Lucas Gonçalves Salomé
Lucas Gonçalves Salomé
Número da OAB:
OAB/SP 239633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gonçalves Salomé possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2023, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS GONÇALVES SALOMÉ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ARROLAMENTO DE BENS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007931-49.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Vistos. I - INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO: Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi POSITIVO ou parcialmente positivo. Fica autorizado, desde já, o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836, do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário mínimo ou 10% do débito exequendo, o que for menor. POSITIVO O BLOQUEIO, intime-se a parte executada para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC, bem assim, do prazo para oposição de embargos, se tratar-se de primeira penhora. Considerando a ausência de assinatura própria no aviso de recebimento da carta de citação, intime-se a parte executada revel, pessoalmente, por carta, conforme o caso (artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80). Decorrido o prazo de 5 dias, sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do convênio sem a transferência pela instituição financeira, cobre-se por meio eletrônico e, persistindo o silêncio, tornem conclusos para direcionamento do bloqueio às contas da própria instituição financeira. Convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil), no valor integral do débito, aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Após, desde que apresentado o formulário competente, se o caso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente e intime-se-a a se manifestar sobre a satisfação do crédito, em 30 dias. Não havendo quitação, no mesmo prazo acima, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora, devendo promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ. Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da tentativa frustrada de localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013004-65.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000269-27.2023.8.26.0101 (processo principal 1001701-06.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Helton da Silva Requena de Paula - Vistos. Diante da ausência de bens em nome do devedor e do pedido do credor, DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Nos termos do artigo 923 do Código de Processo Civil, nesse prazo de suspensão de 01 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. ENCAMINHE-SE à fila "Suspenso" com prazo de 01 ano, anotando-se a data de decurso do prazo da suspensão na observação da fila. Desde já DETERMINO o levantamento de quaisquer constrições realizada nestes autos. CERTIFIQUE-SE eventuais penhoras e depósitos de valores nos autos, para análise do levantamento, se o caso. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, certifique-se e intime-se a parte interessada para promover o andamento processual, no prazo de quinze dias, devendo a z. serventia levantar a suspensão mediante a inserção do código 12066 na movimentação unitária. Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE cumprimento ao § 2º do artigo 921, do CPC, com o arquivo provisório dos autos, devendo a z. serventia incluir a movimentação - cod. 61613, aguardando-se provocação das partes e anotando-se a data de decurso do prazo prescricional na observação da fila. Intime-se. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB 120891/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0055800-15.2007.5.15.0102 AUTOR: SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO E OUTROS (10) RÉU: CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09f8c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio dos exequentes VICENTE RIBEIRO, JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA, VANDER MONTEIRO FIGUEIRA, ALTAMIR LOPES CABRAL, PAULO DOS SANTOS FILHO, LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA e ALEXANDRE DA SILVA., declaro cumprida a obrigação e extinta a execução com relação aos respectivos créditos. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, excluam-se os reclamantes supra do polo ativo e retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução, inclusive com relação ao requerido pelos exequentes ESPÓLIO DE SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO e FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO (petição de id 1b395c9). TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA COMPLEXO MOVEIS LTDA - SAFIBEL MOVEIS LTDA. - CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0055800-15.2007.5.15.0102 AUTOR: SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO E OUTROS (10) RÉU: CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09f8c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio dos exequentes VICENTE RIBEIRO, JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA, VANDER MONTEIRO FIGUEIRA, ALTAMIR LOPES CABRAL, PAULO DOS SANTOS FILHO, LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA e ALEXANDRE DA SILVA., declaro cumprida a obrigação e extinta a execução com relação aos respectivos créditos. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, excluam-se os reclamantes supra do polo ativo e retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução, inclusive com relação ao requerido pelos exequentes ESPÓLIO DE SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO e FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO (petição de id 1b395c9). TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA - LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA - VANDER MONTEIRO FIGUEIRA - ALTAMIR LOPES CABRAL - PAULO DOS SANTOS FILHO - VICENTE RIBEIRO - JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007716-51.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1018020-63.2018.8.26.0625) (processo principal 1018020-63.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - De Seta Incorporação e Construção Ltda - - Frederico Barros Deseta - - Cleusa Maria Matos Barros - - Espólio de Maria Alice Barros Deseta - Quadra Empreendimentos Urbanos & Cia Ltda - - Wilson Lopes Moço - José Lopes Moço Neto e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Houve as recentes intimações (fls.965 e 967) de SYDIENE XAVIER LOPES JÚNIOR como representante da empresa ALPIS e de EDNA MARIA CROZARIOL como representante da SANTA TEREZA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e, com a juntada do mandado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias que têm para eventual manifestação de contrariedade à tese de fraude à execução. Aguarde-se a fluência. A manifestação conjunta dos devedores (fls.949/964), com a indicação, inclusive, de bens penhoráveis para a garantia da execução, será apreciada oportunamente. II Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), SELMA DORA PRIPAS (OAB 41537/SP), SELMA DORA PRIPAS (OAB 41537/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0152300-75.2009.5.15.0102 AUTOR: RAIMUNDO TEOFELO DA SILVA RÉU: SERVECLEANING SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae5be7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nas situações, como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente no § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E. STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C. TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução pode ser promovida de ofício pelo juiz (artigo 878 da CLT). Todavia, o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/81. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO TEOFELO DA SILVA
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