Juliana Santos Silva
Juliana Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 239519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Santos Silva possui 57 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRT9, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001699-83.2022.5.02.0607 RECLAMANTE: CICERA MARIA FAUSTINO LEITE RECLAMADO: AZZO JEANS CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: A.S.C INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado EM 10 DIAS. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MAYRA MILAN PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A.S.C INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-59.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA RECLAMADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cfe7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 585/597 (Id 63a443a), sentença de mérito, constando: "(...) Ante a conclusão acima, válida a justa causa aplicada (Id b5817c0), sendo improcedentes os pedidos de anulação da demissão e seus consectários, no caso, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização de 40% do FGTS, guia para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, porquanto constituem parcelas devidas em casa de desemprego involuntário."; -Fls. 692/704 (Id af9e122), v. Acórdão, constando: "(...) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para afastar a justa causa e reconhecer a dispensa imotivada"; -Fls. 1225/1227 (Id 59506e8): minuta de acordo apresentada pela 1ª reclamada, subscrita pelo Dr. Dean Carlos Borges, o qual possui poderes específicos para transigir e firmar acordo em nome de seu constituinte, conforme procuração à fl. 124 (Id 946b17b), na qual consta que a ré pagará à parte autora a importância líquida de R$ 63.902,00, mediante depósito em conta bancária do escritório do patrono da parte autora, Dr. Hedy Lamarr Vieira Douca, o qual possui poderes para receber valores em nome de sua constituinte, conforme procuração à fl. 20 (Id 1723f35), em troca da quitação geral ao objeto da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, sob pena de multa de 50% para a hipótese de inadimplemento. As partes não discriminaram pormenorizadamente as verbas que compõem o acordo e sua natureza jurídica; Consta ainda "(...) 1.2. A Reclamada pagará ainda o valor de R$1.000,81 (um mil e oitenta e um centavos a ser depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do Reclamante; 1.3. A Reclamada pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de honorários advocatícios condenados em sentença (...) 1.4. A segunda reclamada não faz parte do acordo, por estar razão requerem a suspensão da execução quanto a segunda Reclamada, até o limite se sua responsabilidade (...) 7. As partes requerem, ainda, a expedição de alvarás judiciais para liberação do saldo do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante e para habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais."; -Fls. 1228/1229 (Id 9a8a03b): reapresentação da minuta de acordo de fls. 1225/1227 (Id 59506e8) pela parte autora, subscrita pelo patrono desta, Dr. Hedy Lamarr Vieira Douca, o qual possui poderes para transigir e firmar acordo em nome de seu constituinte, conforme instrumento de procuração de fl. 20 (Id 1723f35). SÃO PAULO, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, sob pena de não conhecimento da proposta de acordo apresentada nos autos pela 1ª reclamada às fls. 1225/1227 (Id 59506e8), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Discriminarem pormenorizadamente as verbas que compõem o acordo e sua natureza jurídica, observando os termos do julgado (tendo em vista que o título transitou em julgado), especialmente quanto às contribuições previdenciárias e fiscais devidas (OJ 376 da SDI-I do C. TST) e a responsabilidade pelo seu recolhimento; observando, ainda, que eventuais valores devidos a título de FGTS e respectiva multa devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada da autora, em cumprimento ao artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Neste sentido, é o entendimento do C. TST: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 68 DO TST. O Tema Repetitivo nº 68 do TST, com efeito vinculante, preconiza que "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."Recurso do reclamante improvido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000111-93.2025.5.02.0491; Data de assinatura: 11-06-2025; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 4 - 3ª Turma; Relator(a): MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA). 2. Esclareçam as partes acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários pericias arbitrados em sentença de liquidação de fls. 1219/1221 (Id c7c1344) nos valores de R$ 4.065,60 e R$ 1.500,00, tendo em vista que o TRT não paga honorários em celebração de acordo (Ato GP/CR nº 02/2016). 3. Esclareçam, ainda, acerca da participação da 2ª executada ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO na avença e sob qual condição (responsabilidade solidária, subsidiária ou a sua exclusão). Após, voltem conclusos para eventual homologação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-59.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA RECLAMADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cfe7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 585/597 (Id 63a443a), sentença de mérito, constando: "(...) Ante a conclusão acima, válida a justa causa aplicada (Id b5817c0), sendo improcedentes os pedidos de anulação da demissão e seus consectários, no caso, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização de 40% do FGTS, guia para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, porquanto constituem parcelas devidas em casa de desemprego involuntário."; -Fls. 692/704 (Id af9e122), v. Acórdão, constando: "(...) