Gabriela De Moraes Montagnana

Gabriela De Moraes Montagnana

Número da OAB: OAB/SP 240034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003957-98.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - ANALI MORAES RIBEIRO DE SOUZA - Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 402/407, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 20/06/2028. Determino a exclusão do nome da executada, qualificada no cabeçalho, dos registros do órgão de restrição de crédito, em relação ao débito aqui discutido. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC e SERASA), mediante o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001484-10.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001734-75.2014.8.26.0099) (processo principal 1001734-75.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana - VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. 1) Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, desde que apresentado demonstrativo de débito atualizado e comprovado nos autos o recolhimento das custas para tanto (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer das custas judiciais e inferiores a R$200,00. 3) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso, para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 4) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente se procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC), ressalvada a excepcional hipótese de deferimento de tutela de urgência. 5) Havendo petição sigilosa nos autos, libere-se juntamente com esta decisão após o término dos bloqueios e concomitantemente aos resultados. 6) Não havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, a titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 6.1) Na hipótese supra, expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada. 7) Havendo impugnação, antes de remeter os autos à conclusão, providencie a serventia a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos havidos até o momento, sem interrupção da ordem, até ulterior deliberação e tornem os autos conclusos com urgência após. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008166-69.2010.8.26.0099 (090.01.2010.008166) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.F.M.E.S.B.P. - Ciência ao exequente acerca da certidão em fls. 581 e extratos juntados em fls. 582/586, manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001484-10.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001734-75.2014.8.26.0099) (processo principal 1001734-75.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana - VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. 1) Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, desde que apresentado demonstrativo de débito atualizado e comprovado nos autos o recolhimento das custas para tanto (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer das custas judiciais e inferiores a R$200,00. 3) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso, para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 4) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente se procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC), ressalvada a excepcional hipótese de deferimento de tutela de urgência. 5) Havendo petição sigilosa nos autos, libere-se juntamente com esta decisão após o término dos bloqueios e concomitantemente aos resultados. 6) Não havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, a titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 6.1) Na hipótese supra, expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada. 7) Havendo impugnação, antes de remeter os autos à conclusão, providencie a serventia a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos havidos até o momento, sem interrupção da ordem, até ulterior deliberação e tornem os autos conclusos com urgência após. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004413-70.2011.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Fesb - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo, o qual foi convertido para DIGITAL, e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003305-06.2011.8.26.0099 (090.01.2011.003305) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FESB - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Evelim Carina dos Santos - Ciência à exequente do bloqueio Sisbajud negativo (fls. 478/481), para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), MATHIAS FERNANDO GONCALVES (OAB 77756/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003410-13.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO SÃO JOSÉ DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Autos nº 2014/000272 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Intimem-se. Campinas, 03 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000991-53.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000991) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista -fesb - Maria Antonieta da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo, o qual foi convertido para DIGITAL, e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), JULIANA MANUCHAQUIAN (OAB 239336/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000879-96.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ao Exequente para apresentar nova Planilha Atualizada do Débito e/ou manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003410-13.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO SÃO JOSÉ DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Autos nº 2014/000272 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Intimem-se. Campinas, 03 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
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