Luiz Carlos De Andrade Lopes
Luiz Carlos De Andrade Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 240052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF6, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5017948-04.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ROBERTO ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido liminar, para que seja determinada a sustação dos efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa n.º 80623130014-09, no valor de R$ 218.133,00 (duzentos e dezoito mil e cento e trinta e três reais), com a consequente expedição de ofício ao 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, com endereço na Rua quinze de novembro, nº 331, Centro, São Paulo, CEP: 01013-001, para que promova a imediata sustação do referido protesto. Aduz, em síntese, que foi surpreendido com o protesto da CDA nº 80623130014-09 (processo administrativo nº 19414096866/2020-26), cujo débito é originário da empresa Sociedade de Teleeducação Comunitária Cultural de São Caetano Ltda, da qual é sócio administrador. Alega, entretanto, que foi protocolizado o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI em nome da referida empresa, devedora principal, com a demonstração da prescrição integral do débito, que ainda não foi analisado pela requerida. Afirma, ainda, que não há qualquer comprovação da responsabilidade tributária do autor pelos valores questionados, conforme preceitua o art. 135, do Código Tributário Nacional, sendo que somente foi incluído como corresponsável pelo fato de ser sócio administrador da empresa, sem a devida observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. As custas processuais foram devidamente recolhidas, Id. 374037987. Os autos vieram conclusos. É a síntese do pedido. Passo a decidir. Compulsando os autos, constato que a requerida levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa n.º 80623130014-09, no valor de R$ 218.133,00 (duzentos e dezoito mil e cento e trinta e três reais), no 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (Id. 373494467). Noto que o referido débito é originário da empresa Sociedade de Teleeducação Comunitária Cultural de São Caetano Ltda, sendo que o autor foi incluído como corresponsável pelo valor devido, conforme documento de Id. 373494464. Por sua vez, o autor alega que foi protocolizado Pedido de Revisão de Débito Inscrito em Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar a prescrição dos valores cobrados nos autos do processo administrativo nº 19414096866/2020-26, correspondente à CDA nº 80623130014-09 e 80 2 23 061490-30. Assevera, ainda, que não há qualquer comprovação da sua responsabilidade tributária pelos valores questionados, conforme preceitua o art. 135, do Código Tributário Nacional, sendo certo que somente foi incluído como corresponsável pelo fato de ser sócio administrador da empresa, sem a devida observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. No caso em apreço, a despeito das alegações trazidas na petição inicial, não há como se aferir, neste juízo de cognição sumária, que inequivocadamente se operou a prescrição dos valores questionados, já que pode ter incidido alguma causa de suspensão do prazo prescricional, e tampouco, que o direcionamento da cobrança em face do autor não foi precedido do devido processo administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, hipóteses cuja análise dependem da oitiva da ré e instrução do feito. Entretanto, o autor comprova o protocolo do Pedido de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, que não foi apreciado pela requerida até a presente data, conforme se extrai do documento de Id. 373494465. Assim, entendo que o referido pedido de revisão tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, até a devida conclusão da análise pela autoridade fiscal. Desta feita, diante da pendência de julgamento do pedido de revisão, entendo prudente a suspensão dos efeitos do protesto, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para o fim de determinar a sustação dos efeitos do protesto da CDA 80623130014-09, no valor de R$ 218.133,00 (duzentos e dezoito mil e cento e trinta e três reais), lavrado junto ao 8º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, até ulterior decisão judicial em sentido contrário. Oficie-se o 8º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para que anote a sustação dos efeitos do protesto da CDA n.º 80623130014-09, até ulterior decisão em sentido contrário. Determino que a autora emende a petição inicial, na forma e prazo previstos no art. 308, do Código de Processo Civil, formulando pedidos principais com a complementação da causa de pedir, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cite-se. Intime-se. Publique-se. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176221-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Bárbara D Oeste - Agravado: Duraplast Industrial - Agravado: Mario Wellington Andrade de Farias - Agravante: Romi S/A - Vistos. 