Luiz Carlos De Andrade Lopes
Luiz Carlos De Andrade Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 240052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRF6, STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome:
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159292-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condominio Edificio Barão de Itatiaya - RBTV Comunicação e Produção Eireli - Vistos. Fls. 102: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Formulários preenchidos as fls. 103/104. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062999-12.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luiz Carlos de Andrade Lopes - - B2T Prestação de Serviços Ltda. - - Nadia de Araujo Magalhães - Augusto César Pimentel Rodigues Giffoni Alves - Vistos. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material. Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito. Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte. Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual. A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada. Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326). Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 926/935. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES (OAB 369336/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072982-49.1983.8.26.0053 (053.83.072982-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosa Montenegro Esteves e Outs - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. (cedente Cecilia dos Santos Oliveira) - - Tranjordano Ltda (cedente Mercedes Bastos de Araujo) e outro - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - - Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), DANILO DA FONSECA CROTTI (OAB 305667/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), ADELIA APARECIDA S D BAPTISTA (OAB 27171/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038769-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0217545-81.2009.8.26.0100) (processo principal 0217545-81.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jose Carlos Rodrigues Sary Eldin - Granfrio Armazens Frigorifico Ltda - - Sociedade Paranaense de Participação S/c Ltda - Vistos. Diga a executada. Intimem-se. - ADV: ANIBAL FABIANI PEREIRA (OAB 345343/SP), BEATRIZ SIQUEIRA STRADA FABIANI (OAB 330662/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022948-68.2008.8.26.0320 (320.01.2008.022948) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Meta Steel Estruturas Metálicas Ltda - Me - Vistos. Defiro o requerido, procedendo-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 6830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004451-35.2017.8.26.0564 (processo principal 1011427-12.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - MSCR Adminstração e Participações Ltda - Vistos. Defiro o levantamento requerido pela Fazenda, conforme formulário MLE juntado às fls. 234/235. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do remanescente, sob pena de prosseguimento desta execução. Além disso, providencie o Cartório a inscrição do executado em Dívida Ativa, conforme decisão de fl. 227. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2176221-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Duraplast Industrial e outro - Agravado: Romi S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BENS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO VISLUMBRADOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo José Carneiro Leão Cannizzaro (OAB: 39792/PE) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP) - Larissa Cerquiare Furlan (OAB: 331055/SP) - Maria Carolina Giubbina Aguiar (OAB: 262713/SP) - Matheus de Melo Muniz (OAB: 494368/SP) - 5º andar
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