Antonio Augusto Caltabiano Elyseu

Antonio Augusto Caltabiano Elyseu

Número da OAB: OAB/SP 239669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Augusto Caltabiano Elyseu possui 250 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 250
Tribunais: TRT15, TRT2, TJRJ, TJSP, TST
Nome: ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU

📅 Atividade Recente

107
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
250
Últimos 90 dias
250
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AGRAVO DE PETIçãO (12) RECURSO DE REVISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010656-69.2021.5.15.0088 AUTOR: CLAUDEMIR DA SILVA THOMAZ RÉU: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ccb6e proferido nos autos. DESPACHO Ás partes. LORENA/SP, 07 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DA SILVA THOMAZ
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010656-69.2021.5.15.0088 AUTOR: CLAUDEMIR DA SILVA THOMAZ RÉU: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ccb6e proferido nos autos. DESPACHO Ás partes. LORENA/SP, 07 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - WRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. - MAIS GESTAO & LOCACAO DE VEICULOS S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO CARMO ROT 0011560-31.2023.5.15.0020 RECORRENTE: COMERCIAL MELHOR LTDA RECORRIDO: ELIAS FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2394b proferida nos autos. ROT 0011560-31.2023.5.15.0020 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMERCIAL MELHOR LTDA MARCELO DE FARIAS (SP237861) Recorrido:   Advogado(s):   ELIAS FERNANDES ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (SP239669)   RECURSO DE: COMERCIAL MELHOR LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 56bf7f1; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 550480c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula  85, V e VI, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS FERNANDES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO CARMO ROT 0011560-31.2023.5.15.0020 RECORRENTE: COMERCIAL MELHOR LTDA RECORRIDO: ELIAS FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2394b proferida nos autos. ROT 0011560-31.2023.5.15.0020 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMERCIAL MELHOR LTDA MARCELO DE FARIAS (SP237861) Recorrido:   Advogado(s):   ELIAS FERNANDES ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (SP239669)   RECURSO DE: COMERCIAL MELHOR LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 56bf7f1; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 550480c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula  85, V e VI, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MELHOR LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0011216-24.2022.5.15.0040 AGRAVANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AGRAVADO: BRUNO MATHEUS RAMOS GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6297c15 proferida nos autos. AP 0011216-24.2022.5.15.0040 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO MATHEUS RAMOS GOMES ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (SP239669) Recorrido:   Advogado(s):   FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (SP487922)   RECURSO DE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id ea0e2a6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 876114a).  Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DA INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS SESI E SENAI NÃO EFETUAM RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PATRONAIS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA 9ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO - PROCESSO 5011448-63.2018.4.03.6100 VIOLAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA AFRONTA - ARTIGOS - 5º, II, XXXVI E 195, § 7º DA CRFB  O v. acórdão não reconheceu a alegada inexigibilidade quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, no que tange à cota do empregador, nos seguintes termos: "(...)Aduz o agravante que o SESI/SENAI não efetua os recolhimentos previdenciários patronais em razão da declaração de inexistência de relação jurídico tributária, conforme decisão transitada em julgada que tramitou na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, processo número 5011448-63.2018.4.03.6100. Pois bem. No caso, trata-se de responsabilidade subsidiária e deve ser mantida a obrigação, porque imputada à devedora principal. Ressalto, ainda, que de acordo com os incisos IV e VI, da Súmula 331, do TST, a cota parte da prestadora de serviço quanto às contribuições previdenciárias e fiscais é abrangida pela responsabilidade subsidiária.   RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A Súmula 331, VI, do TST, pacificou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, referentes ao período da prestação laboral. Assim, a contribuição previdenciária referente à cota parte da prestadora de serviços é abrangida pela responsabilidade subsidiária. Recurso de revista não conhecido. (...). (RR - 875-72.2010.5.15.0067, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 10/05/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017)   Assim, não há se falar em inexigibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias em relação à cota-parte do empregador, diante da responsabilização subsidiária. Mantenho.(...)" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0011216-24.2022.5.15.0040 AGRAVANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AGRAVADO: BRUNO MATHEUS RAMOS GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6297c15 proferida nos autos. AP 0011216-24.2022.5.15.0040 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO MATHEUS RAMOS GOMES ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (SP239669) Recorrido:   Advogado(s):   FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (SP487922)   RECURSO DE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id ea0e2a6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 876114a).  Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DA INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS SESI E SENAI NÃO EFETUAM RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PATRONAIS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA 9ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO - PROCESSO 5011448-63.2018.4.03.6100 VIOLAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA AFRONTA - ARTIGOS - 5º, II, XXXVI E 195, § 7º DA CRFB  O v. acórdão não reconheceu a alegada inexigibilidade quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, no que tange à cota do empregador, nos seguintes termos: "(...)Aduz o agravante que o SESI/SENAI não efetua os recolhimentos previdenciários patronais em razão da declaração de inexistência de relação jurídico tributária, conforme decisão transitada em julgada que tramitou na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, processo número 5011448-63.2018.4.03.6100. Pois bem. No caso, trata-se de responsabilidade subsidiária e deve ser mantida a obrigação, porque imputada à devedora principal. Ressalto, ainda, que de acordo com os incisos IV e VI, da Súmula 331, do TST, a cota parte da prestadora de serviço quanto às contribuições previdenciárias e fiscais é abrangida pela responsabilidade subsidiária.   RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A Súmula 331, VI, do TST, pacificou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, referentes ao período da prestação laboral. Assim, a contribuição previdenciária referente à cota parte da prestadora de serviços é abrangida pela responsabilidade subsidiária. Recurso de revista não conhecido. (...). (RR - 875-72.2010.5.15.0067, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 10/05/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017)   Assim, não há se falar em inexigibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias em relação à cota-parte do empregador, diante da responsabilização subsidiária. Mantenho.(...)" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) Intimado(s) / Citado(s) - FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - BRUNO MATHEUS RAMOS GOMES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010174-80.2017.5.15.0147 AUTOR: JOSE VALDAIR ALVES DE SAMPAIO E OUTROS (4) RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25bf98 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id 7aab96d: Manifestação dos exequentes Sidnei Sebastião da Silva, Alexandre Raimundo Ribeiro da Luz e Wellington Gustavo de Oliveira. Defiro. Pesquise-se o CCS e o SNIPER conforme requerido. A pesquisa deverá abranger tão somente a empresa CÉSAR LEMOS & CIA LTDA - EPP porquanto o executado FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA é responsável apenas pelo crédito do exequente JOSÉ VALDAIR ALVES DE SAMPAIO; no entanto, existe acordo homologado em fase de cumprimento. Ciência ao peticionário. APARECIDA/SP, 07 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GUSTAVO DE OLIVEIRA
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