Rita De Cassia Valentin Spatti Dadamos
Rita De Cassia Valentin Spatti Dadamos
Número da OAB:
OAB/SP 239577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cassia Valentin Spatti Dadamos possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
PRECATÓRIO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
AçãO RESCISóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002148-17.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ernesto Akira Yamamoto (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Diretor da São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-73.2023.8.26.0071/01 - Precatório - Petição intermediária - Tereza Augusto Sevilha - Manifeste-se parte autora, no prazo legal, tendo em vista que no formulário de MLE juntado nos presentes autos, não há valor a ser levantado. - ADV: RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008046-76.2024.8.26.0053 (processo principal 1002148-17.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ernesto Akira Yamamoto - Diretor da São Paulo Previdencia -SPPREV - Vistos. Fls. 46/55: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto pela São Paulo Previdência - Spprev. Ante o não provimento do recurso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de fls. 41/42, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007385-66.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Wilian Ricardo Neri - Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que deu provimento ao recurso, para conceder a segurança. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença 1012617-88.2015.8.26.0053, mediante manifestação do autor. Havendo valores a serem satisfeitos - relacionados a períodos supervenientes à impetração - proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC). Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao pagamento de custas, exceto tratando-se de exequente beneficiário de justiça gratuita. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, deverão as partes recolher eventual diferença. Saliento, ainda, que, caso a exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10 do comunicado). No mais, atentem-se às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9). Intime-se o Ministério Público, se atuante no feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042525-25.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Reinaldo de Souza Ferreira - Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP - - Diretor da São Paulo Previdência - SPPrev - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003994-98.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Adriane de Castro Tozeto Lima e outros - Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dap e outro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte. Int. - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP), RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP), RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011894-49.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Diretor da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Roberto de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - (...). Assim, tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 4 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/SP) - 1° andar
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