Gabriela De Moraes Montagnana
Gabriela De Moraes Montagnana
Número da OAB:
OAB/SP 240034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela De Moraes Montagnana possui 134 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (108)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003957-98.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - ANALI MORAES RIBEIRO DE SOUZA - Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 402/407, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 20/06/2028. Determino a exclusão do nome da executada, qualificada no cabeçalho, dos registros do órgão de restrição de crédito, em relação ao débito aqui discutido. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC e SERASA), mediante o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001484-10.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001734-75.2014.8.26.0099) (processo principal 1001734-75.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana - VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. 1) Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, desde que apresentado demonstrativo de débito atualizado e comprovado nos autos o recolhimento das custas para tanto (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer das custas judiciais e inferiores a R$200,00. 3) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso, para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 4) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente se procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC), ressalvada a excepcional hipótese de deferimento de tutela de urgência. 5) Havendo petição sigilosa nos autos, libere-se juntamente com esta decisão após o término dos bloqueios e concomitantemente aos resultados. 6) Não havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, a titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 6.1) Na hipótese supra, expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada. 7) Havendo impugnação, antes de remeter os autos à conclusão, providencie a serventia a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos havidos até o momento, sem interrupção da ordem, até ulterior deliberação e tornem os autos conclusos com urgência após. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008166-69.2010.8.26.0099 (090.01.2010.008166) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.F.M.E.S.B.P. - Ciência ao exequente acerca da certidão em fls. 581 e extratos juntados em fls. 582/586, manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001484-10.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001734-75.2014.8.26.0099) (processo principal 1001734-75.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana - VANESSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. 1) Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, desde que apresentado demonstrativo de débito atualizado e comprovado nos autos o recolhimento das custas para tanto (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer das custas judiciais e inferiores a R$200,00. 3) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso, para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 4) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente se procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC), ressalvada a excepcional hipótese de deferimento de tutela de urgência. 5) Havendo petição sigilosa nos autos, libere-se juntamente com esta decisão após o término dos bloqueios e concomitantemente aos resultados. 6) Não havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, a titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 6.1) Na hipótese supra, expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada. 7) Havendo impugnação, antes de remeter os autos à conclusão, providencie a serventia a juntada de todos os extratos de bloqueios positivos havidos até o momento, sem interrupção da ordem, até ulterior deliberação e tornem os autos conclusos com urgência após. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017006-68.2010.8.26.0099 (090.01.2010.017006) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de intimação. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-43.2015.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ciência ao exequente, por seu patrono(a), acerca da pesquisa SNIPER de fls.378/379, bem como do retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fls. 222 e 371.Prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005796-27.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Francimara Expedita Lavor Pereira - Vistos. Pág. 369: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, providencie o necessário para o prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), LINEKER BUENO COSTA (OAB 394425/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)