Mirna Helena Zapata

Mirna Helena Zapata

Número da OAB: OAB/SP 239809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirna Helena Zapata possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TRT1
Nome: MIRNA HELENA ZAPATA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800185-06.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICEA DA SILVA BASILIO CONSÓRCIO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir. Intime-se. MESQUITA, 8 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020787-05.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ODESIO FRANCISCON Advogados do(a) AUTOR: MIRNA HELENA ZAPATA - SP239809, RUBENS GARCIA FILHO - SP108148 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806503-68.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA CRISTINA RANGEL DA SILVA LIMA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 1- Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. 2- Intime-se o autor para juntar o acordo com assinatura própriaou para comparecer em cartório e realizar a ratificação do acordo, sob pena de não homologação da transação. Prazo de 15 dias. MESQUITA, 4 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0092280-21.1999.8.26.0100 (583.00.1999.092280) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Luzir Indústria e Comércio Ltda - Janice Roque de Oliveira - - Rinalva Santana da Silva - - Antônio Marcos Libonati - Espólio - - Maria José Rodrigues dos Santos - Valdeci Bispo de Araújo - - Janeide Pereira Januário - - Anderson Pereira de Souza Silva - - Thais Rose Baudracco - - LUCI SEVERIANO DA SILVA - - Doralice Alves Barreto - - Aurelina Nicolau Celestino - - Albertina Ribeiro da Silva - - Leandro Bonfim da Silva - - Maria Robevania Macena - - Adriana de Souza - - Francisca Irama Inácio de Oliveira - - Orlando Francisco Santos - - LAURACY DOS SANTOS BATISTA e outros - Walmir Gomes Silva - Walmir Gomes Silva - - José Anderson Vasconcelos de Suna - - Jerônimo Rodrigues da Costa e outros - - Ivanize de Andrade Martins e outros - Célia de Souza - Jla Oliveira Gestao de Negocios e Apoio Administrativo Ltda e outros - Ciro Verdi - Fls. 2930/2931: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. - ADV: IVO REBELATTO (OAB 43899/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), CLAUDIO LOPES (OAB 52204/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), EDY ROSS CURCI (OAB 32962/SP), ALOIZIO VIRGULINO DE SOUZA (OAB 31244/SP), JOÃO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR (OAB 249792/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS (OAB 201587/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), CAROLINA MIRANDA E SILVA (OAB 442568/SP), MARCIA RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), KARINE PEREIRA DA SILVA (OAB 256986/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), SILVIO JOSE DE LIMA (OAB 106164/SP), SILVIO JOSE DE LIMA (OAB 106164/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB 104795/SP), ELIANE ANVERSI STAREIKA (OAB 104703/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENÇO (OAB 143483/SP), CLAUDIA ZANOTTI (OAB 192058/SP), ELIANE REGINA LUGEIRO (OAB 157971/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), MARCELO DA SILVEIRA PRESCENDO (OAB 137203/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), PAULO ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111707/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0806503-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2025 13:23:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LAILA CRISTINA RANGEL DA SILVA LIMA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autoscomprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos. Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. MESQUITA, 13 de junho de 2025. MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806503-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2025 13:23:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LAILA CRISTINA RANGEL DA SILVA LIMA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 198098578 está em nome de terceiros. Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos. Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial. Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 12 de junho de 2025. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0092280-21.1999.8.26.0100 (583.00.1999.092280) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Luzir Indústria e Comércio Ltda - Janice Roque de Oliveira - - Rinalva Santana da Silva - - Antônio Marcos Libonati - Espólio - - Maria José Rodrigues dos Santos e outro - Valdeci Bispo de Araújo - - Janeide Pereira Januário - - Anderson Pereira de Souza Silva - - Thais Rose Baudracco - - LUCI SEVERIANO DA SILVA - - Doralice Alves Barreto - - Aurelina Nicolau Celestino - - Albertina Ribeiro da Silva - - Leandro Bonfim da Silva - - Maria Robevania Macena - - Adriana de Souza - - Francisca Irama Inácio de Oliveira - - Orlando Francisco Santos - - LAURACY DOS SANTOS BATISTA e outros - Walmir Gomes Silva e outro - Walmir Gomes Silva - - José Anderson Vasconcelos de Suna - - Jerônimo Rodrigues da Costa e outros - - Ivanize de Andrade Martins e outros - Célia de Souza e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIANE REGINA LUGEIRO (OAB 157971/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CLAUDIA ZANOTTI (OAB 192058/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENÇO (OAB 143483/SP), REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), MARCELO DA SILVEIRA PRESCENDO (OAB 137203/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS (OAB 201587/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), JOÃO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR (OAB 249792/SP), ALOIZIO VIRGULINO DE SOUZA (OAB 31244/SP), EDY ROSS CURCI (OAB 32962/SP), IVO REBELATTO (OAB 43899/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), SILVIO JOSE DE LIMA (OAB 106164/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), ELIANE ANVERSI STAREIKA (OAB 104703/SP), MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB 104795/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), SILVIO JOSE DE LIMA (OAB 106164/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111707/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), KARINE PEREIRA DA SILVA (OAB 256986/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), CAROLINA MIRANDA E SILVA (OAB 442568/SP), MARCIA RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), CLAUDIO LOPES (OAB 52204/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP)
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