André Luiz Roman Fernandes

André Luiz Roman Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 239625

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Roman Fernandes possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049527-64.2012.8.26.0562 (562.01.2012.049527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ministerio Publico e outro - Giancarlo Luiz Teixeira Gaino - - Marcello Bueno Melo - - Helton Leandro Batista Ventura - - Douglas Tadeu Missaci Esperanca Antunes - - Artur Luiz Rodrigues Pinho - - Rogerio Baltazar - - Mario Augusto de Jesus Rodrigues - - Elcio Mota da Silva - - Francisco Izac Feitoza - - Antonio Domingos de Souza - - Antonio Isael Pinha - - Rafael Antonio Pinha - - Fernando Pinhan - - Celso de Souza Galdino - - José Expedito Fontes de Sousa - - Carlos Augusto Zanelato - - Cleber Miranda Mogno - - Fabio Ivan Alegria - - José Pedro Olivier - - Luciano Carvalho - - Luciano Fontes de Sousa - - Marcelo Silvestre da Silva - - Sergio Luiz Moreira Lopes e outros - Rumo Logistica - Rep. Efigenio Vieira Silva e outro - Pelo exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade de Marcelo Silvestre da Silva, RG 37.948.043, em relação ao crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de fl. 7999/8003, exceto as determinações de fl 8002 em relação aos autos desmembrados 0005642-29.2014.8.26.0562. P.I.C. - ADV: FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP), MARA REGINA PERES CINCINATO (OAB 218914/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), FAUSTO SIMÕES JÚNIOR (OAB 230733/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), FÁBIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG), ROGERIO APARECIDO CALDAS (OAB 82063/MG), RONALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 39877/PR), GILSON BONATO (OAB 20589/PR), ANGELA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 64281/PR), ROGERIO APARECIDO CALDAS (OAB 82063/MG), FÁBIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG), DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), EMILLY ARIANE VIOLIN MONTEZELLI (OAB 450448/SP), LUCAS DE CARVALHO SILVA (OAB 519732/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP), CAROLINA JANAÍNA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO (OAB 316414/SP), CELSO RICARDO JUNIOR (OAB 309108/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES (OAB 266235/SP), GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP), NORIVAL VIEIRA (OAB 30069/SP), MARIANI BORTOLOTTI FIUMARI (OAB 87490/PR), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), MARIA PAULA VIEIRA (OAB 135780/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ANDREA BUENO MELO (OAB 135272/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB 122653/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), ALESSANDRA SANTOS SERPA PENIN DE CAMPOS (OAB 195939/SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO (OAB 185911/SP), VÍVIAN PATRÍCIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 180160/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032542-30.2006.8.26.0562 (562.01.2006.032542) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - André Luiz Roman Fernandes - Lisete de Souza Barros - Vistos. A excipiente, Lisete de Souza Barros, cônjuge do executado, apresentou Exceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars (fls. 896/919), atribuindo à causa o valor de R$ 80.000,96. Alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva por ser pessoa estranha à dívida contraída por André, que a obrigação tem caráter personalíssimo e não se estende a seu patrimônio ou meação, e que seus ativos financeiros (aposentadoria e honorários como contadora) são impenhoráveis por terem natureza alimentar. Pede a suspensão imediata do bloqueio de ativos financeiros e de quaisquer outros bens em seu nome, a concessão da justiça gratuita e seu afastamento definitivo da lide. A exequente, Sociedade Visconde de São Leopoldo, apresentou Impugnação à Exceção de Pré-Executividade (fls. 939/947), argumentando, em suma, a inadequação da via eleita, pois a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública aferíveis de plano, sem dilação probatória, o que não seria o caso. Aduz a legitimidade da penhora sobre bens comuns do casal, considerando o regime de comunhão parcial de bens e a presunção legal de que a dívida reverteu em benefício da família. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça da excipiente por ausência de comprovação de hipossuficiência. Requer a rejeição da exceção de pré-executividade e o prosseguimento da execução. Pois bem. Decido. A presente decisão tem por objetivo analisar as questões preliminares da Exceção de Pré-Executividade apresentada, pautando-se nos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), bem como nas normas do Código de Processo Civil e do Código Civil. A excipiente sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando ser pessoa estranha à dívida contraída por seu ex-cônjuge André, por considerá-la de caráter personalíssimo. Contudo, conforme já decidido por este Juízo às fls. 887/890 - decisão que autorizou a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da excipiente e não foi objeto de recurso, tornando-se preclusa a discussão - a dívida contraída por André Luiz Roman Fernandes, na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, presume-se