1) Fls. 6/7: Depreende-se dos autos originais que a agravante ajuizou, em face dos agravados, ação de rescisão contratual de compra e venda com reserva de domínio, sob o argumento de inadimplência dos devedores. Pleiteou a agravante a concessão da tutela provisória de urgência voltada à reintegração da posse dos objetos dos contratos. A tutela provisória de urgência foi concedida na r. decisão agravada (fls. 256/257 dos autos originais), tendo sido objeto do agravo de instrumento nº 2176221-27.2025.8.26.0000, com o deferimento do pedido de efeito suspensivo (fls. 407/408). Ocorre que, na mesma data em que proferida a decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em 11 de junho de 2025, houve também juntada, nos autos originais, do mandado de reintegração de posse cumprido (fl. 272 daqueles autos). Diante disso, verifica-se prejudicado o efeito suspensivo anteriormente concedido nos autos do agravo de instrumento, uma vez que já cumprida a liminar, a qual se pretendia suspender, ensejando a perda do objeto. Não se justifica a ordem de devolução dos bens pela credora, tendo em vista o porte dos equipamentos em questão, o que enseja dificuldades e gastos consideráveis com a logística e o transporte. Tem-se que o efeito suspensivo concedido no recurso de agravo de instrumento objetivou justamente impedir que os bens fossem retirados do local, considerando que se trata de equipamentos industriais de grande porte, o que já não mais se justifica diante do cumprimento do mandado. Dessa forma, prejudicado o efeito suspensivo, de rigor que os maquinários permaneçam sob a guarda da credora agravante, até o julgamento final do agravo de instrumento. Oficie-se ao Juízo a quo para comunicação, bastando, para tanto, o envio de cópia desta decisão. 2) No mais, manifestem-se os agravados em relação ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Paulo José Carneiro Leão Cannizzaro (OAB: 39792/PE) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP) - Larissa Cerquiare Furlan (OAB: 331055/SP) - Maria Carolina Giubbina Aguiar (OAB: 262713/SP) - Matheus de Melo Muniz (OAB: 494368/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196553-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Duraplast Industrial - Agravado: Romi S/A - Interessado: Mario Wellington Andrade de Farias - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a respeitável decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual de compra e venda com reserva de domínio, concedeu à autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar nos autos a efetiva restituição das máquinas aos réus ou para demonstrar ter adotado as providências logísticas necessárias para efetivar a devolução, informando data e horário previstos para a entrega dos equipamentos, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a trinta dias. Pretendem os agravantes a majoração da multa diária para o valor mínimo de R$100.000,00 por dia e a expedição de ofício ao Ministério Público em decorrência do crime de desobediência. Não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses dos agravantes que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a concessão da antecipação da tutela recursal. Assim, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a agravada para oferecer resposta. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Paulo José Carneiro Leão Cannizzaro (OAB: 39792/PE) - Larissa Cerquiare Furlan (OAB: 331055/SP) - Maria Carolina Giubbina Aguiar (OAB: 262713/SP) - Matheus de Melo Muniz (OAB: 494368/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003602-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003602) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guaçu S A de Papeis e Embalagens - Vistos. 1) Noticiado o parcelamento administrativo dos débitos discutidos nesta execução, determino a suspensão do feito. 2) Aguarde-se pelo prazo necessário ao seu cumprimento. 3) Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), JOÃO VICTOR TEIXEIRA GALVÃO (OAB 335370/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028168-18.2023.8.16.0185 1. Manifestem-se as partes acerca da manifestação do Sr. Perito (mov. 91.2). 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0018844-08.2018.8.16.0014 Processo: 0018844-08.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.254.248,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): IVONETE PEREIRA MEIRELES IVONETE PEREIRA MEIRELES MARINHO-ME Vistos. Cumpra-se o item “3” e ss, da deliberação de mov. 118.1. Int. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de maio de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016336-27.2019.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0086580-41.1981.8.26.0053 (053.81.086580-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arthur Ferrari - - Alberto Antonio dos Santos (CEDENTE) - - Alexandre Dib - - Abilio Fernandes Mascarenhas - - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - M&M Fieiras e Ferramentas de Precisão LTDA - - ECON DISTRIBUIÇÃO LTDA. ( SEMPER NUTRI ALIM. SERV. LTDA) - - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. ( cedentes Jose Roberto Guerino e sua mulher e Maria Helena G. Ribeio Silva e esposo - - ASCAMP INDUSTRIA METALURGICA LTDA. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Massa Falida de Econ Distribuição S/A e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo em vista a localização dos Volumes 2 e 7, conforme se verifica de fls. 2773/3646 e 3647/3931, cumpra o cartório o determinado na decisão de fls. 2730, expedindo-se CR atualizada, observando-se, inclusive, a numeração dos autos digitais em todas as referências que a referida certidão contiver. Atente-se o cartório para que nova conclusão seja realizada apenas após o cumprimento do quanto determinado. Int. - ADV: ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARINA AUGUSTO FLANDOLI TORRES COSTA (OAB 241882/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), FERNANDA YAMAKAWA GOMES DA COSTA GANDINI (OAB 169353/SP), PAULO SERGIO DE SOUZA (OAB 136219/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705 /SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), LEILA DOS SANTOS SILVA (OAB 306500/SP), PAULO VIEIRA CENEVIVA (OAB 91832/SP), MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), MARCELO DE AQUINO (OAB 88032/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
Página 1 de 13
Próxima