Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva
Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 239701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Garcez Guimaraes Moreira Da Silva possui 521 comunicações processuais, em 244 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
244
Total de Intimações:
521
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TST, TJPR, TRF2, TJSP, TRT15
Nome:
LEONARDO GARCEZ GUIMARAES MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
521
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (256)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (117)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 521 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f687e proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), prevê a possibilidade de reunião das execuções nas Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522 LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522 ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522 LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522 ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522 MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522 LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522 MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522 JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522 PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522 JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522 MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522 MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522 ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522 GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522 REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522 MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522 EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522 ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522 AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522 SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522 EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522 PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522 LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522 JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522 ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522 JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522 ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos. Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eec44c proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), prevê a possibilidade de reunião das execuções nas Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522 LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522 ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522 LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522 ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522 MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522 LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522 MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522 JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522 PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522 JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522 MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522 MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522 ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522 GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522 REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522 MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522 EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522 ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522 AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522 SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522 EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522 PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522 LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522 JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522 ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522 JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522 ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos. Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7c0a proferido nos autos. DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), prevê a possibilidade de reunião das execuções nas Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional: Art. 156. A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação. Parágrafo único. Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária. Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores. Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT. Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.243.541/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg. Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR. FACULDADE DO JUÍZO. ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO. A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522 LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522 ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522 LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522 ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522 MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522 LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522 MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522 JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522 PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522 JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522 MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522 MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522 ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522 GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522 REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522 MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522 EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522 ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522 AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522 SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522 EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522 PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522 LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522 JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522 ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522 JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522 ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos. Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos. Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença. DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores. Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos. DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS. RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3164604 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Por meio deste, fica a parte autora intimada para ciência da designação da audiência UNA, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 16/09/2025 14:40 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial. 6) Testemunhas: Rito Ordinário: na forma do art. 825 CLT; Rito Sumaríssimo: na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Providencie a Secretaria a CITAÇÃO DA PARTE RÉ. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON GONCALVES VITORINO
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32. Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO MAXIMO DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32. Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REUNIÃO DE CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852b97 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Inclua-se como terceira interessada a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ 21.568.407/0004-32. Após proceda-se a pesquisa ARISP do imóvel de matrícula 26.487 (2º Ofício de Resende). Reitere-se o envio do oficio de Id ae08d09, por malote digital, aos cartórios: Cartório do 3º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MGCartório do 1º Ofício de Notas de Rio Novo/MG; Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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