em benefício da família, tornando o patrimônio comum passível de constrição. A própria excipiente, em sua declaração de imposto de renda acostada às fls. 927/933, informa a existência de cônjuge, cujo CPF corresponde ao do executado André Luiz Roman Fernandes (065.647.448-38), conforme fls. 897, confirmando a comunhão de vida e bens. A certidão de casamento de fls. 942 também comprova o regime de comunhão parcial de bens. Assim, nos termos dos artigos 1.658 e 1.660, inciso I, do Código Civil, que determinam que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, a dívida, mesmo que contraída por apenas um dos cônjuges, pode afetar o patrimônio comum. Não há, portanto, que se falar em ilegitimidade passiva ou em caráter personalíssimo da dívida que impeça a responsabilidade do patrimônio comum. Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, garanta a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e proventos, a alegação da excipiente de que seus ativos financeiros são exclusivamente decorrentes de sua aposentadoria e honorários contábeis, e, portanto, impenhoráveis, não está cabalmente demonstrada de plano. A análise completa da impenhorabilidade de ativos financeiros ou outros bens, e a discussão sobre o eventual excesso de execução, dependem de efetivo bloqueio nas contas bancárias, o que não ocorreu nos autos. O pedido de tutela de urgência para suspender o bloqueio, inaudita altera pars, não pode ser acolhido, uma vez que a probabilidade do direito não se mostra inequívoca de plano, como exigido pelo artigo 300 do CPC, dado que a ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade de todos os bens da excipiente são temas que demandam aprofundamento probatório. O pedido de gratuidade de justiça formulado pela excipiente não foi suficientemente comprovado. Embora a excipiente seja pessoa natural, o que gera uma presunção relativa de hipossuficiência, a documentação acostada (contracheques e extratos bancários parciais) não é robusta o suficiente para afastar a necessidade de recolhimento das custas. A ausência de declaração de imposto de renda completa e de todos os extratos bancários, além da profissão da excipiente (contadora), levanta dúvidas sobre a real impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, não foram preenchidos os requisitos que autorizariam o deferimento do benefício. Diante do exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividadeapresentada por Lisete de Souza Barros. Mantenho a decisão de fls. 887/890que autorizou a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da excipiente, dado que não foi objeto de recurso e se coaduna com a responsabilidade patrimonial da meação dos bens comuns do casal. INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuitaà excipiente, nos termos acima. Determino oprosseguimento da execuçãoem seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pedido com cálculo judicial atualizado do débito exequendo, incluindo taxas e custas pertinentes, se o caso. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP), FRANCISCO CARLOS FERREIRA (OAB 229790/SP), FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004888-84.2025.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.B. - A.L.R.F. - Vista ao requerente para manifestar-se, em 15 dias: - em réplica sobre a contestação; - em resposta a eventual pedido reconvencional, assim entendido conforme art.343, CPC/2015. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERREIRA (OAB 229790/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004888-84.2025.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.B. - A.L.R.F. - Vistos. Fl. 174: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERREIRA (OAB 229790/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017866-47.2024.8.26.0562 (processo principal 1009088-42.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Yang Ming Marine Transport Corporation Representada Por Uniline Agência Marítima Ltda - Un Cargo Agenciamento de Cargas - Eireli - Vistos. Fls. 145/148: Ciente. Aguarde-se a resposta do oficio. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179314-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: A. L. R. F. - Agravada: L. de S. B. - Vistos. Concedo a gratuidade da justiça ao agravante apenas no âmbito deste recurso. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo, ficando dispensadas as informações do Juízo de origem. Intime-se a agravada para resposta. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Por fim, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. ÁLVARO PASSOS Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: André Luiz Roman Fernandes (OAB: 239625/SP) - Francisco Carlos Ferreira (OAB: 229790/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503001-54.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - F.J.S. - L.F.S.F. - Fls. 173/176: Considerando a resposta do núcleo de monitoramento consistente na indisponibilidade em fornecer equipamento eletrônico para o réu do presente caso, reconsidero em parte a decisão de fls. 144/145, em seu item III e determino as providencias necessárias para o cumprimento do alvará de soltura, sem uso de tornozeleira eletrônica. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP)
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