Gabriela De Moraes Montagnana

Gabriela De Moraes Montagnana

Número da OAB: OAB/SP 240034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016438-23.2008.8.26.0099 (090.01.2008.016438) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FESB - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Marisol Rodrigues Andara Lima e outro - Defiro o prazo de 60 dias para as providências. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), DONALD OLIVEIRA MAZZA (OAB 276206/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4004980-62.2013.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.F.E.S.B.P. - A.L.F.B. e outro - Trata-se de arguição de impenhorabilidade de ativos financeiros, com fundamento no artigo 854, §3º do CPC, para desbloqueio liminar de valores decorrentes de FGTS e verba salarial pertencentes à executada Ana Lígia Ferreira Bueno. Analisando o detalhamento da ordem de bloqueio sisbajud juntado às fls. 396/399, nota-se que não foi bloqueado nesta execução nenhum valor das contas e aplicações financeiras da executada, tendo possivelmente se equivocado, já que a ordem é determinada por outro juízo, conforme se infere da petição de impugnação (fls. 378). Desta forma, fica prejudicada a arguição de impenhorabilidade (fls. 376/383). Manifeste-se a exequente como deseja prosseguir. - ADV: VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000863-45.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - SELMA CARDOSO DA CUNHA - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - FESB em face de SELMA CARDOSO DA CUNHA. Fl. 490: A patrona dativa da executada, nomeada pelo convênio OAB/Defensoria Pública, pretende renunciar ao mandato. Por ser advogada dativa, a renúncia somente gera efeitos jurídicos após a patrona obter autorização do convênio OAB/Defensoria Pública. Sendo assim, o pedido de renúncia está sujeito à juntada aos autos de autorização da OAB/SP. Em termos de prosseguimento, ao assessor para a realização de pesquisa pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), PRISCILA DE GODOY E SILVA (OAB 174213/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005375-30.2010.8.26.0099 (090.01.2010.005375) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Barbara Rebeca Tancini Lemes - Vistos. Pág. 607: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores. A ordem judicial de bloqueio de valores obteve o valor total de R$ 10.296,00 em nome da executada, conforme pág. 617/618. Posto isto, analisando os extratos bancários de pág. 610, verifica-se a liberação de recurso judicial em 30/04/2025 no valor de R$ 11.802,10, sendo posteriormente transferido para conta poupança em 16/05/2025, portanto resta comprovado que os valores bloqueados na importância de R$ 10.226,83 junto ao Banco Santander Brasil em 30/05/2025 são os mesmos cuja impenhorabilidade foi reconhecida em decisão de pág. 585, razão pela qual determino sua imediata liberação pelo sistema SISBAJUD. No mais, tendo em vista que os demais valores são irrisórios, igualmente determino sua imediata liberação. Digam as partes se possuem interesse na realização de mediação no CEJUSC em ambiente virtual. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), LUCAS DA SILVA (OAB 222277/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003119-58.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. 1) Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, desde que apresentado demonstrativo de débito atualizado e comprovado nos autos o recolhimento das custas para tanto (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer das custas judiciais e inferiores a R$200,00. 3) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso, para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 4) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente se procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC), ressalvada a excepcional hipótese de deferimento de tutela de urgência. 5) Havendo petição sigilosa nos autos, libere-se juntamente com esta decisão após o término dos bloqueios e concomitantemente aos resultados. 6) Não havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, a titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 6.1) Na hipótese supra, expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada. 7) Havendo impugnação, antes de remeter os autos à conclusão, providencie a serventia a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos havidos até o momento, sem interrupção da ordem, até ulterior deliberação e tornem os autos conclusos com urgência após. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004411-03.2011.8.26.0099 (090.01.2011.004411) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Fesb - Fls. 473/477: Providencie a parte exequente, no prazo de 5 dias, a intimação da parte executada para que tome ciência da indisponibilidade de ativos financeiros efetivada nos autos em referência, no valor estimado de R$ 383,75 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), bem como de que poderá apresentar arguição de impenhorabilidade no prazo de 5 (cinco) dias, devidamente fundamentada e acompanhada de prova documental, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003296-44.2011.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Danilo Cesar Mendes de Oliveira e outro - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, incluindo-se o sistema "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud e a pesquisa pelo sistema Sniper. A realização de pesquisa Censec e de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, se requerido. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA HELENA LEAO MARQUES (OAB 108299/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
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