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para afastar a justa causa e reconhecer a dispensa imotivada"; -Fls. 1225/1227 (Id 59506e8): minuta de acordo apresentada pela 1ª reclamada, subscrita pelo Dr. Dean Carlos Borges, o qual possui poderes específicos para transigir e firmar acordo em nome de seu constituinte, conforme procuração à fl. 124 (Id 946b17b), na qual consta que a ré pagará à parte autora a importância líquida de R$ 63.902,00, mediante depósito em conta bancária do escritório do patrono da parte autora, Dr. Hedy Lamarr Vieira Douca, o qual possui poderes para receber valores em nome de sua constituinte, conforme procuração à fl. 20 (Id 1723f35), em troca da quitação geral ao objeto da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, sob pena de multa de 50% para a hipótese de inadimplemento. As partes não discriminaram pormenorizadamente as verbas que compõem o acordo e sua natureza jurídica; Consta ainda "(...) 1.2. A Reclamada pagará ainda o valor de R$1.000,81 (um mil e oitenta e um centavos a ser depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do Reclamante; 1.3. A Reclamada pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de honorários advocatícios condenados em sentença (...) 1.4. A segunda reclamada não faz parte do acordo, por estar razão requerem a suspensão da execução quanto a segunda Reclamada, até o limite se sua responsabilidade (...) 7. As partes requerem, ainda, a expedição de alvarás judiciais para liberação do saldo do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante e para habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais."; -Fls. 1228/1229 (Id 9a8a03b): reapresentação da minuta de acordo de fls. 1225/1227 (Id 59506e8) pela parte autora, subscrita pelo patrono desta, Dr. Hedy Lamarr Vieira Douca, o qual possui poderes para transigir e firmar acordo em nome de seu constituinte, conforme instrumento de procuração de fl. 20 (Id 1723f35). SÃO PAULO, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, sob pena de não conhecimento da proposta de acordo apresentada nos autos pela 1ª reclamada às fls. 1225/1227 (Id 59506e8), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Discriminarem pormenorizadamente as verbas que compõem o acordo e sua natureza jurídica, observando os termos do julgado (tendo em vista que o título transitou em julgado), especialmente quanto às contribuições previdenciárias e fiscais devidas (OJ 376 da SDI-I do C. TST) e a responsabilidade pelo seu recolhimento; observando, ainda, que eventuais valores devidos a título de FGTS e respectiva multa devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada da autora, em cumprimento ao artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Neste sentido, é o entendimento do C. TST: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 68 DO TST. O Tema Repetitivo nº 68 do TST, com efeito vinculante, preconiza que "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."Recurso do reclamante improvido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000111-93.2025.5.02.0491; Data de assinatura: 11-06-2025; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 4 - 3ª Turma; Relator(a): MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA). 2. Esclareçam as partes acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários pericias arbitrados em sentença de liquidação de fls. 1219/1221 (Id c7c1344) nos valores de R$ 4.065,60 e R$ 1.500,00, tendo em vista que o TRT não paga honorários em celebração de acordo (Ato GP/CR nº 02/2016). 3. Esclareçam, ainda, acerca da participação da 2ª executada ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO na avença e sob qual condição (responsabilidade solidária, subsidiária ou a sua exclusão). Após, voltem conclusos para eventual homologação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001699-83.2022.5.02.0607 RECLAMANTE: CICERA MARIA FAUSTINO LEITE RECLAMADO: AZZO JEANS CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae495e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MMº Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste, em face dos cálculos apresentados pelas partes. São Paulo, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando a divergência e a complexidade da conta de liquidação, torna-se necessária a nomeação de um profissional com conhecimentos para a realização de cálculo de liquidação neste processo, observando-se os elementos probatórios constantes dos autos e da decisão transitada em julgado. Assim, nomeio o profissional Sr. Nivaldo Reigada , que deverá apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se de todos os conhecimentos contábeis e os estritos termos do julgado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARIA FAUSTINO LEITE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001699-83.2022.5.02.0607 RECLAMANTE: CICERA MARIA FAUSTINO LEITE RECLAMADO: AZZO JEANS CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae495e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MMº Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste, em face dos cálculos apresentados pelas partes. São Paulo, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando a divergência e a complexidade da conta de liquidação, torna-se necessária a nomeação de um profissional com conhecimentos para a realização de cálculo de liquidação neste processo, observando-se os elementos probatórios constantes dos autos e da decisão transitada em julgado. Assim, nomeio o profissional Sr. Nivaldo Reigada , que deverá apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se de todos os conhecimentos contábeis e os estritos termos do julgado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AL. DE FREITAS CONFECCOES - AZZO JEANS CONFECCOES LTDA - A.S.C INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001712-91.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: JANE FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: AZZO JEANS CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d219903 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Fica o reclamante intimado do protocolo de pesquisa ao convênio ARGOS. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AL. DE FREITAS CONFECCOES - AZZO JEANS CONFECCOES LTDA - A.S.C INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001712-91.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: JANE FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: AZZO JEANS CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d219903 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Fica o reclamante intimado do protocolo de pesquisa ao convênio ARGOS. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANE FERREIRA DE LIMA
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