Eni Destro Junior
Eni Destro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 240023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
ENI DESTRO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 255) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 255) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536118-29.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aradam Administracao, Incorporacao e Participa - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se por 1 ano o julgamento da ação noticiada. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo. Cientificadas as partes do teor desta decisão, fica consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu. Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Certificado o decurso do prazo ou sobrevindo mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), aguarde-se no arquivo futura provocação tendente à efetiva solução da execução, passando a fluir o prazo prescricional a partir do levantamento da suspensão da exigibilidade. Parâmetros para arquivamento: Processo eletrônico: Fila 9025 - Processo Arquivado - Movimentação Código SAJ 61614; Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Int." - (CDA: 52391332017401 Valor da causa: R$ 3.015,65 Distribuição: 04/04/2017). NADA MAIS - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103996-37.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Qualida Comercio de Alimentos LTDA e outros - Vistos. Não havendo oposição à nova proposta de honorários, homologo o valor de R$4.500,00 para a elaboração do laudo pericial. Defiro o pedido de parcelamento em 2 parcelas iguais e sucessivas de R$2.250,00, devendo a primeira ser depositada pela requerida no prazo de 10 dias, e a segunda, 30 dias após o depósito da primeira. Com o depósito, autorizo o levantamento da primeira parcela dos honorários, devendo o perito apresentar o respectivo formulário para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual fica desde logo deferido. Efetivado o levantamento, a perita terá 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial, prazo este que poderá ser renovado, se comprovada a necessidade. Int. - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040620-89.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto de CDA - Sf Barros Contabilidade S/s - VISTOS. Considerando a manifestação retro do(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. Consigno que o(s) patrono(s) devem providenciar procuração devidamente assinada com poderes especiais para receber e dar quitação. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Junte-se cópia desta sentença aos autos do Cumprimento de Sentença. P.R.I. - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP), DURVAL FERRO BARROS (OAB 71779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001144-06.2018.8.26.0090 (processo principal 1614207-66.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aradam Administracao, Incorporacao e Participa - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS (OAB 234179/SP), ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001230-74.2018.8.26.0090 (processo principal 1614201-59.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aradam Administracao, Incorporacao e Participa - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP), ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS (OAB 234179/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001308-58.2015.8.16.0185 1. Desapense-se os presentes autos dos demais, vez que já sentenciados. 2. Determino o apensamento dos autos aos de nº 0014160-51.2010.8.16.0004, 0010739-34.2006.8.16.0185, 0007839-63.2011.8.16.0004, 0005593-75.2007.8.16.0185, 0002465-81.2006.8.16.0185 e 0001850-91.2006.8.16.0185, devendo este último figurar como principal, bloqueando a tramitação nos apensos. 3. Translade-se cópia da presente decisão para o feito indicado como principal (nº 0001850-91.2006.8.16.0185). 4. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 216) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022561-73.2013.8.16.0185 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 253.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito