Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva

Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 239701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva possui 521 comunicações processuais, em 244 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 244
Total de Intimações: 521
Tribunais: TJRJ, TRT1, TST, TJPR, TRF2, TJSP, TRT15
Nome: LEONARDO GARCEZ GUIMARAES MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
521
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (256) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (117) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 521 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f687e proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral   da   Justiça   do   Trabalho,   em   seu   art.   156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023),   prevê   a possibilidade de reunião das execuções nas  Unidades  Judiciárias  de  1º grau  do  Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522    LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522    ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522    LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522    ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522    MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522    LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522    MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522    JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522    PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522    JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522    MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522    MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522    ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522    FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522    GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522    REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522    MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522    EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522    ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522    AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522    SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522    EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522    PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522    LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522    JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522    ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522    JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522    ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA   DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos.  Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eec44c proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral   da   Justiça   do   Trabalho,   em   seu   art.   156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023),   prevê   a possibilidade de reunião das execuções nas  Unidades  Judiciárias  de  1º grau  do  Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522    LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522    ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522    LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522    ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522    MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522    LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522    MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522    JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522    PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522    JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522    MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522    MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522    ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522    FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522    GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522    REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522    MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522    EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522    ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522    AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522    SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522    EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522    PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522    LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522    JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522    ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522    JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522    ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA   DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos.  Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7c0a proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral   da   Justiça   do   Trabalho,   em   seu   art.   156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023),   prevê   a possibilidade de reunião das execuções nas  Unidades  Judiciárias  de  1º grau  do  Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522    LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522    ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522    LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522    ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522    MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522    LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522    MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522    JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522    PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522    JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522    MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522    MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522    ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522    FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522    GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522    REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522    MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522    EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522    ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522    AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522    SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522    EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522    PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522    LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522    JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522    ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522    JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522    ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA   DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos.  Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3164604 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Por meio deste, fica a parte autora intimada para ciência da designação da audiência UNA, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer  à audiência  no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 16/09/2025 14:40  1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080  1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.  5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial. 6) Testemunhas: Rito Ordinário: na forma do art. 825 CLT; Rito Sumaríssimo: na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.   Providencie a Secretaria a CITAÇÃO DA PARTE RÉ.     Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON GONCALVES VITORINO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32.  Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO MAXIMO DA SILVA GONCALVES
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32.  Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REUNIÃO DE CREDORES
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32.  Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
Página 1 de 53 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou