11/2019). Grifei. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação reparatória por danos morais, em razão de manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, aplicável a multa inserta no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp 1665181/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020). Destarte, não há que se falar em ocorrência de omissão, contradição ou erro material no julgado, devendo o inconformismo relatado nos declaratórios ser deduzido pela via recursal própria. É a decisão. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquivem-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001514-89.2018.8.26.0120 (processo principal 0003590-33.2011.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Claudio Obregão - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se por 15 dias a manifestação do exequente em relação ao laudo pericial. Decorridos, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021646-08.2012.8.26.0047 (processo principal 0004794-40.2011.8.26.0047) (047.01.2011.004794/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Gnoatto - Banco do Brasil Sa - Nos mesmos moldes da decisão de fls. 149/150, considerando que ainda há valores pendentes de levantamento, conforme extrato à fl. 170, apresentem as partes novos formulários. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010440-21.2017.8.26.0047 (processo principal 0012919-94.2011.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernanda Samira Payão Franco - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a habilitação do(s) novo(s) advogado(s) do banco executado. Diante da extinção do feito pela satisfação da execução, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010440-21.2017.8.26.0047 (processo principal 0012919-94.2011.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernanda Samira Payão Franco - BANCO DO BRASIL S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004204-95.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ana Magali da Silva Arial - - José Roberto Arial - Luiz Antonio Benedetti - - Lucimara da Motta Santos - Maria Angélica de Arruda e outros - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP), RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000698-05.2021.8.26.0120 (processo principal 0001834-52.2012.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Helio Cavalcanti Garcia Fiho - Banco do Brasil Sa - (x) intime-se a esfera executada para recolher os honorários devidos, sob pena de adoção dos cálculos apresentados pelo credor. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000829-77.2021.8.26.0120 (processo principal 0001153-19.2011.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Joao Sabadini - Banco do Brasil Sa - Defiro o pedido pretérito de dilação do prazo de 15 dias para que o banco executado providencie a análise e confecção do laudo e dos cálculos. Decorrido o lapso, com a juntada dos cálculos ou não, volvam-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-90.2012.8.26.0120 (120.01.2012.000855) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hermann Staud - Banco do Brasil Sa - Fl. 2170: Defiro o pedido de prorrogação do prazo para que a expert apresente seus esclarecimentos. Transcorridos, apresente-os, independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000880-16.2021.8.26.0047 (processo principal 0013980-53.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Joao Francisco Dallepiane - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ciente da liberação de valores. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anotar a extinção do feito e arquivar os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P., R. e I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
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