Marcelo Da Silva D Avila
Marcelo Da Silva D Avila
Número da OAB:
OAB/SP 240055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Da Silva D Avila possui 109 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMG, TST, TRT15, STJ, TRT2, TJAL, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
MARCELO DA SILVA D AVILA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017115-40.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.C.O. - - L.J.A.S. - Vistos. Fls. 65/66 - A certidão a respeito de inexistência de débito sobre o veículo em tela, foi anexada às fls. 53. No mais, tendo em vista o requerimento ministerial, proceda a serventia a quebra de sigilo bancário do falecido, atinente ao mês de seu falecimento, a fim de se verificar a existência de efetivos valores disponíveis em seu nome. Contudo, diante do patrimônio a ser dividido, ainda que sejam localizados valores em favor do de cujus, não há necessidade de remessa dos autos ao partidor. Por fim, intime-se a inventariante, a fim de que esclareça se pretende a adjudicação do veículo e que, em caso positivo, deverá haver observância do quanto apontado às fls. 65. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1161499-30.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - H.C.G. - A.M. - Fls. 484: ciência às partes das datas e horários designados pelo Setor de Serviço Social para as entrevistas, no local ali indicado e observando-se as orientações ali contidas em relação à apresentação da adolescente. - ADV: ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP), MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0715077-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Manildes Ferreira SantosB0 - RÉU: B1Caixa Economica FederalB0 - B1Banco Pan SaB0 - B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, IV, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiro S/A, passo a intimá-la levando em conta a nova localidade. Maceió, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007146-90.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Graziela Zambel Nogarini - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000282-92.2025.8.26.0606 (processo principal 1006644-35.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - JOÃO PEDRO ALVES MORENO - ME. - Acerca da certidão acima, manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024321-49.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Alice Mirelly da Silva Leite - Vistos. Trata-se a presente de ação de obrigação de fazer movida por A.M.D.S.L, representada por sua genitora, em face do Município de São Paulo visando o fornecimento do dispositivo Sensor Libre para monitoramento de glicose no sangue. Noticiou o Ministério Público, às fls. 51/52, a existência da ação nº 1019738-89.2023.8.26.0005, com liminar deferida para cumprimento da prescrição médica para a mesma enfermidade, requerendo extinção do feito ou julgamento em conjunto. O Município de São Paulo foi intimado para se manifestar sobre a liminar e já contestou o feito (fls. 93/105). A parte autora requereu seja incluída no polo passivo a FESP (fl. 169), já intimada para se manifestar sobre a liminar. Pois bem. A presente ação não precisaria existir caso o pedido de fornecimento do Sensor Libre tivesse constado dentre aqueles formulados no processo nº 1019738-89.2023.8.26.0053, contudo, não é este o caso, já que a mencionada ação possui como objeto tão somente o fornecimento de insulina dos tipos Tresiba e FIASP, além de agulhas de 4 mm para aplicação de insulina e fitas e lancetas para aferição de glicemia. Assim, o prosseguimento da presente ação é inevitável, como já esclarecido anteriormente. A inclusão da FESP, agora devidamente requerida pela parte, é mesmo pertinente, embora não obrigatória. No mais, há mesmo conexão a justificar sejam reunidos os feitos para julgamento conjunto. A reunião dos processos se justifica porque a questão discutida nos autos nº 1019738-89.2023.8.26.0053 é prejudicial ao mérito destes autos, de modo que, se a pretensão for acolhida naqueles autos, o pedido destes autos comportará análise (podendo ser deferido ou indeferido) contudo, se o pedido for indeferido naqueles autos, restará inevitavelmente indeferido o pedido aqui veiculado. Isso porque, se for reconhecido que a criança não faz jus à insulina e aos insumos, também não fará jus ao Sensor Libre. Perfeitamente possível, contudo, que faça jus à insulina e aos insumos, mas não o faça ao Sensor Libre. Neste contexto, considerando que a mencionada ação está em fase de instrução (com parecer do NATJUS e aguardando realização de perícia no IMESC), a melhor solução é a suspensão do julgamento deste processo - sem prejuízo da citação da FESP - a fim de se aguardar o deslinde da instrução no processo nº 1019738-89.2023.8.26.0053. Nada obstante, com relação ao pedido liminar, entendo ser o caso de indeferimento. Isso porque, considerando que a disponibilização do sistema de automonitoramento de glicose "FreeStyle Libre" não é padronizada pelo SUS, para concessão da liminar impõe-se a demonstração não apenas dos requisitos do artig 300, do Código de Processo Civil, mas também dos requisitos fixados na tese do Tema 106, do STJ, de forma cumulativa. São eles: I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. No caso dos autos, conquanto seja incontroverso o diagnóstico, não houve a demonstração da imprescindibilidade da utilização deste dispositivo, ou da ineficácia de outros métodos para controle da glicemia da infante. Neste contexto: A) Indefiro a tutela de urgência requerida, pelos motivos acima aduzidos. B) Determino a citação da FESP, via portal eletrônico. C) Suspendo o feito até o julgamento do processo nº 1019738-89.2023.8.26.0005, a ser noticiado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167374-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161499-30.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Família - A.M. - H.C.G. - Vistos. 1. Aguarde-se, por ora, o julgamento do conflito de competência suscitado, nesta data, nos autos a que estes estão apensados (nº 1161499-30.2024.8.26.0100). 2. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP)
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