Mayre Marcia Dos Santos Jurado
Mayre Marcia Dos Santos Jurado
Número da OAB:
OAB/SP 239615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJPE, TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
MAYRE MARCIA DOS SANTOS JURADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013166-53.2024.8.26.0004 (processo principal 1006458-09.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.P.B. - - C.P.B. - J.B.J. - Vistos. Fl. 104: defiro a expedição de mandado de levantamento com base no formulário MLE juntado à fl. 105. Intime-se. - ADV: MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), NORBERTO MARCOS BARBOSA JUNIOR (OAB 212642/SP), MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), EDSON DA SILVA GOMES (OAB 272638/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA Processo n° 0005115-34.2025.8.17.2990 Autor: Rafael Henrique da Silva Ré: Barros Melo Ensino Superior Ltda. SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente no curso do qual a parte autora acostou petição requerendo a desistência da ação, com a consequente homologação (Id nº 207667769). Relatado, decido. O Código de Processo Civil pátrio, no parágrafo único do artigo 200, estabelece que a desistência da ação só produz efeitos depois de homologada judicialmente. Em paralelo, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo Diploma Legal, é categórico ao prescrever que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar o requerimento de desistência da ação. E, conforme estabelece o § 4º, depois de apresentada a contestação, há que se colher o consentimento da parte ré, regra esta ditada pelo fato de que a parte ré poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes mesmo da citação da parte ré, sendo, por isso, desnecessária sua concordância. Ante o exposto, e com fulcro nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pagas. Sem honorários, haja vista a ausência de intervenção da parte ré no feito. Publique-se. Intime-se. Considerando restar configurada hipótese de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, p. ún., do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença (cf. art. 8º, p. ún., da Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021, do TJPE – DJe nº 106/2021), arquivem-se os autos em seguida, com baixa na distribuição. Olinda, data registrada no sistema. Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002668-15.2022.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise de Sordi - Nilza Campos de Sordi - - Jose Antonio de Sordi Filho - DECISÃO Processo Digital nº: 1002668-15.2022.8.26.0176 Classe - Assunto Inventário - Inventário e Partilha Inventariante (Ativo) e Herdeiro: Denise de Sordi e outros Inventariado: Jose Antônio de Sordi Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Defiro a citação por edital, providencie-se o necessário. Intime-se. Embu das Artes, 11 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1038173-36.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1038173-36.2024.8.26.0002; Partilha; Apelante: Raphael Arcari Brito; Advogado: Cristiano Gomes dos Santos (OAB: 298383/SP); Apelado: Patricia Maria Carneiro (Justiça Gratuita); Advogada: Mayre Márcia Jurado Gomes (OAB: 239615/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021286-92.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.P. - - A.G.F. - Vistos. Defiro aos requerentes os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o autor, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos instrumento de procuração referente ao processo supra, uma vez que procuração de fls. 15/16 trata-se de poderes específicos destinados a outro processo, bem como juntar cópia de documento pessoal. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), TAIS AMARAL GOMES (OAB 204963/MG)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 255) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005718-41.2022.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Alba Regina Selmi Guiss - - Jose Ricardo Selmi Guiss - - Renata Oliveira Selmi Herrmann - - Valeria Regina Selmi Guiss Monteiro e outro - Ao requerente, providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital expedido no valor de R$478,20 (1594 caracteres x 0,008 UFESP por caractere, observado o valor de UFESP no momento do recolhimento), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), SILVANIO COVAS (OAB 84174/SP), REGIA DE OLIVEIRA RUSSELL (OAB 159658/SP), MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP), MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Mayre Márcia Jurado Gomes (OAB 239615/SP) Processo 1014740-55.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irmaos Vieira Mudancas e Transportes Ltda. - Reqdo: Paulo Roberto Herrmann - Vistos. 1. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidade a suprir ou irregularidade a sanar. Dou o feito por saneado. 2. A audiência de conciliação restou infrutífera. 3. Restam controvertidos: a) a extensão e a quantificação do dano material sofrido pelo requerido/reconvinte e a responsabilidade pelo prejuízo; b) contratação ou não do seguro; c) abertura ou não de sinistro por parte da requerente/reconvinda. 4. Por ora defiro a prova documental pretendida pela parte requerida/reconvinte. 4. 1. Defiro a expedição do mandado deconstatação, pois pertinentes ao escorreito deslinde do feito a fim de que o oficial de justiça: (a) faça a abertura do pacote/embrulho que foi entregue como sendo a mesa avariada; (b) identifique e relacione qual(is) peça(s) de mármore foi(ram) avariada(s); (c) se possível, quantifique o dano material decorrente da quebra/avaria das peças de mármore; 4.2. Determino que a parte autora/reconvinda traga aos autos cópia integral da apólice do seguro contratado. Prazo de 15 dias. 5. Quanto aos pedidos para produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. Em outras palavras, justifiquem o que poderão as testemunhas trazer de novo ao caderno processual, diferente do que já foi produzido pela prova documental. Sobre o ponto, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando(i)há protesto genérico de produção de provas; ou(ii)o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...)O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14022006, DJ 20032006 p. 263). Processual Civil. Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil.Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesaEspecificação de provas genérica e extemporâneaNão comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas.Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC. Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Cópia da presente, assinada digitalmente, serve como mandado. Int.