Ana Lúcia Polimeno
Ana Lúcia Polimeno
Número da OAB:
OAB/SP 239667
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lúcia Polimeno possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ANA LÚCIA POLIMENO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002603-95.2018.8.26.0396 (processo principal 1003277-27.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ana Paula Gomes Sampaio - Conforme informado pelo leiloeiro às fls. 327/332,o veículo tipo caminhonete FIAT/STRADA ADVENT FLEX, placa DWA0541-SP, ano 2007/2008 foi arrematada por Vagner Clayton Taliaro pelo valor de R$ 19.269,45 (dezenove mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), à vista. Providencie a serventia o cadastro do arrematante junto ao sistema. Manifeste-se a credora acerca da arrematação do bem, notadamente sobre o valor da arrematação, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Intimem-se os devedores da arrematação via postal. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000153-21.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.J. - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 143)." - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500383-06.2025.8.26.0396 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.A.S. - 1.Recebo a denúncia, ante a existência de indícios da prática do(s) delito(s) lá descrito(s). 2.Cite(m)-se o(a/s) denunciado(a/s) para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Durante o cumprimento da diligência deverá o senhor oficial de justiça indagar ao(a/s) denunciado(a/s) se possui(em) condições, bem como interesse, de constituir advogado particular, certificando-se. Em caso negativo, providencie-se a nomeação de defensor. A conduta social e a personalidade do(a/s) acusado(a/s) poderão ser demonstradas por meio de mera(s) declaração(ões) a ser(em) juntada(s) aos autos. Sem prejuízo, considerando a Resolução CNJ 481/2, deverá o réu no prazo da apresentação da defesa e o Ministério Público (em 10 dias) manifestarem sobre eventual oposição à realização da audiência no formato telepresencial (virtual), de forma fundamentada e, o silêncio será interpretado como anuência. Ciência ao MP. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-41.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002950) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.J.A. - Diante da não localização do requerido (fls. 271) e considerando o valor relevante das custas devidas pot ele, determino ao cartório a pesquisa de endereço no sistema SIEL e, com a resposta, voltem conclusos. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002582-68.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosa do Carmo Barbosa - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade dos débitos relativos ao cartão de crédito de nº 5259-0294 e ao contrato de empréstimo de nº 13884648, (ii) condenar a demandada a ressarcir à requerente, de forma simples, a importância de todos os descontos realizados, acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso (Súmula 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ), tudo até 30/08/2024, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do CC) e os juros de mora incidirão de acordo com a taxa legal (§ 1º do artigo 406 do CC) e, em consequência, declaro extinto o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes e, quanto aos honorários advocatícios que, nos termos do §2º do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixo-os em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, que deverá ser pago por cada parte ao procurador da parte adversa na quantia equivalente a 50% do valor ora fixado. Observem-se, no entanto, as disposições contidas no §3º do artigo 98, do Código de Processo Civil, eis ambas as partes são beneficiárias da gratuidade. Oficie-se a Defensoria Pública, informando que o laudo foi entregue a contento. Com o trânsito em julgado, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-65.2013.8.26.0067 (006.72.0130.000283) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Odair Alves Jordão - Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado, intime-se o INSS, por ofício a ser encaminhado por mensagem eletrônica à APSDJ (Agência de Atendimento de Demandas Judiciais) para, em 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 41-A, §5º, da Lei 8.213/91, faça a revisão da RMI tomados os salários-de-contribuição vertidos no período básico de cálculo (PBC) em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento limitada a R$ 20,000,00 (vinte mil reais). 2) Após a noticia da revisão, intime-se o INSS, por portal eletrônico, para a apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do OFÍCIO n. 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU de 27 de maio de 2020, o qual informa que a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara/SP passou a integrar o Polo 4 Previdenciário da Procuradoria Regional Federal da 3º Região e, assim, retomou, a partir de 1º de junho de 2020, o procedimento de elaboração pelo INSS das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais - execução Invertida. Ressalta-se a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC calculados a partir de 01/2022, caso existam, nos termos da publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, conforme Comunicado 05/2025-UFEP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 15 de abril de 2025. 3) Com a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação em quinze dias. 4) Em caso de concordância, requisite(m)-se o(s) pagamento(s) e expeça(m)-se alvará(s). 5) Após, aguarde-se dez dias e na ausência de manifestação do credor, tornem conclusos para sentença. 6) Ressalta-se que o autor, em caso de discordância quanto aos valores apresentados pelo INSS, deverá dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os requisitos previstos no art. 534, I a VI do CPC, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas no comunicado CG nº 1.789/2017. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019525-03.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) VIVIANE CRISTIELI DE JESUS CPF: 295.906.148-92 LEIDIJANE BATISTINHA SILVA CPF: 415.313.168-75 Vista para certidão do oficial de justiça. LAIR CARMEM DA SILVA CARVALHO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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