Carolina Santos Guimaraes
Carolina Santos Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 240010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Santos Guimaraes possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TST, TRF3, TJPR, TRT2
Nome:
CAROLINA SANTOS GUIMARAES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1003014-32.2022.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003014-32.2022.8.26.0348; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Rosana da Silva Vicente; Advogado: Antonio Wender Pereira (OAB: 305274/SP); Apelado: Município de Mauá; Advogada: Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1003014-32.2022.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO FARIA; Foro de Mauá; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003014-32.2022.8.26.0348; Indenização por Dano Moral; Apelante: Rosana da Silva Vicente; Advogado: Antonio Wender Pereira (OAB: 305274/SP); Apelado: Município de Mauá; Advogada: Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2026369-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Waldir de Araújo - Agravado: Município de Mauá - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 32-46) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Paulo Eugenio Pereira Junior (OAB: 361852/SP) - Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) - 1º andar
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1000838-98.2018.5.02.0361 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009241-48.2016.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Prefeitura Municipal de Mauá - Apelado: Indústria Metalúrgica Max Del Ltda. - Recurso devolvido para cumprimento da decisão do Presidente da Seção de Direito Público, que determinou manifestação da Turma julgadora para juízo de conformidade com a tese fixada no julgamento do RE nº 882.461/MG, Tema nº 816 (fls. 742/743). Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Gabriela Alonso dos Santos (OAB: 383207/SP) (Procurador) - Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) (Procurador) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802018-24.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURI DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO SA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Diante dos princípios que norteiam o microssistema dos juizados, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela suposta companheira do autor para que ingresse com ação de reconhecimento de união estável. Ato contínuo, sentencio. Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Verifica-se pela certidão de ID 165539430, a notícia de falecimento do autor. Todavia, ultrapassados 30 dias, não ocorreu a habilitação do espólio/herdeiros nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, V da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95. P.I. Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. TRÊS RIOS, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113922-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Município de Mauá - Agravado: Luiz Antonio Labadessa - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP. OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO QUE MARGEIA IMÓVEL PARTICULAR, DANIFICADO EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGO. SENTENÇA E POSTERIOR V.ACÓRDÃO QUE DECRETARAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE MAJOROU A MULTA DIÁRIA PARA R$3.000,00 E APLICOU EM FACE DO ENTE EXECUTADO MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 'ASTREINTES'. O QUADRO QUE SE APRESENTA MOSTRA COM CLAREZA MERIDIANA O DESCASO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ PARA COM A SITUAÇÃO VIVIDA PELO EXEQUENTE, QUE VIU IMÓVEL DO QUAL É PROPRIETÁRIO SER SEVERAMENTE DANIFICADO EM DECORRÊNCIA DE OBRAS DE DESASSOREAMENTO E LIMPEZA DO CÓRREGO 'BOCAINA' REALIZADAS PELA PREFEITURA DE MAUÁ, COM RISCO DE DESLIZAMENTO DA ÁREA E, AINDA ASSIM, PESE A URGÊNCIA NA RECONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO ENTRE O IMÓVEL DO REQUERENTE/EXEQUENTE, ORA AGRAVADO, E O CÓRREGO BOCAINA, O QUE LEVOU INCLUSIVE AO DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, O ENTE AGRAVANTE PERMANECEU INERTE POR MAIS DE 1 (UM) ANO, CONQUANTO, LEMBRE-SE, A MEDIDA DE URGÊNCIA DETERMINANDO A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONTENÇÃO DO DESMORONAMENTO DA MARGEM DO CÓRREGO E RECONSTRUÇÃO DO MURO DE ENCOSTA REMONTA A 25.03.2024. 1.1. ANTE A FLAGRANTE INÉRCIA E DESÍDIA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ EM DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER DE NATUREZA EMERGENCIAL, CABÍVEL A DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS TENDENTES A GARANTIR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO COMANDO INSERTO NO ARTIGO 536, 'CAPUT' E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1.2.MULTA DIÁRIA QUE FICA MANTIDA, ASSIM COMO RATIFICADO O VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CONDIZENTE COM A RECALCITRÂNCIA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E A NATUREZA EMERGENCIAL DO 'FACERE'. 2. A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA APLICADA EM FACE DO ENTE AGRAVANTE DEVE SER MANTIDA, HAJA VISTA QUE CLARA A RESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, CONFIGURADA A HIPÓTESE DESCRITA NO ARTIGO 77, INCISO IV, C.C. § 2º, DA LEI ADJETIVA DE 2015.3. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) - Sidney Levorato (OAB: 78957/SP) - 1º andar
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